Cálculo dos salários
Seminário: Cálculo dos salários. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lofa • 9/6/2014 • Seminário • 297 Palavras (2 Páginas) • 152 Visualizações
2.3.1.1.1 Contabilização da folha de pagamento
As empresas têm a obrigação da preparação da folha de pagamento mensalmente,
bem como efetuar seus lançamentos contábeis, devendo ser seguido o princípio do regime de
competência.
Sena (2005, p. 258) explana sobre as obrigações da empresa referentes à folha de
pagamento e a sua contabilização:
A empresa é também obrigada a: I- Preparar folha de pagamento da remuneração
paga, devida ou creditado a todos os segurados ou a seu serviço, devendo manter,
em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos; IILançar
mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma
discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias
descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos; § 13. Os
lançamentos de que trata o inciso II do caput, devidamente escriturados nos livros
Diário e Razão, serão exigidos pela fiscalização após noventa dias contados da
ocorrência dos fatos geradores das contribuições, devendo, obrigatoriamente:
Atender ao princípio contábil do regime de competência; e registrar, em contas
individualizadas, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias de forma
a identificar, clara e precisamente, as rubricas integrantes e não integrantes do
salário de contribuição, bem como as contribuições descontadas do segurado, as da
empresa e os totais recolhidos, por estabelecimento da empresa, por obra de
construção civil e por tomador de serviços. § 14. A empresa deverá manter à
disposição da fiscalização, os códigos ou abreviaturas que identifiquem as
respectivas rubricas utilizadas na elaboração da folha de pagamento, bem como os
utilizados na escrituração contábil. § 15. A exigência prevista no inciso II do caput
não desobriga a empresa do cumprimento das demais normas legais e
regulamentares referentes à escrituração contábil.
Segundo o autor, os lançamentos contábeis devem seguir o regime de competência,
devem ser registrados no mês do fato gerador. Os lançamentos devem ser escriturados nos
livros Diário e Razão e esses deverão ficar a disposição da fiscalização a fim de comprovação
dos lançamentos.
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