A CÓDIGO DE AUTORREGULAÇÃO DA ANCORD
Por: Utas • 21/9/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 701 Palavras (3 Páginas) • 209 Visualizações
ATIVIDADES DO AAI
- Prospecção/Captação de clientes
- Recepção/Registro de ordens no sistema de negociação
- Prestar informações sobre produtos e serviços da instituição contratante/ não pode indicar produto ou
emitir opinião.
- Deve assinar o código de conduta no CÓDIGO DE AUTORREGULAÇÃO DA ANCORD.
- É contratado da corretora e preposto perante o cliente (art.1 da 497 e art.4 do código de conduta do
Ancord).
- Remuneração: % pactuado entre AAI e Corretora sobre as receitas das operações por ele intermediadas.
- O código de conduta deve estar no site da ANCORD e da CORRETORA
- A lista com os nomes de todos os AAI devem estar publicadas: No site da CORRETORA (art. 8 inciso IV do
- código de conduta) , no site da CVM (497 cap. 2) e no site da ANCORD (CVM 497 cap. 4 artigo 19)
- O programa de educação continuada é feito pela ANCORD, mas a CVM é quem aprova.
Ele também atua como distribuidor, no qual deve esclarecer sempre informações sobe produtos e serviços sem
fazer recomendações.
A adesão ao Código de Conduta Profissional dos AAIs é formalizada mediante celebração do Termo de Adesão
presente no Código de Conduta de Autorregulação da ANCORD.
AAI é responsável civil e administrativamente no exercício de suas atividades, pelos prejuízos resultantes de seus
atos dolosos ou culposos e pelos que infringirem normas legais ou regulamentares.
ATIVIDADES DO AAI
- Prospecção/Captação de clientes
- Recepção/Registro de ordens no sistema de negociação
- Prestar informações sobre produtos e serviços da instituição contratante/ não pode indicar produto ou
emitir opinião.
- Deve assinar o código de conduta no CÓDIGO DE AUTORREGULAÇÃO DA ANCORD.
- É contratado da corretora e preposto perante o cliente (art.1 da 497 e art.4 do código de conduta do
Ancord).
- Remuneração: % pactuado entre AAI e Corretora sobre as receitas das operações por ele intermediadas.
- O código de conduta deve estar no site da ANCORD e da CORRETORA
- A lista com os nomes de todos os AAI devem estar publicadas: No site da CORRETORA (art. 8 inciso IV do
- código de conduta) , no site da CVM (497 cap. 2) e no site da ANCORD (CVM 497 cap. 4 artigo 19)
- O programa de educação continuada é feito pela ANCORD, mas a CVM é quem aprova.
Ele também atua como distribuidor, no qual deve esclarecer sempre informações sobe produtos e serviços sem
fazer recomendações.
A adesão ao Código de Conduta Profissional dos AAIs é formalizada mediante celebração do Termo de Adesão
presente no Código de Conduta de Autorregulação da ANCORD.
AAI é responsável civil e administrativamente no exercício de suas atividades, pelos prejuízos resultantes de seus
atos dolosos ou culposos e pelos que infringirem normas legais ou regulamentares.
AAI não pode comprar ou vender
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