XYZ Distribuição de Refrigerantes Ltda
Por: vcfshop • 21/2/2019 • Seminário • 439 Palavras (2 Páginas) • 329 Visualizações
A empresa XYZ Distribuição de Refrigerantes Ltda. propõe ação ordinária na qual pretende a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária entre si e a União Federal que a obrigue a recolher o IPI no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por entender ser ilegal e inconstitucional a sua exigência com base em valores predeterminados nas chamadas “pautas fiscais”, bem como por força da imunidade prevista no art. 155, § 3º, da CF/88. De modo a impedir a instauração de uma Execução Fiscal, a empresa realiza o depósito do montante integral (R$ 50.000,00) em juízo, obtendo, assim, a suspensão da exigibilidade do crédito, enquanto aguarda o deslinde da discussão judicializada na ação ordinária proposta.
Em contestação e, em sede de preliminar, a Fazenda Nacional alega ilegitimidade ativa da empresa, sob os seguintes fundamentos:
“A autora é contribuinte de fato do tributo, por ser distribuidora de bebidas. O contribuinte de direito do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, consoante art. 51, II, do CTN, é o industrial ou quem a lei a ele equiparar, sendo este o legítimo para ingressar em juízo quando se pretende discutir elementos formadores do tributo e sistemas de apuração. Não sendo a parte autora contribuinte nem responsável tributária do imposto em questão, mostra-se descabida a pretensão externada na inicial, na medida em que é mera interessada econômica, não possuindo, portanto, interesse jurídico que lhe atribua aptidão para a discussão relativa à sistemática de apuração do IPI”.
O juiz, então, acolhe a preliminar e profere sentença extinguindo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC/15.Após o trânsito em julgado, a empresa pede o levantamento do valor depositado e tem o pleito indeferido pelo magistrado que, na decisão, autoriza a conversão em renda dos valores depositados em favor da União.
Inconformada, a empresa recorre da decisão, mas o Tribunal não dá provimento ao recurso aduzindo que:
“O depósito efetuado para suspender a exigibilidade do crédito tributário é uma faculdade do contribuinte e é feito também em garantia da Fazenda, só podendo ser levantado após sentença final transitada em julgado se favorável ao depositante, com fulcro no art. 32 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais). Desse modo, se a ação intentada resultou sem êxito, deve o depósito ser convertido em renda da Fazenda Pública. A sentença terminativa, portanto, é desfavorável ao contribuinte, sendo mandamental o recolhimento do tributo”.
Você, na qualidade de advogado da empresa, estruturaria o recurso cabível sob quais fundamentos?
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