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BALANÇO DE ABERTURA

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Por:   •  21/11/2013  •  Tese  •  3.398 Palavras (14 Páginas)  •  301 Visualizações

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BALANÇO DE ABERTURA

Ocorrendo a mudança de regime tributário, de lucro presumido para lucro real, a pessoa jurídica que não manteve escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial no dia 1o de janeiro seguinte ao do último período-base em que foi tributada pelo lucro presumido, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil (parágrafo único do artigo 19 da Lei 8.541/92).

Pode ocorrer também que, por motivos de perda de dados ou destruição de arquivos, fichas, livros e demais documentos contábeis, a empresa não tenha condições de reconstituir sua escrita, sendo obrigada a levantar um balanço para reiniciar sua escrituração fiscal a partir de determinada data.

O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações.

No ativo deverão ser inventariados: o dinheiro em caixa e em bancos, as mercadorias, os produtos, as matérias primas, as duplicatas a receber, os bens do ativo permanente, etc., incluindo-se os valores relativos á depreciação dos bens do imobilizado, como se tivessem sido contabilizados nos períodos anteriores.

No passivo deverão ser arroladas todas as obrigações e no patrimônio líquido o capital registrado e a diferença (devedora ou credora) do ativo menos o passivo exigível e capital social.

Exemplo:

Determinada empresa, que não mantinha escrituração contábil, apurou os seguintes valores patrimoniais em 31.12.2004:

Discriminação Vlr. R$

Caixa 15.000,00

Saldo c/c Banco do Brasil 4.700,00

Saldo c/c CEF 2.800,00

Aplicação FIF CEF 27.500,00

Duplicatas a Receber 79.500,00

Estoques 45.700,00

Veículos 15.500,00

Depreciação Veículos (6.450,00)

Máquinas e Equipamentos 9.400,00

Depreciação Máquinas e Equipamentos (3.150,00)

SOMA DO ATIVO 190.500,00

Fornecedores 37.990,00

Salários a Pagar 10.400,00

Tributos a Pagar 7.500,00

Capital Social 50.000,00

SOMA DO PASSIVO 105.890,00

Lucro ou Prejuízo (Ativo - Passivo) 84.610,00

A contabilização do balanço de abertura, em 01.01.2005, deverá ser como a que segue:

Conta Débito Crédito

Caixa 15.000,00

Saldo c/c Banco do Brasil 4.700,00

Saldo c/c CEF 2.800,00

Aplicação FIF CEF 27.500,00

Duplicatas a Receber 79.500,00

Estoques 45.700,00

Veículos 15.500,00

Máquinas e Equipamentos 9.400,00

Balanço de Abertura 200.100,00

Conta Débito Crédito

Balanço de Abertura 200.100,00

Depreciação Veículos 6.450,00

Depreciação Máquinas e Equipamentos 3.150,00

Fornecedores 37.990,00

Salários a Pagar 10.400,00

Tributos a Pagar 7.500,00

Capital Social 50.000,00

Lucros Acumulados 84.610,00

Contabilidade

Balanço de Abertura - Normas Gerais

Sumário

1 - Obrigatoriedade da Escrituração Contábil

2 - Interrupção da Escrituração

3 - Reinício da Escrituração

4 - Pessoa Jurídica que Manteve Escrituração Regular Mesmo Desobrigada

5 - Início da Escrituração

6 - Exemplos

1 - Obrigatoriedade da Escrituração Contábil

Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a manter escrituração contábil de acordo com a legislação comercial e aalimentar, considerando os aspectos societários e creditícios a que estão sujeitas.

Outra questão relevante é o fato que a manutenção da escrituração contábil completa se constitui em instrumento indispensável para auxiliar na administração da empresa.

Entretanto, perante a Legislação do Imposto de Renda, as pessoas jurídicas optantes pela tributação com base no lucro presumido ou enquadradas no regime tributário do SIMPLES Nacional (Lei Complementar nº 123/06), ficam dispensadas de manter escrituração contábil, ficando tão-somente obrigadas à escrituração do livro Caixa e do livro Registro de Inventário.

2 - Interrupção da Escrituração

A pessoa jurídica, optante pela tributação com base no lucro presumido ou enquadrada no SIMPLES Nacional, que retornar ao regime de tributação com base no lucro real, por sua opção ou por não mais se enquadrar nos requisitos exigidos para aquela opção, se não houver mantido a escrituração, deverá efetuar um levantamento patrimonial - bens, direitos e obrigações - a fim de elaborar o balanço de abertura e iniciar ou reiniciar a escrituração.

No caso da pessoa jurídica que adotou o regime de caixa para reconhecimento das receitas, no período em que se submeteu à tributação com base no lucro presumido ou que esteve enquadrada no SIMPLES Nacional, além do levantamento patrimonial, deverá apurar os saldos dos direitos (receitas que ainda não foram apropriadas em função da utilização do regime de caixa) e obrigações (fornecedores, salários, impostos não provisionados

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