Verificação de conhecimento de jurisprudência
Ensaio: Verificação de conhecimento de jurisprudência. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maiveloso • 17/11/2013 • Ensaio • 840 Palavras (4 Páginas) • 219 Visualizações
Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:
a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta.
Sim. A todo o momento, em nosso cotidiano, firmamos contratos, adquirimos obrigações recíprocas com outrem e nos comprometemos com as mais diversas prestações. Desta forma, firmando obrigações, nos submetemos às sanções previstas decorrentes do não adimplemento da prestação às quais nos comprometemos. Todo esse complexo funcionamento caracteriza uma relação jurídica obrigacional.
b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.
Hodiernamente, a ideia de que tudo o que está estabelecido num contrato, por exemplo, não é mais válida. O Direito Obrigacional está impregnado de valores éticos e sociais. A função social, a socialidade, de uma relação obrigacional deve ser observada, o que significa dizer que a obrigação deve cumprir seu papel social, orientada pela melhor forma de satisfação de ambas as partes. Não cabe falar mais que se o sujeito se compromete com uma prestação, ele terá que arcar com ela custe o que custar. Não é mais assim, hoje, deve-se analisar a situação, se houve fato superveniente que causou o inadimplemento, ou não, enfim, deve-se buscar a satisfação da obrigação procurando um equilíbrio entre as partes.
Quanto ao que concerne à eticidade, falamos de boa-fé objetiva. Quer dizer, nas relações jurídicas, o que vem prevalecendo é a boa-fé, se o sujeito cumpriu (ou não) a obrigação acreditando estar agindo conforme a ética, de forma honesta. Esse princípio procura evitar que os sujeitos das relações obrigacionais enriqueçam desonestamente, é o combate ao enriquecimento sem justa causa.
Enfim, os valores supracitados estão unidos em busca da cooperação entre os indivíduos das relações obrigacionais para que haja a satisfação de interesses patrimoniais recíprocos.
c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação.
Sim, há diferença entre estes institutos, quais sejam:
1. Obrigação: relação jurídica transitória, entre um sujeito ativo (credor) e um passivo (devedor), de natureza patrimonial, na qual o devedor se compromete a satisfazer uma prestação (dar, fazer ou não fazer), e seu inadimplemento gera o direito do credor de ter sua satisfação cumprida executando o patrimônio do devedor. Por exemplo, num contrato de compra e venda, o credor se compromete a entregar determinada coisa mediante o pagamento da mesma pelo devedor.
2. Dever: o conceito de dever jurídico está inserido no conceito de ‘obrigação’, porém é um conceito mais amplo. Este dever jurídico consiste em observar determinado comportamento compatível com o interesse daquele que está no outro polo da relação jurídica. Se este dever não for observador, aquele que não o observou poderá sofrer uma sanção. Por exemplo, o dever de pagar decorrente de um contrato de locação de imóvel.
3. A responsabilidade é decorrência da não observância de determinado comportamento, está diretamente ligada ao sujeito passivo da relação e ao inadimplemento da obrigação a qual o sujeito passivo se comprometeu. Está vinculada ao Princípio da Responsabilidade Patrimonial do Devedor, que deverá pagar com seus bens pelo não cumprimento da prestação. Por exemplo, a execução patrimonial decorrente de inadimplemento de obrigação.
4. Ônus:
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