A dificuldade de empresários, para começar um novo negócio e a importância de parcerias
Relatório de pesquisa: A dificuldade de empresários, para começar um novo negócio e a importância de parcerias. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: martacbressiani • 8/11/2013 • Relatório de pesquisa • 1.995 Palavras (8 Páginas) • 399 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 Direito Empresarial e Trabalhista.......................................................................4
2.2 Administração estratégica...................................................................................5
2.3 Empreendedorismo..............................................................................................7
2.4 Administração de Sistemas de Informação.......................................................8
3 CONCLUSÃO 10
REFERÊNCIAS 11
1 INTRODUÇÃO
As organizações são sistemas abertos que devem ser monitoradas, estas são caracterizadas pelo fluxo incessante de recursos humanos e tecnológicos, para desenvolver suas operações e chegar aos resultados propostos é de suma importância uma equipe de trabalho comprometida na organização.
As organizações ou negócios estão vivenciando um momento em que o grande desafio é conseguir dominar e conviver com as constantes mudanças, como ameaças e oportunidades. Para se manter no mercado competitivo precisa de ações estratégias de empreendedorismo, do trabalho competente dos funcionários, do setor de recursos humanos na eficiência na escolha dos funcionários, e na busca constante por melhorias de desempenho de suas atividades em todos os setores da empresa.
O estudo traz de forma sucinta tópicos sobre Direito Empresarial e Trabalhista, Administração estratégica, Empreendedorismo, Administração de Sistemas de Informação.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Direito Empresarial e Trabalhista
a) Relação trabalhista com seus principais elementos
Relação de trabalho é a situação jurídica entre duas pessoas visando a prestação de serviço. Contrato de trabalho é o negócio jurídico firmado entre empregado e empregador sobre condições de trabalho.
O inciso I do artigo 114 da Constituição não mais faz referência a relação entre trabalhadores e empregadores para fins da competência da Justiça do Trabalho. Entretanto, a relação de emprego está compreendida na competência da Justiça do Trabalho, pois é uma relação de trabalho.
É possível partir dos elementos caracterizadores da condição de empregado, contidos nos artigos 2.º e 3.º da CLT (prestação de serviços por pessoa física, continuidade, subordinação, remuneração, pessoalidade), para tentar indicar o que é relação de trabalho.
b) Atividades terceirizadas e a configuração do vínculo trabalhista.
Quanto à proposta relata no caso em estudo acredita-se que seja viável, pois com a terceirização do transporte para um ex-funcionário, a Gráfica não terá mais o compromisso e vínculo empregatício, quem vai ser responsável pela contratação é a nova empresa formada pelo ex-funcionário que irá prestar serviços terceirizados.
A terceirização de serviços no Brasil vem sendo amplamente discutida e pode ser encontrada nos livros de doutrina, revistas especializadas, sites, etc., uma enormidade de artigos e debates sobre o tema.
Quando se inicia uma discussão acerca da terceirização o debate, em sua grande maioria, tem como ponto de partida a questão que envolve a atividade-meio e a atividade-fim que, não sendo definida especificamente pela legislação vigente, tem como ponto de apoio o Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho (CARVALHO, 2009, p. 15).
“A terceirização é fenômeno relativamente novo no Direito do Trabalho do país, assumindo abrangência e dimensões relevantes apensas nas três últimas décadas do século XX” (FANTONI, 2011, p. 13).
A terceirização é um fenômeno que se estabeleceu no meio empresarial de forma abrangente e vem se solidificando na medida em que possibilita uma maior agilidade na execução dos serviços, flexibilidade e transformação do sistema produtivo. Com a terceirização dos serviços as empresas buscam melhoria da qualidade, maior acesso à tecnologia e a redução de custos (CARVALHO, 2009, p. 16).
A terceirização evidencia a possibilidade de contratar terceiro para a realização de atividades que não constituem o objeto principal da empresa. Essa contratação pode envolver, tanto a produção de bens, como de serviços (PINTO MARTINS, 2001).
A terceirização é uma técnica administrativa que visa à execução de certas partes da atividade empresarial por pessoas alheias à empresa, mas especializadas na atividade a ser desenvolvida, visando ao enxugamento da empresa, transferindo parte dos seus serviços para outras empresas. Essa transferência de atividades traz alguns benefícios que advêm da responsabilidade fiscal, trabalhista e social, que são significantes para as empresas contratantes (LEITE, 2000, p. 67).
A terceirização se mostra como a saída encontrada pelos empregadores para contornar o rigor das normas trabalhistas e possibilitar o enquadramento das empresas à nova era da economia.
2.2 Administração Estratégica
O processo de administração estratégica “é um conjunto seqüencial de análises e escolhas que podem aumentar a probabilidade de que uma empresa escolherá uma boa estratégia, isto é, uma estratégia que gere vantagens competitivas” (ZANONI; BERTO, 2009, p. 9).
Em relação à administração estratégica, foi desenvolvido um modelo em cinco forças competitivas que são: 1) a rivalidade entre os concorrentes existentes; 2) a entrada de novos concorrentes; 3) a ameaça de produtos substitutos; 4) o poder de negociação dos fornecedores; e 5) o poder de negociação dos compradores.
Conforme Zanoni e Berto (2009) outro ponto destacado na administração estratégica foi a preocupação com a implementação. Neste sentido, as empresas concentravam esforços para que o nível diretivo participasse de implementação, e não somente do planejamento.
a) A alta rotatividade dos empregados
Com a terceirização de parte dos serviços da Gráfica diminuirá a rotatividade de funcionários, pois o setor que mais ocorria a
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