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Departamento de Estado do Estado do Rio de Janeiro

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Por:   •  15/9/2014  •  Resenha  •  372 Palavras (2 Páginas)  •  460 Visualizações

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública em face de Bebidas S/A, com objetivo de impedir a comercialização dos seguintes produtos, sem a adequação das informações em seus rótulos: 1) Cerveja com a mensagem "Sem álcool", ja que contém álcool em sua composição, o que viola a informação adequada;Caso concreto - A sociedade empresária ''corre-corre'', especializada em transportes executivos, ingressa em face da seguradora ''Durma tranquilo Cia de seguros'' pleiteando ação de cobrança com fulcro no descumprimento do art.757 do CC ( previsão do contrato de seguro) e art. 6º, III do CDC (Direito de informação do consumidor) e art. 54, §4º do CDC (vedação a cláusula limitativa de direito do consumidor), pelo não pagamento de indenização de seguro quando do furto de um dos veículos de sua frota, estando o veículo segurado contra roubo e furto. Junto aos autos, comprovante de pagamento de 4 das 10 parcelas do prêmio, afirmando não haver razão para negativa de pagamento da indenização por parte da ré.

Apresentada contestação, a ré alega em defesa que não houve o pagamento do prêmio, dado que o contrato estava resolvido em razão do inadimplemento da sociedade demandante, que não efetuou o pagamento da 4ª parcela do prêmio até a data de vencimento da mesma, estando o contrato cancelado e os valores pagos disponíveis à autora.

Ainda, na hipótese de se considerar que o contrato estava válido, tem-se que o não pagamento do prêmio de qualquer maneira não ocorreria, pois não se implementou o risco previsto no contrato avençado pelas partes, visto que o fato ensejador do pedido de ressarcimento pela autora foi o de que uma ex-funcionária da sociedade empresária reteve um de seus veículos por não pagamento de verbas rescisórias, não ocorrendo nem roubo, tampouco furto, não havendo que se falar em descumprimento contratual por parte da seguradora.

Cumpre salientar que os funcionários da empresa ré tinham pleno acesso ao ''quadro de chaves'' da empresa, local onde ficavam as chaves de todos os veículos da frota. Por fim, afirma ainda que não há qualquer direito á informação violado, ou qualquer outro direito consumerista por não se tratar de relação de consumo, tendo em vista que a autora á sociedade empresária, ausente a hipossuficiência da mesma.

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