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О proprietário da herança

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Por:   •  1/5/2014  •  Ensaio  •  244 Palavras (1 Páginas)  •  406 Visualizações

Direito das Sucessões

- O que é sucessão?

A palavra sucessão vem do latin; é uma seqüencia de alguma coisa;

A transferência de bens e direitos e obrigações do patrimônio de uma pessoa a outra.

- Classificação:

a. a título singular: a transmissão é apenas de parte do patrimônio;

b. a título universal: transmissão de todo o patrimônio; Ex. sucessão decorrente de morte.

c. por ato de vontade: ocorre entre pessoas vivas – inter vivos; ex. compra venda.

d. por disposição legal: causa mortis; ex. testamento.

Essas classificações podem ser cumulativas; ex. posso ter uma sucessão a título universal por ato de vontade.

e. Sucessão Hereditária: transmissão dos bens de uma pessoa que morre aos seus herdeiros. Sejam eles hereditários ou testamentários. Nessa situação os herdeiros passam a ocupar a posição jurídica que o falecido tinha em relação aos bens.

Conceitos:

- Autor da Herança: o proprietário da herança. De cujus (o falecido; o difunto; o inventariado).

- Herdeiro ou Sucessor: pode ser:

a. o legítimo: porque a lei prevê esses herdeiros; ex: filhos.

b. o testamentário: aqueles contemplados pelo autor da herança em testamento.

c. herdeiro necessário: podem ser tantos os legítimos quanto os testamentários. Ex: os descendentes; ascendentes; cônjuges; Significa que se o autor tiver uma dessas figuras não poderá dispor de todos os seus bens. A lei assegurará 50% dos bens neste caso.

d. Legatário: aquele que recebe uma herança através de testamento, mas é de uma coisa certa e determinada. Ex: o meu carro X ficará com a fulana.

e. herança: conjunto patrimonial transmitido; acervo hereditário; massa; monte.

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