As respostas às perguntas: o Que é o conceito de empresário
Ensaio: As respostas às perguntas: o Que é o conceito de empresário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: w3859 • 7/10/2013 • Ensaio • 2.293 Palavras (10 Páginas) • 454 Visualizações
Etapa 1
Passo1
Empresário/a quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Passo 2
Ser empresário não significa, simplesmente, praticar atividade negociável. A condição de empresário reclama a congregação de alguns requisitos básicos, porque trata-se de qualificação profissional. Caracteriza-se o empresário unipessoal pela reunião de cinco elementos:
● capacidade jurídica;
● ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;
● efetivo exercício profissional da empresa;
● regime jurídico peculiar regulador da insolvência; e
● registro.
Mesmo capaz, não impedida e, regularmente matriculada no registro público de empresas (leia-se juntas comerciais), a pessoa natural somente será considerada empresária se exercer profissionalmente a empresa em nome próprio (não em nome de terceiros, nem como procuradora) e com intuito de lucro.
É essencial que o faça:
● profissionalmente (não esporadicamente);
● em nome próprio (não em nome de terceiros); e
● com intuito de lucro (não graciosamente).
Apesar das condições acima deve-se deixar claro que a profissão de empresário não implica em exclusividade. O exercício da atividade empresarial não precisa ser a única profissão do indivíduo.
Passo 3
Perguntas Respostas
Qual é o conceito de empresário?
Segundo o Código Civil brasileiro (CCB), considera-se empresário/a quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Quem a legislação não considera empresário? não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (artigo 966 e § único).
Cite 5 características do empresário. Trabalhador; Organizado; Ter iniciativa; Ter paixão pelo negócio ao qual esta submetido e Ter conhecimento ao segmento o bem o serviço ao qual está desenvolvendo.
Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial. Ser maior de 18 anos.
O que é uma empresa? A empresa, propriamente dita, serve a este como instrumento, realidade tecnológica. O estabelecimento comercial onde vigora a vontade do empresário.
Passo 4
Para ser tornar um empresário contemporaneamente o individuo deve observar algumas disposições arroladas no código civil brasileiro, que expressamente declara empresário: ”Empresário/a quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.
O empresário como tal, não se caracteriza-se , única e exclusivamente por desenvolver atividades de cunho econômico e financeiro. Abrangem outras exigências para a autenticidade de empresário legal. Tais como: Possuir capacidade jurídica; a ausência de impedimento legal para o exercício da empresa; execrar o efetivo exercício profissional empresarial; o regime jurídico peculiar regulador da insolvência e o registro da empresa junto a ao órgão competente, sendo o este o Registro Público de Empresas Mercantis.
Devidamente matriculada no órgão competente pela criação da organização empresarial, conhecida também como JUNTA COMERCIAL, a pessoal natural só poderá ser considera como empresária, se exercer profissionalmente a atividade empresarial em nome próprio, não sendo outorgado em nomes de terceiros, nem tão pouco como procuradora.
Assim sendo, o empresário deverá gozar do titulo que lhe compete, desenvolvendo a atividade econômica de forma; profissional e contínua até o fim desta, não valendo-se de empresário aquele que atua quando bem entende no cenário empresarial; em nome próprio e com o intuito de lucratividade, porém não obstante o único e principal foco da organização.
A legislação brasileira e vigente conforme citado no código civil artigo 966, parágrafo primeiro, desvincula-se, exclui a figura do profissional liberal como empresário, vide abaixo:
“Não se considera empresário quem exerce a profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”
Assim sendo, devidamente regido pelo presente artigo, o profissional liberal, tias como : médico, advogado, escritor etc e tal, não são considerados empresário propriamente dito. Ao menos que um grupo destas classe se reúnam para fundar uma sociedade empresaria de cunho econômico financeiro.
Etapa 2
Passo 1
A nossa atividade econômica terá como normas constitutivas a SOCIEDADE PERSONIFICA: SOCIEDADE LIMITADA.
Nome Empresarial (firma) Sugerido pelo grupo:
Santos Albuquerque & Vasconcellos Ltda.
Sócios: Praxedes Santos Albuquerque e Epaminondas Vasconcellos.
Passo 2
A melhor opção que o grupo constatou para a caracterização da empresa, é a que tipifica como normas constitutivas que segue:
SOCIEDADE PERSONIFICADA: SOCIEDADE LIMITDA.
E o nome da empresa dos sócios
...