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Abertura de capital de empresas

Artigo: Abertura de capital de empresas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/11/2013  •  Artigo  •  526 Palavras (3 Páginas)  •  444 Visualizações

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ABERTURA DE CAPITAL DE EMPRESAS

Este documento tem por finalidade orientar as empresas que pretendam abrir o seu capital, discutindo os conceitos mais importantes, as vantagens e desvantagens, indicando ainda os passos e a documentação necessários, e apresentando em anexo uma listagem básica dos atos normativos pertinentes.

O texto que se segue é de caráter eminentemente informativo, não devendo ser interpretado de forma alguma como substituto da legislação em vigor. Assim, a empresa que desejar empreender sua abertura de capital deverá fazê-lo estando plenamente familiarizada com a legislação vigente, ou assistida por representante legal qualificado.

CONCEITOS

A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei nº 6.385, de 07/12/196, cujas atribuições são a normatização, regulamentação, desenvolvimento, o controle e a fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários do País.

Companhia Aberta é aquela que, através de registro apropriado junto à CVM, está autorizada a ter seus valores mobiliários negociados junto ao público, tanto em bolsas de valores, quanto no mercado de balcão, organizado ou não.

Para que uma empresa possa se candidatar ao processo de abertura de capital deve estar constituída na forma jurídica de uma sociedade anônima, de acordo com o que preceitua a Lei nº 6.404, de 15/12/1976.

Auditores independentes são empresas ou pessoas físicas especializadas no exame dos registros contábeis e demonstrações financeiras de empresas quanto à coerência e consistência destas informações, bem como no que diz respeito ao atendimento aos pricípios de contabilidade geralmente aceitos, às normas e procedimentos contábeis, devendo emitir parecer a respeito. No caso de atuação junto a companhias abertas, devem estes ter registro específico na CVM, conforme dispõem a Lei nº 6.385, de 07/12/76, e a Instrução CVM nº 216, de 02/06/94. Todas as citações a auditores independentes no texto desta nota técnica referem-se apenas àqueles com registro na CVM.

QUE SÃO VALORES MOBILIÁRIOS?

DE ACORDO COM A LEI Nº 6.385, SÃO VALORES MOBILIÁRIOS:

as ações, partes beneficiárias e debêntures, os cupões desses títulos e os bônus de subscrição;

os certificados de depósito de valores mobiliários; e

outros títulos criados ou emitidos pelas sociedades anônimas, a critério do Conselho Monetário Nacional.

SÃO TAMBÉM VALORES MOBILIÁRIOS:

opções e contratos futuros referenciados em valores mobiliários;

quotas de fundos de investimento imobiliário; e

os certificados de investimento em empreendimentos audiovisuais.

A abertura plena do capital se dá através do lançamento de ações junto ao público, dado o volume de negócios resultante e as transformações por que passa a companhia.

Poder-se-ia dizer

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