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Uma Resposta a Acusação

Por:   •  25/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  610 Palavras (3 Páginas)  •  169 Visualizações

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Ao Juízo  da __Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo – RJ.

ucam Pratica penal)


Processo Criminal nº.

MARIA José, já qualificada nos autos do processo criminal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência através de seu procurador devidamente constituído (procuração anexo fl. X), apresentar, dentro do prazo legal, com base no art. 396-A, do Código de Processo Penal,

Resposta à Acusação, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

Dos fatos.

 A acusada foi detida no terminal de ônibus, quando sozinha embarcava para o município de Niterói, momento em que levava consigo uma mistura de ervas , sendo posteriormente presa em flagrante.

O MP atribuiu a acusada a pratica do trafico ilícito de drogas com fulcro no art. 33 caput da lei 11.346/06 por ter sido a substância compreendida como entorpecentes.  

Todavia a pericia criminal foi realizada de forma extremamente precária, visto que faltaram reagentes químicos. Conforme laudo pericial em anexo trata-se de uma mistura de ervas com quantidade pequena de maconha, não sendo possível se quer a identificação dos outros elementos, nesse sentido busca o reconhecimento por parte deste juízo da impossibilidade de produção de prova cabal cientifica para esclarecimentos do suposto ilícito.

A acusada preparou tal mistura para  consumo próprio, tendo por base seu tratamento medico, onde compreende-se o legitimo uso da substancia “ilegal”, sendo excluído a tipicidade do fato previsto pela própria norma em seu art. 48 § 2 restando como ilegítima sua prisão.

O Promotor de Justiça, entretanto, ofereceu denúncia por prática trafico de drogas.

Do Direito.

Preliminarmente

A respeitável denúncia não merece prosperar, pois a ré agiu em conformidade com a norma, onde não se poderia esperar comportamento diverso, causa esta excludente de antijuricidade.

DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006

Não entendendo Vossa Excelência pela rejeição da denúncia ministerial por ausência de justa causa (FATO 01), o que não se espera, pede-se, subsidiariamente, a desclassificação do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) para a contravenção penal prevista no artigo 28 da referida lei.

Nestes termos, referida desclassificação é plenamente possível, visto que a Ré não ostenta maus antecedentes.

Ainda, segundo a jurisprudência dos Tribunais de Justiça, tal desclassificação é a medida adequada em casos análogos, vejamos:

APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. Mérito. Autoria e materialidade. Apreensão de uma porção de cocaína, pesando 10,10 gramas. O acusado admitiu a posse da droga; contudo, aduziu ser para uso próprio. Os depoimentos dos policiais, embora esclareçam as circunstâncias do flagrante e a apreensão da droga, não comprovam o destino comercial do entorpecente. A quantia de droga apreendida com o réu, mesmo que não possa ser considerada pouco significativa, é compatível com a condição de usuário. Verifica-se insuficiência probatória para ensejar juízo condenatório. Manutenção da absolvição. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70058873092, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em 10/07/2014) (TJ-RS - ACR: 70058873092 RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Data de Julgamento: 10/07/2014, Terceira Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 24/07/2014).

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