A Resposta Do Auditor Aos Riscos Avaliados
Por: Nandof2p • 2/6/2023 • Trabalho acadêmico • 1.918 Palavras (8 Páginas) • 64 Visualizações
1.5) NBC-TA 330 – RESPOSTA DO AUDITOR AOS RISCOS AVALIADOS
Esta Norma trata da responsabilidade do auditor ao planejar e programar respostas aos riscos de distorção relevante.
Procedimento substantivo é o procedimento de auditor ia planejado para detectar distorções relevantes no nível de a firmações. Os procedimentos substantivos incluem: testes de detalhes (de classes de transações, saldos de contas e divulgações); e procedimentos analíticos substantivos.
O teste de controle é o procedimento de auditoria projetado para avaliar a eficácia operacional dos controles na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível das afirmações.
O auditor deve planejar e programar respostas gerais para abordar os riscos avaliados de distorção relevante no nível das demonstrações financeiras.
Ao planejar procedimentos de auditoria adicionais a serem executados, o auditor deve: considerar as razões para a avaliação atribuída ao risco de distorção relevante no nível de afirmações para cada classe de transações, o saldo da conta das divulgações, incluindo a probabilidade de distorção relevante devido a características específicas e se a avaliação de risco leva em conta os controles relevantes (risco de controle); e obter uma visão de auditoria mais persuasiva quanto maior for a avaliação de risco do auditor.
O auditor deve realizar testes de controle sobre a atividade operacional: o auditor pretende confiar na eficácia operacional; ou procedimentos substantivos por si só não fornecem evidências de auditoria adequada.
Ao planejar e executar testes de controle, o auditor deverá: executar outros procedimentos de auditoria para obter evidências de auditoria sobre a eficácia operacional dos controles, incluindo como os controles foram aplicados ao longo do período, a consistência de como foram aplicados, por quem ou por quais meios foram aplicados; determinar se os controlos a testar dependem de outros controles (controles indiretos) e, em caso afirmativo, se é necessário obter provas de auditoria que apoiem o funcionamento eficaz desses controles indiretos.
Se o auditor planeja usar evidências da auditoria anterior sobre a eficácia operacional de controles específicos, o auditor deve estabelecer se essas evidências permanecem relevantes por meio da obtenção de evidências de auditoria.
A ausência de detecção de distorções por procedimentos substantivos não fornece evidências de auditoria de que os controles relacionados à afirmação em teste sejam eficazes. Quando forem detectados desvios dos controles nos quais o auditor pretende se basear, o auditor deve fazer consultas e determinar se: os testes de controle realizados fornecem uma base apropriada para confiar nos controles; são necessários testes de controle adicionais; ou os riscos potenciais de distorção precisam ser abordados por meio de procedimentos substantivos.
Independentemente dos riscos identificados de distorção relevante, o auditor deve planejar e executar procedimentos substantivos para cada classe de transações, saldo de contas e divulgações significativas.
Os procedimentos substantivos do auditor devem incluir os seguintes procedimentos de auditoria relacionados com o processo de encerramento das demonstrações financeiras:
confrontar ou conciliar as demonstrações financeiras com os registros contábeis que as sustentam; e examinar os lançamentos relevantes e outros ajustes feitos durante a preparação das declarações.
O auditor deve avaliar, antes da conclusão da auditoria, se as avaliações de riscos de distorção relevante no nível das afirmações permanecem apropriadas.
Se o auditor não for capaz de obter evidências adequadas e suficientes, ele deve expressar uma opinião com reservas ou abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras.
O auditor deve incluir na documentação de auditoria: respostas gerais para abordar os riscos avaliados de distorção relevante no nível das demonstrações; a relação destes procedimentos com os riscos avaliados ao nível das declarações; e os resultados dos procedimentos de auditoria, incluindo as conclusões nos casos em que não sejam claros.
O auditor deve demonstrar que as demonstrações estão de acordo com os registros contábeis que as sustentam.
1.6) NBC-TA 505 - CONFIRMAÇÃO EXTERNA DE AUDITORIA
Esta norma, antes de mais nada, não aborda indagações relativas a litígio e reclamações. Esta Norma inclui, também, as seguintes generalizações aplicáveis à evidência de auditoria:
- a evidência de auditoria é mais confiável quando é obtida de fontes independentes externas à entidade;
- evidências de auditoria obtida diretamente pelo auditor é mais confiável que a evidência de auditoria obtida indiretamente ou por inferência;
- a evidência de auditoria é mais confiável quando está na forma de documento, seja em papel, no formato eletrônico ou outro meio.
Consequentemente, dependendo das circunstâncias da auditoria, a evidência de auditoria na forma de confirmações externas recebidas diretamente pelo auditor das partes que confirmam pode ser mais confiável que a evidência gerada internamente pela entidade.
Definições
Confirmação externa é a evidência de auditoria obtida como resposta por escrito direta para o auditor de um terceiro, em papel, no formato eletrônico ou outro meio.
- Solicitação de confirmação positiva é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas.
- Solicitação de confirmação negativa é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda das informações fornecidas na solicitação.
- Resposta não recebida é quando a parte que confirma não responde ou não responde de maneira completa, a uma solicitação de confirmação positiva, ou a devolução de uma solicitação de confirmação não entregue.
- Exceção é a resposta que indica uma diferença entre as informações para as quais se solicitou confirmação ou diferença entre os registros da entidade e as informações fornecidas pela parte que confirma.
Desta forma, cabe ao auditor investigar as exceções para determinar se elas são indicativas ou não de distorção.
Recusa da administração em permitir que o auditor envie solicitações de confirmação
No caso de a administração se recusar a permitir que o auditor envie solicitações de confirmação, o auditor deve:
- indagar sobre as razões da recusa da administração e procurar evidência de auditoria sobre sua validade e razoabilidade;
- avaliar as implicações da recusa da administração na avaliação do auditor dos riscos significativos de distorção relevante, incluindo o risco de fraude, e sobre a natureza, época e extensão de outros procedimentos de auditoria; e
- executar procedimentos alternativos de auditoria definidos para obter evidência de auditoria relevante e confiável.
Se o auditor concluir que a recusa em permitir o envio de solicitações de confirmação não é razoável, ou não conseguir obter evidência de auditoria relevante e confiável por meio de procedimentos alternativos de auditoria, o auditor deve comunicar aos responsáveis pela governança.
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