A motivação para o trabalho
Pesquisas Acadêmicas: A motivação para o trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luana0507 • 5/11/2013 • Pesquisas Acadêmicas • 2.577 Palavras (11 Páginas) • 320 Visualizações
3 A MOTIVAÇÃO PARA O TRABALHO
A palavra Motivação, por si só, nos remete à motivos, o que para muitas pessoas servem de estímulos para uma trabalho melhor e mais qualificado. Através desta pequena palavra, podemos nos doar mais tanto quanto pessoas mas também como profissionais.
O dia a dia de um profissional pode acarretar em uma série de obstáculos, e este por sua vez pode, de alguma forma, prejudicá-lo, no entanto se esta pessoa se sentir motivada, ou seja, se houver motivos para que ela persista e insista com certeza conseguirá vencê-lo.
Maslow em sua teoria da hierarquia das necessidades, afirma que o ser humano trabalha em função de suas necessidade, portanto, quando essas necessidades são conquistadas, a motivação se reduz.
Já Frederick Herzberg criou a teoria dos dois fatores, onde ele acredita que a motivação humana está diretamente ligada, que são os fatores higiênicos e motivacionais. Os fatores higiênicos chama atenção ao ambiente onde esta pessoa trabalha, como os cargos estão distribuídos nesse espaço, fazendo com que ele se sinta insatisfeito ou não, já os motivacionais se refere ao cargo em que tal pessoa se enquadra, nos desafios que eles tem nesse contexto trabalhista, por isso o empregado vive com estímulos constantes que os estimula em seu trabalho.
4 REGIONALIZANDO
Em nossa cidade existe um crescimento muito grande em relação à mercados cuja venda é baseada em alimentos. Devido ao grande período de seca que estamos enfrentado esse tipo de comércio vem crescendo cada dia mais. Observamos o aumento em pequenos negócios envolvendo esse tipo de empresa. São muitas a quantidade de empresas, mas as maiores são as que já tem uma história no ramo, onde na verdade temos apenas três grandes negócios nessa especialidade, e várias outras são de pequeno porte, algumas são promissoras e outros estão em uma situação de “estágio”, ou seja, estão no começo de suas atividades.
A concorrência existe de forma bastante ampla. A lei da oferta e da procura também é vista, e a diferença de preço de uma mercado para outro são baste visíveis tornando, assim, uma ramo que cada dia cresce um pouco mais.
De todos os mercados, o que possui uma história de muita credibilidade é o Supermercado Martins, este por sua vez, de tanto crescer conseguiu se filiar com uma grande rede nacional, a rede Smart de supermercado. Este supermercado vem trazendo bons preços e aumentando a renda e empregando muitas pessoas.
Este princípio está presente no Conselho Federal de Contabilidade e se refere às diferenças entre patrimônio da Entidade e patrimônio de seus sócios, onde percebemos que se deve haver uma atenção muito grande por parte dos empresários, sócios e contadores para que não se misturem, pois o patrimônio da entidade possui uma autonomia.
“Art. 4º - O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
§ único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil”.
2.2 Princípio da Continuidade
Este princípio se refere à continuação ou não de uma determinada entidade, onde ela é vista como um empreendimento em constante andamento, que não há, salvo em alguma exceção, previsão para o término de suas atividades.
No entanto para um melhor resultado desse princípio, se faz necessário uma correta aplicação do princípio da competência.
“Art. 5º - A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
§ 1º - A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.
§ 2º - A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.”
2.3 Princípio da Competência
Este é um princípio muito complexo e exige um estudo mais minucioso do mesmo, para melhor compreensão. No entanto podemos dizer claramente que este princípio está relacionado ao reconhecimento de receitas e confronto de despesas, o que fica evidente que as receitas devem ser sempre reconhecidas no momento em que são deferidas e as despesas no momento em que são ocorridas, desse modo têm um confronto entre as mesmas.
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Art. 9º - As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
§ 1º - O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da OPORTUNIDADE.
§ 2º - O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.
§ 3º - As receitas consideram-se realizadas:
I – nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta prestados;
II – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento
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