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Vício Oculto e Aparente

Por:   •  26/1/2017  •  Artigo  •  618 Palavras (3 Páginas)  •  291 Visualizações

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VÍCIO OCULTO OU VÍCIO APARENTE NO PRODUTO OU SERVIÇO.

INGRID DE MOURA SERAFIM[1]

MARCELO ISACKSSON PACHECO[2]

SAYLO SILVA SOUTELO[3]

RESUMO

O presente artigo se propõe a distinguir o vício oculto e o vício aparente para determinar o início da contagem do prazo para reclamação dos produtos ou serviços não duráveis e duráveis conforme o CDC, neste sentido orientar o consumidor a identificar a responsabilidade sobre o produto ou serviço que adquiriu. Já que estes têm responsabilidade solidaria entre eles.

PALAVRAS-CHAVE: Vício Oculto ou Defeito Aparente. Vício ou Defeitos. Prazo para Vício oculto e Defeito aparente.

ABSTRACT: This article aims to distinguish the hidden defect and the apparent addiction to determine the start of calculating the period for lodgement of products or non-durable and durable services as the CDC, in this regard to guide the consumer to identify responsibility for the product or service I have purchased. Since these have solidary liability between them.

KEYWORDS: Hidden vice or defect Apparent. Addiction or defects. Deadline for hidden addiction and apparent defect.


VÍCIO OCULTO E VÍCIO APARENTE NO PRODUTO OU SERVIÇO

O Código de Defesa do Consumidor, da ênfase entre a distinção de vício oculto ou vício aparente, quando o produto não atinge o fim a que se destina.

No que diz respeito ao art. 26 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90, para os produtos não duráveis o prazo para reclamação é de 30 dias e de 90 dias para os produtos duráveis, podemos citar como produtos não duráveis: alimentos, produtos de higiene, dentre outros, já para os produtos duráveis: móveis, eletrodomésticos, automóveis, etc., e estes prazos começam a contar a partir do momento da entrega do produto ou serviço ao consumidor ou do término de execução dos serviços. A este prazo, damos o nome de garantia legal.

Nos vícios ocultos, o prazo será o mesmo acima mencionado, a diferença está no momento em que este prazo irá começar. Pois, o prazo começa a partir do momento que o consumidor detecta o vício, conforme dispõe nos artigos 26 e 27 do Código de Defesa do Consumidor.

Ao adquirirmos um produto ou até mesmo um serviço, não esperamos que este apresente um defeito com pouco tempo de uso. O consumidor deve considerar o tempo médio de vida útil de um produto.

Não é admissível por exemplo que um produto como um computador ou até mesmo um ar-condicionado venha a funcionar por apenas um ano, que é geralmente o prazo de uma garantia dada por um fornecedor e logo depois dê problema.

Ao adquirir um produto e este apresentar defeito, o consumidor deverá reclamar, tanto a loja onde comprou a mercadoria quanto ao fabricante, o que for mais conveniente ao consumidor, pois, existe a responsabilidade solidaria entre eles.  

Importante enfatizar que, caso o produto venha apresentar um problema, e este seja caracterizado como vício oculto, o consumidor pode e deverá reclamar, exigindo ao fornecedor que resolva o vício sem qualquer custo adicional.

Vale salientar que o consumidor deverá analisar que o fornecedor responde apenas por vícios decorrentes de fabricação e não pelos desgastes naturais provocados pela utilização continua do produto.

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