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A CÓDIGO DE AUTORREGULAÇÃO DA ANCORD

Por:   •  21/9/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  701 Palavras (3 Páginas)  •  209 Visualizações

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ATIVIDADES DO AAI

- Prospecção/Captação de clientes

- Recepção/Registro de ordens no sistema de negociação

- Prestar informações sobre produtos e serviços da instituição contratante/ não pode indicar produto ou

emitir opinião.

- Deve assinar o código de conduta no CÓDIGO DE AUTORREGULAÇÃO DA ANCORD.

- É contratado da corretora e preposto perante o cliente (art.1 da 497 e art.4 do código de conduta do

Ancord).

- Remuneração: % pactuado entre AAI e Corretora sobre as receitas das operações por ele intermediadas.

- O código de conduta deve estar no site da ANCORD e da CORRETORA

- A lista com os nomes de todos os AAI devem estar publicadas: No site da CORRETORA (art. 8 inciso IV do

- código de conduta) , no site da CVM (497 cap. 2) e no site da ANCORD (CVM 497 cap. 4 artigo 19)

- O programa de educação continuada é feito pela ANCORD, mas a CVM é quem aprova.

Ele também atua como distribuidor, no qual deve esclarecer sempre informações sobe produtos e serviços sem

fazer recomendações.

A adesão ao Código de Conduta Profissional dos AAIs é formalizada mediante celebração do Termo de Adesão

presente no Código de Conduta de Autorregulação da ANCORD.

AAI é responsável civil e administrativamente no exercício de suas atividades, pelos prejuízos resultantes de seus

atos dolosos ou culposos e pelos que infringirem normas legais ou regulamentares.

ATIVIDADES DO AAI

- Prospecção/Captação de clientes

- Recepção/Registro de ordens no sistema de negociação

- Prestar informações sobre produtos e serviços da instituição contratante/ não pode indicar produto ou

emitir opinião.

- Deve assinar o código de conduta no CÓDIGO DE AUTORREGULAÇÃO DA ANCORD.

- É contratado da corretora e preposto perante o cliente (art.1 da 497 e art.4 do código de conduta do

Ancord).

- Remuneração: % pactuado entre AAI e Corretora sobre as receitas das operações por ele intermediadas.

- O código de conduta deve estar no site da ANCORD e da CORRETORA

- A lista com os nomes de todos os AAI devem estar publicadas: No site da CORRETORA (art. 8 inciso IV do

- código de conduta) , no site da CVM (497 cap. 2) e no site da ANCORD (CVM 497 cap. 4 artigo 19)

- O programa de educação continuada é feito pela ANCORD, mas a CVM é quem aprova.

Ele também atua como distribuidor, no qual deve esclarecer sempre informações sobe produtos e serviços sem

fazer recomendações.

A adesão ao Código de Conduta Profissional dos AAIs é formalizada mediante celebração do Termo de Adesão

presente no Código de Conduta de Autorregulação da ANCORD.

AAI é responsável civil e administrativamente no exercício de suas atividades, pelos prejuízos resultantes de seus

atos dolosos ou culposos e pelos que infringirem normas legais ou regulamentares.

AAI não pode comprar ou vender

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