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А prescrição no código civil de 2002

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Por:   •  30/9/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.645 Palavras (15 Páginas)  •  475 Visualizações

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PRESCRIÇÃO DECADÊNCIA PRECLUSÃO PEREMPÇÃO

Aspectos: comuns e distintos processuais e materiais

20/06/2013

FACULDADE INESP COMPLEXO ANDREUCCI DE ENSINO

MARIA CECILIA SANTOS MALICIA - RA: 13997 PÓS DIREITO PÚBLICO

Sumário

INTRODUÇÃO 2

PRESCRIÇÃO 2

CONCEITO 3

A PRESCRIÇÃO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002 3

REQUISITOS PARA QUE OCORRA A PRESCRIÇÃO 3

EXCEÇÕES ( IMPRESCRITIBILIDADE ) 4

DECADÊNCIA 5

CONCEITO 6

A DECADÊNCIA NO CÓDIGO CIVIL DE 2002 6

REQUISITOS PARA QUE OCORRA A DECADÊNCIA 7

PRECLUSÃO E PEREMPÇÃO 7

CONCEITO DE PRECLUSÃO 8

CONCEITO DE PEREMPÇÃO 9

ASPECTOS COMUNS E DISTINTOS & PROCESSUAIS E MATERIAIS 9

CONCLUSÃO 11

BIBLIOGRAFIA 13

PRESCRIÇÃO DECADÊNCIA &

PRECLUSÃO PEREMPÇÃO

INTRODUÇÃO

Fato inconteste e comprovado é o domínio do tempo sobre a vida do homem, manifestado assim em várias áreas desta. Assim sendo, podemos afirmar que o tempo atua de forma direta, influenciando não somente a vida como um todo, mas também nos direitos inerentes aos fatos óbvios através da fruição do lapso temporal denominado vida. Em algumas vezes, torna-se o tempo requisito para o nascimento de seu direito, e em outras, torna-se a condição para o exercício desse direito.

Evidente é a questão da influência do tempo nas relações jurídicas, por óbvio que o exercício de um direito não pode ficar pendente indefinidamente, caso em que, haveria instabilidade social. Portanto, deve ser exercido pelo titular dentro de determinado prazo, isto não ocorrendo, perderá o titular a prerrogativa de fazer valer seu direito. O decurso de tempo deve por um fim em uma relação jurídica, e diante dessa proposição, destaca se alguns institutos que concretizam e tornam visível esta influência. São eles os institutos da: Prescrição, Decadência, Preclusão e Perempção, que introduzidos no meio jurídico promovem a segurança nas relações jurídicas estabelecidas na sociedade, e assim a paz social e a ordem jurídica.

PRESCRIÇÃO

O termo prescrição procede do vocábulo latino praescriptio, derivado do verbo praescribere, formado de prae e scribere, com a significação de “escrever antes” ou “no começo”. Na Roma antiga, certos prazos para o exercício de um direito eram “pré-escritos”, pelos pretores (juízes antigos), limitando a reclamação de direitos subjetivos. A prescrição tem por objeto as ações. Por ser uma exceção oposta ao exercício da ação, tem por escopo extingui-la, tendo por fundamento um interesse jurídico social.

CONCEITO

Nota se alguns dos conceitos encontrados para este instituto:

“...prescrição é a perda da ação atribuída a um direito, e de toda a sua capacidade defensiva, em consequência do não uso delas, durante um determinado espaço de tempo”...(Clóvis Bevilácqua)

“...A prescrição é o modo pelo qual se extingue um direito, não apenas a ação, pela inércia do titular durante certo lapso de tempo”.

“ A prescrição se verifica, pois, por causa da inércia do titular do direito que não o reivindicou ou defendeu, no prazo marcado pela lei”.

Conforme foi demonstrado, a prescrição nada mais é do que a perda da possibilidade do exercício regular de um direito devido a sua não utilização em conformidade com o lapso temporal definido legalmente para sua prática.

A PRESCRIÇÃO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002

No código civil vigente encontramos estabelecidos de forma taxativa que são prazos de prescrição aqueles elencados na parte geral, nos Artigos 205 (regra geral) e 206 (regras especiais).

REQUISITOS PARA QUE OCORRA A PRESCRIÇÃO

O tempo tem o poder de regular o início e o fim das relações jurídicas, mas para que este se manifeste através do instituto da prescrição são necessários dois requisitos imprescindíveis:

a) A inércia do titular do direito;

b) o decurso do tempo.

Portanto, para que se materialize a prescrição, é necessário que o indivíduo, titular de um direito, não o exerça, e que essa inércia, essa inatividade se prolongue por certo período de tempo.

Caso o prazo estipulado para que haja a prática do direito transcorra sem que seu titular pratique o ato, a lei então o declarará extinto, ficando assim, impedida a ação judicial cabível em hipótese normal.

Pode se afirmar que o fundamento da prescrição de um direito se estabelece na negligência do titular do direito, se traduzindo sua inércia, em presunção de seu desinteresse.

“ A Justiça não socorre quem dorme “

EXCEÇÕES ( IMPRESCRITIBILIDADE )

As normas jurídicas comportam exceções, e assim também ocorre quanto ao instituto da prescrição. Quanto à regra, verifica-se que os efeitos da prescrição podem repercutir em qualquer tipo de ação, porém, existem exceções, onde não há a contagem do lapso temporal prescricional, ou seja, ele não se inicia, sendo a tal imprescritibilidade.

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