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Conceitos e diferenças empresa

Artigo: Conceitos e diferenças empresa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/9/2013  •  Artigo  •  339 Palavras (2 Páginas)  •  315 Visualizações

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Vamos imaginar a seguinte situação. Você acaba de ser contratado para exercer serviços administrativos em uma empresa do setor de construção civil. Você entra em uma grande sala, com divisórias baixas separando o espaço em pequenas estações de trabalho. Você vê cerca de 30 pessoas trabalhando. Rapidamente é possível perceber que há diferentes profissionais exercendo diferentes funções. Desde a moça do cafezinho até um homem de porte imponente, de terno, sentado na maior mesa, ao fundo de uma sala. Esse lhe parece ser o diretor da empresa. Esse é o seu ambiente de trabalho. Essa é a empresa onde irá trabalhar.

Afinal, o que é uma empresa?

Uma empresa é uma unidade econômica, que reúne alguns recursos para produzir produtos ou serviços para a sociedade. A empresa pode ter vários aspectos, diferenciando-se pelas questões de atividade (finalidade), nacionalidade, tamanho, etc. Vejamos algumas diferenciações.

 Quanto ao ramo de atividade: as empresas podem ser divididas em três setores básicos: 1) Primário: exploração de recursos naturais: minerais, vegetais e animais; 2) Secundário: transformação dos recursos naturais em produtos; 3) Terciário: compreende a prestação de serviços.

 Quanto à nacionalidade: as empresas podem se apresentar de duas formas: 1) Nacionais: Quando seus proprietários ou acionistas, ou seja, quem tem ações (participação) da companhia, são do país onde elas se localizam; 2) Multinacionais: Quando estão localizadas em dois ou mais países e são formadas por acionistas desses países.

 Quanto ao grau de propriedade: as empresas podem ser constituídas de acordo com três tipos: 1) Empresa Pública: é a empresa administrada pelo Governo, seja o Municipal, Estadual ou Federal. Ex: Caixa Econômica Federal; 2) Empresa Privada ou Particular: é toda empresa que não pertence ao Governo. Podem se apresentar como firma individual ou de sociedades; 3) Empresa de Economia Mista: são associações entre as empresas, públicas e/ou privadas, em que a maioria das ações pertence ao Governo. Ex: Banco do Brasil.

 Quanto ao tipo de pessoa: 1) pessoa física: é o indivíduo ao qual o Estado assegura direitos e obrigações; 2) pessoa jurídica: é a empresa, com direitos e deveres próprios.

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