Créditos da empresa
Tese: Créditos da empresa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: taisferro • 27/10/2014 • Tese • 3.790 Palavras (16 Páginas) • 197 Visualizações
Visão geral
Apresentação da disciplina:
Sejam todos e todas bem-vindos à disciplina de Direito Empresarial.
Ela objetiva fornecer condições de vocês interpretarem as normas do Direito para desenvolvimento nas atividades profissionais; a conhecerem os conceitos básicos do Direito Empresarial a serem aplicados no exercício de sua profissão.
Além disso, espera-se que ao final vocês possam identificar a importância do Direito para sua formação profissional, cultural, bem como para o seu meio; que consigam estabelecer uma visão prática destas normas, para que no futuro, quando vierem a precisar, saibam dar os primeiros passos na solução de problemas referentes à sua área.
Objetivos:
1. Interpretar normas do Direito para desenvolvimento nas atividades profissionais;
2. Conhecer os conceitos básicos do Direito Empresarial a serem aplicados no exercício de sua profissão;
3. Reconhecer a importância do Direito para sua formação profissional e cultural;
4. Compreender a importância do Direito Empresarial em seu meio e estabelecer uma visão prática destas normas, para que no futuro, quando vier a precisar, saiba dar os primeiros passos na solução de problemas referentes a sua área.
Conteúdo Programático:
UNIDADE I – O EMPRESÁRIO
• Noções preliminares sobre a Teoria da Empresa.
• Personalidade, Capacidade e Incapacidade Jurídica.
• Sociedades Empresárias e não empresárias (sociedades simples).
• Obrigações dos Empresários.
• Estabelecimento Empresarial.
• Contrato social.
UNIDADE II – TÍTULOS DE CRÉDITO
• Conceito e noções preliminares.
• Classificação.
• Aceite. Endosso. Aval e Ação Cambial.
• Protesto e Ações Judiciais.
• Cheque.
• Nota Promissória.
• Duplicata.
UNIDADE III - DIREITO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
• O Código de Defesa do Consumidor – C.D.C.
• Conceitos e Direitos básicos do Consumidor.
• Fornecedores e Consumidor Final.
• Responsabilidade por Fato e por Vício do Produto ou do Serviço;
• Prescrição, Publicidade e Práticas Abusivas no C.D.C.;
• Contratos. Sanções. Tópicos gerais sobre o Código de Defesa do Consumidor.
UNIDADE IV – FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
• Conceituações.
• Falência e seus requisitos. Legitimados ativos e passivos.
• Responsabilidade pessoal. Classificação dos créditos.
• Recuperação Extrajudicial e Judicial de Empresas.
• Requisitos e procedimentos.
Metodologia:
Os conteúdos programáticos ofertados nessa disciplina serão desenvolvidos por meio das Tele-Aulas de forma expositiva e interativa (chat – tira dúvidas em tempo real), Aula Atividade por Chat para aprofundamento e reflexãoe Web Aulas que estarão disponíveis no Ambiente Colaborar, compostas de conteúdos de aprofundamento, reflexão e atividades de aplicação dos conteúdos e avaliação. Serão também realizadas atividades de acompanhamento tutorial, participação em Fórum, atividades práticas e estudos independentes (auto estudo) além do Material do Impresso por disciplina.
Avaliação Prevista:
O sistema de avaliação da disciplina compreende em assistir a tele-aula, participação no fórum, produção de texto/trabalho no portfólio, realização de duas avaliações virtuais, uma avaliação presencial embasada em todo o material didático, tele-aula e web aula da disciplina.
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
WEBAULA 1
Unidade 1 – Personalidade, Capacidade e Incapacidade Jurídica; Proibidos e Impedidos de compor um empresário.
Olá. Seja bem-vindo. Esta é nossa aula web de abertura do conteúdo empresarial.
E começo com duas perguntas com sentidos ambíguos: Você é capaz? Você tem personalidade? A resposta deve ser sim para ambos os questionamentos pelas razões que você verá a seguir.
A personalidade (exteriorização da pessoa humana em sociedade) começa com o nascimento com vida. Mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Portanto, toda ser humano vivo tem personalidade (uma vez tida nunca mais em vida pode ser perdida), podendo assim ser chamado de pessoa.
Assim, mesmo o feto pode herdar e agir em sociedade (por óbvio que devidamente representado por seus genitores), porém, tais atos somente serão válidos se houver o nascimento com vida.
Por sua vez, a capacidade civil, advinda da personalidade, é a aptidão para adquirir e exercer direitos, para se relacionar em sociedade. Ela pode ser capacidade de Direito (ou Gozo – que é uma atribuição contida para prática de atos) ou então capacidade de Fato (ou Exercício – que é a liberdade e autonomia para celebrar atos em sociedade).
Trago abaixo um link para interesse produção técnica a respeito da personalidade, da capacidade e das pessoas (físicas e jurídicas). Leia o texto e depois retorno para continuarmos. Te espero!
http://saberdireito.wordpress.com/2008/12/10/legitimidade-x-capacidade/
Diante da pluralidade das informações, vamos à próxima página desta web
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