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Balanço aprovado da empresa beta, provedor de serviços

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Por:   •  20/11/2014  •  Seminário  •  1.813 Palavras (8 Páginas)  •  357 Visualizações

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Balancete de Conciliação da Companhia Beta, empresa Prestadora de Serviços.

O Balancete de verificação é um demonstrativo auxiliar que relaciona os saldos das contas remanescentes no diário. Imprescindível para verificar se o método de partidas dobradas está sendo observado pela escrituração da empresa. Ele apresenta, de forma simplificada, os saldos das contas patrimoniais e de resultado de um determinado período.

BALANCETE DE VERIFICAÇÃO CIA. BETA

CONTAS NATUREZA DÉBITO CRÉDITO

RECEITAS DE SERVIÇOS DRE 477.000,00

DUPLICATAS DESCONTADAS (CP) AC 57.000,00

FORNECEDORES (CP) PC 90.000,00

DUPL. A RECEBER (CP) AC 180.000,00

VEÍCULOS ANC 45.000,00

PROV. P/ CRED. DE L. DUVIDOSA AC 33.000,00

DESPESAS C/ VENDAS DRE 27.000,00

DUPL. A PAGAR (CP) PC 54.000,00

EMPRESTIMO (LP) PNC 45.000,00

RESERVA DE LUCROS PL 60.000,00

DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO DRE 37.500,00

DESPESAS C/ SALÁRIO DRE 189.000,00

DESPESAS C/ IMPOSTOS DRE 52.500,00

CAPITAL SOCIAL PL 294.000,00

DIVIDENDOS A PAGAR PC 6.000,00

MÓVEIS E UTENSÍLIOS ANC 285.000,00

EQUIPAMENTOS ANC 270.000,00

DISPONÍVEL AC 30.000,00

TOTAL: 1.116.000,00 TOTAL: 1.1166.000,00

AC = Ativo Circulante ANC = Ativo não Circulante

PC = Passivo Circulante PNC = Passivo Não circulante

PL = Patrimônio Liquido DRE= Dem. Resultado do Exercício

Com base nestes dados, montamos o DRE para chegarmos ao valor do Lucro (ou Prejuízo) antes da apuração dos Impostos (IRPJ E CSLL):

DEMONSTRATIVO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO DA CIA. BETA.

RECEITA OP. BRUTA R$ 477.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS R$ 477.000,00

(-) DEDUÇÕES (R$ 52.500,00)

IMPOSTOS (R$ 52.500,00)

(=) RECEITA OP. LIQUIDA (ROL) R$ 424.500,00

(-) DESPESAS OPERACIONAIS (R$ 189.000,00)

DESPESAS COM SALÁRIOS (R$ 189.000,00)

(-) DESPESAS ADMINISTRATIVAS (R$ 27.000,00)

DESPESAS COM VENDAS (R$ 27.000,00)

(-) OUTRAS DESPESAS R$ 37.500,00

(-) DESPESAS C/ DEPRECIAÇÃO (R$ 37.500,00)

(=) LUCRO (PREJUÍZO) ANTES DOS IMPOSTOS R$ 171.000,00

Com estes dados, formulamos o Balanço da Cia. Beta para encontrarmos o valor do Ativo Circulante em 31/12/2010.

ATIVO PASSIVO

Ativo Circulante R$ 120.000,00 Passivo Circulante R$ 150.000,00

Disponível R$ 30.000,00 Fornecedores R$ 90.000,00

Dupl. A receber R$ 180.000,00 Dupl. A pagar R$ 54.000,00

(-) Dupl. Descontadas (R$ 57.000,00) Dividendos a pagar R$ 6.000,00

(-) Prov. Créd. Líq. Duv.(R$ 33.000,00)

Ativo Não Circulante R$ 600.000,00 Passivo Não Circulante R$ 45.000,00

Imobilizado R$ 600.000,00 Empr. (L.P.) R$ 45.000,00

Veículos R$ 45.000,00

Móveis e utensílios R$ 285.000,00 Patrimônio Líquido

Equipamentos R$ 270.000,00 Capital Social R$ 294.000,00

Reserva de lucros R$ 60.000,00

DRE: R$ 171.000,00

R$ 720.000,00 R$ 720.000,00

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretação e aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade, (Redação

dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS E DE SUA OBSERVÂNCIA

§ 1º A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).

§ 2º Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos

formais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

Art. 2º Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

Art. 3º São Princípios de Contabilidade: (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

o da ENTIDADE; o da CONTINUIDADE; o da OPORTUNIDADE; o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL; o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

o da COMPETÊNCIA; e VII) o da PRUDÊNCIA.

O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio

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