Vozes incognitas da linguagem jurídica
Por: anna maria Magno • 12/5/2015 • Trabalho acadêmico • 797 Palavras (4 Páginas) • 199 Visualizações
1 FONTE
SANTOS, Boaventura De Sousa. Notas sobre a história jurídico-social de Pasárgada: In Sousa Júnior, José Geraldo de (org.). Introdução Crítica do Direito. Série O Direito achado na rua. Volume I. Brasília: Editora Universidade de Brasília (UnB), 4º edição – 1993. Pg. 42-47.
2 RESUMO TEXTUAL: NOTAS SOBRE A HISTÓRIA JURÍDICO-SOCIAL DE PASÁRGADA.
Este texto faz parte de um estudo social, realizado na década de 70, que visa analisar o pluralismo jurídico existente acerca das relações de conflito decorrentes da propriedade ou posse da terra e mesmo sobre os direitos de construção, que se implantaram em uma favela do Rio De Janeiro, de nome fictício Pasárgada. Na favela – ou seja, no espaço territorial de relativa autonomia devido sua ilegalidade perante o direito – as dificuldades de investigação são inúmeras, por isto, com o objetivo de captar a gênese das formas e estruturas jurídicas, recorri a entrevistas com os moradores mais antigos de Pasárgada.
2.1 OS MAUS VELHOS TEMPOS
No inicio da década de 30, quando Pasárgada começou a ser povoada, havia muita terra disponível e os conflitos por moradia eram quase inexistentes. Mas isto mudou na metade da década de 40, quando o povoado cresceu rapidamente e os conflitos se tornaram frequentes passando a ser resolvidos a partir da violência. Este aumento na violência se deve a indisponibilidade e inacessibilidade de mecanismos legais para ordenação e controle social – especificamente a polícia e os tribunais – e pela falta de organização comunitária.
Quanto à polícia, esta não estava inserida em Pasárgada, e mesmo se estivesse os resultados seriam ínfimos. Pois desde sempre, pelas várias tentativas de expulsão dos moradores e constantes revistas ineficientes feitas, estes entenderam que estavam em constante guerra com a força oficial armada. Neste contexto, chamar a polícia aumentaria a visibilidade de Pasárgada como comunidade ilegal o que poderia aguçar ainda mais a tensão entre policiais e moradores.
Ademais, outro mecanismo de exclusão social dos habitantes de Pasárgada – no que tange a resolução de seus conflitos por moradia – era o poder judiciário. Primeiro por seus integrantes serem vistos como pessoas distantes daquela realidade e não poderem entender as necessidades da comunidade. Em seguida, pelo acesso aos serviços dos advogados serem caros. Por fim, porque sabiam que a comunidade – quanto à ocupação da terra e aos barracos nela construídos -, á luz do direito, era ilegal. Conforme dito por um deles “nós éramos e somos ilegais”.
Por conseguinte, esta condição de ilegalidade repercutia sobre todas as outras relações dos indivíduos da comunidade perante o sistema jurídico nacional, mesmo aquelas que nada tinham a ver com a habitação. No entanto, esta repercussão da ilegalidade da ocupação de terras sobre outras questões, ou seja, este mecanismo de feedback adotado pelo judiciário não é sequer legal perante o direito oficial.
Ainda sobre a ilegalidade, esta ilustra de um lado a consciência popular sobre a falta de preocupação do poder judiciário com a justiça social e, por outro, o reconhecimento – também pelos moradores de Pasárgada – de sua constante luta pelos seus direitos por moradia.
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