Cálculos para dois tipos de investimentos
Projeto de pesquisa: Cálculos para dois tipos de investimentos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: magda.oliveira • 28/8/2014 • Projeto de pesquisa • 821 Palavras (4 Páginas) • 481 Visualizações
ETAPA 2 - Esta atividade é importante para que você conheça a relação entre o risco e o retorno:
quanto maior o risco que o investidor aceita correr, maior é a expectativa do retorno sobre o
investimento efetuado. Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.
Passo 1 (Equipe)
1 Realizar os cálculos sobre dois tipos de investimentos e, em seguida, fazer uma análise
comparativa indicando qual aplicação é mais rentável e apresenta o menor risco.
1.1 Pesquisar, no site do Banco Central, a Taxa Selic vigente. Disponível em:
• <http://www.bcb.gov.br/?SELICTAXA>. Acesso em: 8 jun. 2013.
Define-se Taxa Selic como a taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais. Para fins de cálculo da taxa, são considerados os financiamentos diários relativos às operações registradas e liquidadas no próprio Selic e em sistemas operados por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação (art. 1° da Circular n° 2.900, de 24 de junho de 1999, com a alteração introduzida pelo art. 1° da Circular n° 3.119, de 18 de abril de 2002).
Metodologia de calculo
CIRCULAR N° 3.671, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a metodologia de cálculo da Taxa Selic.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 e 17 de outubro de 2013, no uso da competência descrita no art. 2° do Decreto n° 3.088, de 21 de junho de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Circular n° 2.900, de 24 de junho de 1999,
RESOLVE:
Art. 1° Para fins de cálculo da Taxa Selic são consideradas as operações de compra e venda de títulos federais com compromisso de revenda assumido pelo comprador conjugado com compromisso de recompra assumido pelo vendedor para liquidação no dia útil subsequente, que tenham por contratantes:
I - dois participantes distintos do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic); ou
II - um participante e um cliente de participante, desde que os contratantes tenham liquidantes distintos no Selic.
Parágrafo único. Não integram o universo referido no caput as operações compromissadas a termo, as registradas em data posterior àquela em que efetivamente realizadas, as com taxas pós-fixadas e as que objetivem o acesso temporário a títulos específicos.
Art. 2° A Taxa Selic, expressa sob a forma anual com duas casas decimais, é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
em que:
I - n: número de operações que compõem a base de cálculo;
II - Rj: valor financeiro da recompra/revenda da j-ésima operação compromissada; e
III - Ij: valor financeiro da compra/venda da j-ésima operação compromissada.
§ 1° A base de cálculo referida neste artigo corresponde ao universo das operações definidas no art. 1° com exclusão:
I - das operações compromissadas com fator diário (Rj/Ij) igual ou inferior a 1 (um) ou superior a 2 (dois); e
II - de 5% (cinco por cento) do valor financeiro das recompras/revendas remanescentes − e as correspondentes compras/vendas que lhes deram origem − observados os seguintes cortes, em função da distribuição amostral dessas operações:
a)
...