Conceito de Factoring
Pesquisas Acadêmicas: Conceito de Factoring. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Alexandi • 15/11/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 1.580 Palavras (7 Páginas) • 473 Visualizações
Histórico
As operações de Factoring têm sua origem nos séculos XIV e XV, na Europa. O factor era um agente mercantil, que vendia mercadorias a terceiros contra o pagamento de uma comissão. Eram representantes de exportadores que conheciam muito bem as novas colônias, custodiando as mercadorias e prestando contas aos seus proprietários. Com o tempo, esses representantes passaram a antecipar o pagamento das mercadorias aos seus fornecedores, cobrando posteriormente dos compradores.
Hoje, além dos Estados Unidos, o Factoring é muito praticado e difundido na Inglaterra, Suécia, Noruega, Holanda, Espanha, Itália, França e Bélgica.
Entre os países da América Latina, fora o Brasil, o Factoring encontra expressão no México, Colômbia, Peru e Equador.
Conceito
Algumas definições do instituto ainda carente de regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro:
Factoring é uma atividade comercial, mista e atípica, que soma prestação de serviços à compra de ativos financeiros. A operação de Factoring é um mecanismo de fomento mercantil que possibilita à empresa fomentada vender seus créditos, gerados por suas vendas a prazo, a uma empresa de Factoring. O resultado disso é o recebimento imediato desses créditos futuros, o que aumenta seu poder de negociação, por exemplo, nas compras à vista de matéria-prima, pois a empresa não se descapitaliza. A Factoring também presta serviços à empresa - cliente, em outras áreas administrativas, deixando o empresário com mais tempo e recursos para produzir e vender. (Conceito da HP da SinfacRJ);
Podemos conceituar o contrato de faturização como sendo um contrato: "bilateral, consensual, cumulativo, oneroso, de execução continuada, intuito personae, interempresarial e atípico." (Bulgarelli, Waldirio – Contratos Mercantis – 13. Ed. – São Paulo : Atlas, 2000, p. 546);
É a prestação de serviços, em base contínua, os mais variados e abrangentes, conjugada com a aquisição de créditos de empresas, resultantes de suas vendas mercantis ou de prestação de serviços, realizadas a prazo. Esta definição, aprovada na Convenção Diplomática de Ottawa, em maio de 1988, da qual participou o Brasil com mais 52 Nações, consta do Art. 28 da Lei 8981/95. No Brasil, traduzimos a expressão FACTORING, de origem latina, para fomento mercantil. As empresas aqui são conhecidas como sociedades de fomento mercantil. São sociedades mercantis, registradas e arquivadas nas Juntas Comerciais. (Conceito disponível na Cartilha da Anfac)
Considerações sobre a natureza e a finalidade do Factoring
Por definição, o Factoring é uma atividade comercial, mercantil, pois coaduna a compra de direitos de créditos com a prestação de serviços, contando para tanto com recursos exclusivamente próprios.
Em essência, o Factoring não é uma atividade financeira. A empresa de Factoring não pode fazer captação de recursos de terceiros, nem intermediar para emprestar estes recursos, como os bancos. O Factoring não desconta títulos e não faz financiamentos.
A finalidade fundamental da empresa de Factoring é o fomento mercantil. Fomentar, assessorar, promover o desenvolvimento e o progresso, ajudar o pequeno e médio empresário a solucionar seus problemas diários.
Faz-se mister salientar que, em ocorrendo descaracterização da essência e finalidade do Factoring, configura-se outro instituto jurídico ou até mesmo situação real classificada como contravenção ou ilícito penal. Não constituem Factoring, por exemplo, as seguintes hipóteses:
Operações onde o contratante não seja Pessoa Jurídica;
- Empréstimo com garantia de linha de telefone, veículos, cheques, etc;
- Empréstimo via cartão de crédito;
- Alienação de bens móveis e imóveis;
- Financiamento ao consumo;
- Operações privativas das instituições financeiras;
- Ausência de contrato de fomento mercantil.
Vantagens da Parceria com uma Factoring
- A empresa recebe à vista suas vendas feitas a prazo, melhorando o fluxo de caixa para movimentar os negócios;
- Assessoria administrativa;
- Cobrança de títulos ou direitos de créditos;
- Agilidade e rapidez nas decisões;
- Intermediação entre a empresa e seu fornecedor. O Factoring possibilita a compra de matéria-prima à vista, gerando vantagens e competitividade;
- Análise de risco e assessoria na concessão de créditos a clientes.
Funcionamento
O processo de Factoring inicia-se com a assinatura de um Contrato de Fomento Mercantil (contrato – mãe, contrato principal, contrato guarda-chuva entre outras denominações) entre a empresa e a Factoring onde são estabelecidos os critérios da negociação e o fator de compra. O Factoring é destinado exclusivamente às Pessoas Jurídicas, principalmente as pequenas e médias empresas.
Etapas básicas do processo:
A empresa vende seu bem, crédito ou serviço a prazo, gerando um crédito (exemplo: Duplicata Mercantil), no valor correspondente;
A empresa negocia este crédito com a Factoring;
De posse desse crédito, a Factoring informa o sacado sobre o fato e a forma de cobrança (carteira ou banco);
Findo o prazo negociado inicialmente, a empresa sacada pagará o valor deste crédito a Factoring, encerrando a operação.
Instrumentos Legais do Fomento Mercantil – Factoring, consoante a HP da BANCORP:
- Código Civil – Lei n. 3.071 de 01/01/1916 - Artigos 275 ao 296, 441 ao 457, 593 ao 609, 1065 a 1078 e 1216 a 1236
- Decreto 22626/33 (Lei da Usura)
- Código Comercial – Lei n. 556 de 25/06/1850 - Artigos 191 a 220
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