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As principais barreiras comerciais utilizadas pela China para o comércio internacional

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Por:   •  14/5/2014  •  Artigo  •  784 Palavras (4 Páginas)  •  600 Visualizações

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As principais barreiras comerciais aplicadas pela China ao comércio internacional, procurando dar ênfase aos setores, produtos, normas e temas que mais têm impacto sobre os produtos brasileiros.

BARREIRAS NÃO TARIFÁRIAS

As Barreiras Não Tarifárias (BNTs) são quaisquer mecanismos e instrumentos de política econômica que influenciam o comércio entre dois ou mais países sem o uso de mecanismos tarifários.

O tipo clássico de BNT são as quotas de importação. As quotas são simplesmente uma forma de restrição à quantidade de produto importado, limitada a um número pré-estabelecido alocado sob a base global ou específica. As quotas possuem um sistema de administração e licenciamento próprio, que pode variar do leilão à concessão discricionária.

As quotas de importação podem também ser combinadas às barreiras tarifárias tradicionais, com tarifas que variam entre um valor mais baixo, quando a quantidade importada ainda está abaixo da quota (tarifa intra-quota), para um mais alto, uma vez que a quota seja extrapolada (tarifa extra-quota).

Podem ser chamadas de Barreiras Não Tarifárias as que tratam de restrições quantitativas, licenciamento de importação, procedimentos alfandegários, medidas antidumping, medidas compensatórias, medidas de salvaguarda e medidas sanitárias e fitossanitárias. Dentre estas últimas encontram-se as barreiras técnicas, que são mecanismos utilizados com fins protecionistas.

Nesse contexto, a China foi obrigada a eliminar o sistema de quotas e aplicar normas internacionais para testes básicos, remover exigências de conteúdo nacional e dar transparência a regimes de licenciamento e registros. O país asiático fez progressos também com reformas, revisões de regulamentos e exigência de conteúdo local (MIDIC, 2008). A China reduziu suas barreiras tarifárias, como p.ex., podemos citar a redução da tarifa média aplicada (AHS) incidente sobre a soja mesmo triturada (HS 12.01.00) de 140% para 2,4% (WITS/TRAINS, 2008).

A influência das empresas estatais chinesas no comércio, principalmente de commodities agrícolas, na forma da China National Cereals, Oils and Foodstuffs Import and Export Company (COFCO) tem marcado o cenário da política agrícola da China por diversos anos. Dada a prevalência que a China tem nos mercados mundiais, não foi surpresa de que tal influência foi um dos principais aspectos para a entrada do país na OMC. Mas, apesar das tentativas do protocolo de acesso da OMC de limitar (ou diluir) as influências das trocas estatais, a COFCO ainda tem um potencial significativo de controle sobre ambas às exportações e importações de diversas commodities de acordo com McCorriston; MacLauren (2007).

Entretanto, apesar dessas mudanças, muitas práticas continuam a distorcer o comércio exterior chinês. A quarentena, p.ex., imposta pela aduana, pode atrasar navios com produtos agrícolas não chineses. Ela se baseia em regulamentos sanitários e fitossanitários elaborados a partir de bases científicas dispersas e regulamentos questionáveis sobre a importação de commodities agrícolas (MIDIC, 2008).

Portanto, apesar das quedas tarifárias ainda há grandes dificuldades para o exportador brasileiro vender ao mercado chinês. Um exemplo dessa dificuldade é o sistema de preços nesse país (NUKUI, 2003). Em relação aos produtos agrícolas, 9,1% são fixados pelo Estado, 7,1% são orientados e 83,3% são determinados pelo mercado, segundo o Departamento de Negociações Internacionais

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