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Vocação hereditária e exclusão da sequência

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Por:   •  7/4/2014  •  Tese  •  642 Palavras (3 Páginas)  •  251 Visualizações

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Plano de Aula: Vocação hereditária e Excluídos da Sucessão

DIREITO CIVIL VI

Título

Vocação hereditária e Excluídos da Sucessão

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

4

Tema

Vocação hereditária e Excluídos da Sucessão

Objetivos

1- Compreender a ordem de vocação hereditária.

2- Estudar as hipóteses e o procedimento de exclusão da sucessão.

3- Diferenciar falta de legitimação para suceder, indignidade e deserdação.

Estrutura do Conteúdo

1. Vocação hereditária

a. Regras gerais de legitimação para suceder.

b. Legitimação para suceder por testamento.

2. Excluídos da sucessão

a. Conceito.

b. Fundamentos da indignidade.

c. Causas de exclusão por indignidade.

d. Procedimento para exclusão da sucessão.

e. Reabilitação e perdão do indigno.

f. Efeitos da exclusão da sucessão.

3. Legitimação para suceder, indignidade e deserdação.

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto 1

João, funcionário público, viúvo, tem três filhos solteiros: Juca, Júlio e Jefferson e duas netas: Juliana filha de Juca e Josefa filha de Júlio. Em 20/03/10 João faleceu em virtude de enfarto ocorrido após séria e acalorada discussão com seu filho Júlio além de dirigir-lhe ofensas e palavras pejorativas, afirmou, a quem quisesse ouvir, ser parte do patrimônio do pai adquirido com dinheiro decorrente de subornos recebidos no exercício de suas funções públicas. Após o enterro, Júlio procura os irmãos, pede desculpas pelos seus atos e informa que está abrindo o inventário de seu pai. Jefferson nada opõe, afirmando ter sido uma fatalidade. Juca, indignado, informa que está tomando as providências para propor ação criminal contra o irmão pelas ofensas dirigidas ao seu pai e informa que não pode o irmão ser herdeiro uma vez que conhecedor da frágil saúde de seu pai e da sua obstinação pela honestidade provocou intencionalmente a sua morte, imputando-lhe falsamente crime e ofendendo-lhe a fama. Pergunta-se:

1- Uma vez que Júlio abriu o inventário pode seu irmão Juca se opor à sua participação na herança? Explique sua resposta.

A abertura do inventário por Júlio não impede que Juca, em ação ordinária própria, requeira a declaração de indignidade de seu irmão, pelo fato previsto no art. 1.814, II, CC, desde que tenha obtido

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