CASO DE CONCRETO: Direito do Trabalho
Seminário: CASO DE CONCRETO: Direito do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Nennu • 4/12/2014 • Seminário • 286 Palavras (2 Páginas) • 479 Visualizações
CASO CONCRETO: Direito do Trabalho II
Gilberto Cardoso foi admitido pela empresa Ômega Ltda. na função de assistente administrativo em 14/05/1982 e não optou pelo sistema do FGTS. A maior remuneração recebida foi no valor de R$2.000,00. Em 05/12/2012 Gilberto foi dispensado imotivadamente e tem dúvidas quanto à indenização do tempo de serviço.
Na hipótese acima apresentada, explique como será calculada a indenização do tempo de serviço de Gilberto Cardoso. Justifique sua resposta.
Resposta: Antes da CF/88, só tínhamos o artigo 478 da CLT e não existia FGTS, então para cada ano ou fração igual ou superior á 6 meses, fazia-se jus a uma remuneração, porém quando chegou a CF/88, passou a ser obrigatório o regime FGTS. Sabe-se que Gilberto era considerado estável, pois tinha mais de 10 anos de empresa. O cálculo deve ser feito de 82 á 88 de acordo com o artigo 478 da CLT, pois não havia CF e depois do dia 05/10/88 o FGTS passou a ser obrigatório, sendo assim de 05/10/88 á 05/12/12 deve ser regido pela CF ou seja indenização de 40%.
Número de Semana de Aula
10
Tema
Estabilidade e garantia de emprego: decenal; gestante
Janaina Lemos foi contratada em 10/05/1978 pela empresa Brasil XYZ S/A e não optou pelo sistema do FGTS. Em 08/05/2013, sob alegação de prática de ato de improbidade, o empregador dispensou sumariamente Janaina por justa causa. Inconformada Janaina ajuíza ação trabalhista postulando sua reintegração no emprego sob o argumento de nulidade da dispensa, em virtude da inobservância dos procedimentos previstos no diploma celetista para rompimento do contrato por justa causa. Pergunta-se: Janaina Lemos terá êxito na açãotrabalhista? Fundamente.
R: Sim, Porque viola o procedimento da instauração de inquerito para falta grave, no prazo decadencia de 30 dias
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