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Direito Empresarial- Conceito De Empresa E Empresário

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Por:   •  26/9/2013  •  1.146 Palavras (5 Páginas)  •  768 Visualizações

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Introdução

O século XXI apresenta uma nova fase da ascensão empresarial, e um crescimento ecoômico muito forte. A competitividade faz com as empresas almejem constantes mudanças, contando cada vez mais com o lado intelectual , para gerir o setor produtivo, e levar ao mercado cada vez mais novidades e opções para os clientes. Que por sua vez são os grandes responsáveis e mantedores do giro comercial, pois são quem garantem e fazem acontecer o resultado, o objetivo do empresário, que é gerar lucro, ou riqueza. Sendo assim, podemos dizer que empresário e sociedade estão integralizados, entre si, o empresário define em qual ramo vai atuar, constitui empresa , que preferencialmente deve ser do ramo em que ele possua grande experiência, não que seja proibido , ou explicitamente errado se aventurar, até porque empresários com espíto empreendedor gostam do desafio,e não existem barreiras e obstáculos que não se possa superar.

Conceito de Empresa

Pode ser definido como, atividade econômica que fornece bens ou serviços, ou seja, podemos entender então que não se define apenas a um local de trabalho, é muito mais do por exemplo um galpão industrial com sede própria ou alugada. É na verdade uma entidadade que necessita do empresário para exercer a administração e conduzir a empresa rumo ao crescimento e desenvolvimeento, ou manter seu padrão de produção e vendas sem correr grandes ricos.

Empresa portanto não é coisa corpórea e sim abstrata, porque significa a atividade do empresário , que através de um conjunto de elementos exerce atividade pode se dizer que repetitiva ou contínua, para obtenção de lucro e ou riqueza.É necessário que se tenha muita cautela e responsabilidade para que se obtenha boa desenvoltura e sejam cumpridas todas as metas estabelecidas.

Exempos de Tipos de Empresa

Sociedade Limitada, tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito ao registro, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado. (CC art. 982 e parágrafo único).Empresário Individual ,que nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio.Esses são apenas dois exemplos de tipos de empresas, e são uns dos mais conhecidos pela sociedade.

Conceito de Empresário

Nos termos do artigo 966 do Cógigo Civil, é considerado empresário: quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.Defini-se como conceito de empresário De acordo com o Professor Fábio Ulhoa Coelho, “Empresário é a pessoa que toma a iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou de circulação de bens e serviços.”Já Rubens Requião define empresário de forma singela como: “o sujeito que exercita a atividade empresarial.” Destacam os ilustres mestres que essa pessoa que exercita a atividade empresarial pode ser tanto a PESSOA FÍSICA que emprega seus recursos e organiza individualmente a empresa, quanto a PESSOA JURÍDICA, que pode ser formada pela união de pessoas naturais com o objetivo de organizar a exploração de uma atividade econômica.

Defini-se como conceito de empresário De acordo com o Professor Fábio Ulhoa Coelho, “Empresário é a pessoa que toma a iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou de circulação de bens e serviços.”Já Rubens Requião define empresário de forma singela como: “o sujeito que exercita a atividade empresarial.” Destacam os ilustres mestres que essa pessoa que exercita a atividade empresarial pode ser tanto a PESSOA FÍSICA que emprega seus recursos e organiza individualmente a empresa, quanto a PESSOA JURÍDICA, que pode ser formada pela união de pessoas naturais com o objetivo de organizar a exploração de uma atividade econômica.

Para podemos entender melhor esse conceito podemos enfatizá-lo da seguinte maneira:

Profissionalismo- que compete que a atividade seja habitual e não esporádica, não se considera empresário quem organiza fatores de produção mesmo que para venda só de vez em quando , ou seja a atividade é contínua. O empresário deverá contratar funcionários , para a produção o circulação dos bens ou serviços de sua empresa. O empresário também deverá ser responsável pelo monopólio de informações sobre as atividades da empresa para oferecer ao mercado.

Atividade econômica- resumidamente e sem rodeios, o resultado e obejtivo que a empresa tem e visar lucro e ou riqueza.

Atividade organizada-

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