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Despesas do governo

Tese: Despesas do governo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/11/2013  •  Tese  •  1.472 Palavras (6 Páginas)  •  250 Visualizações

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1- Discuta com o grupo e escreva um texto de no maximo 30 linhas sobre aa responsabilidade e os deveres do contabilista, segundo o código de ética.

2- Qual o procedimento que o contador deve ter para fundamentar o valor de seus serviços prestados? Escreva a respeito

3- Discurse rapidamente sobre as normas de conduta do contador para com os profissionais da mesma classe.

4- Quais as penalidades cabpiveis para a transgressão ética do profissional contábil

5- Analize e discurse sobre os seguintes apontamentos:

•vc foi convocado para realizar uma pericia contabil em um processo judicial com uma alta movimentação financeira e significativos honorários contábeis, mas. Ao analizar os o procedimento vc deve tomar?

•um cliente de um colega de profissão visita seu escritório a começa a criticar e difamar este colega. Qual procedimento vc deve tomar?

•Perante o código de ética, é correto vc apropriar-se de trabalhos ou soluções de outros colegas que não sejam suas e dizer que são suas?

•è correto diminuir os honorários contábeis pré-estabecidos para apropriar-se de clientes de outros colegas?

•em que situação é dever do contador renunciar suas funções e serviços para o cliente ou empregador??

http://www.crcpr.org.br/new/content/download/codigoEtica.pdf

A despesa pública possui três estágios, na ordem: empenho, liquidação e pagamento.

Empenho

Ato de autoridade competente que cria para o estado a obrigação de pagamento. Ao emitir o empenho o agente público responsável compromete uma parte do crédito orçamentário em poder da Unidade, ficando o valor indisponível para qualquer outra aplicação:

• Ordinário: para realizar despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deve ocorrer de uma vez.

• Global: custeio de despesas de valores conhecidos mas com pagamentos parcelados. Comum em etapas de obras, aluguéis mensais, serviços de terceiros, etc..

• Estimativo: destinado a atender despesas de valores não previamente conhecidos, como água, luz, telefone, etc.

O empenho para execução de obras, aquisição de bens e contratações de serviços só pode ser feito de acordo com o processo licitatório ou sua formal dispensa, de acordo com os termos da Lei 8.633.

O empenho é formalizado com a extração da nota de empenho e pose ser anulado parcialmente quando seu valor exceder o montante da despesa realizada ou no total quando a nota de empenho tiver sido incorretamente emitida ou ainda, se o material adquirido não tiver sido entregue.

Liquidação

Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. A liquidação é concluída com a emissão da nota de lançamento, podendo se dar conjuntamento com o pagamento.

Pagamento

Consiste na entrega de numerário ao credor, mediante a emissão de uma ordem bancária. O credor receberá a importância diretamente na sua conta, em qualquer estabelecimento da rede bancária, através de operação realizada pelo SIAFI.

Restos a pagar

Despesas empenhadas mas não pagas até 31/12 com distinção entre processadas e não processadas:

• processadas: as que o credor já tenha cumprido suas obrigações e tenha direito líquido e certo e em condições de pagamento imediato;

• não processadas: ainda estão pendentes da prestação de serviço ou entrega de material por parte do credor.

Execução Orçamentária

Normalmente há interpretações equivocadas do que venha a ser execução orçamentária e financeira. Perfeitamente compreesível esse equívoco, pois a execução orçamentária e financeira ocorrem concomitantemente. Esta afirmativa tem como sustentação o fato de que a execução tanto orçamentária como financeira estão atreladas uma a outra. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, se não houver a disponibilidade orçamentária.

Em consequência, pode-se definir execução orçamentária como sendo a utilização dos créditos consignados no Orçamento ou Lei Orçamentária Anual - LOA. Já a execução financeira, por sua vez, representa a utilização de recursos financeiros, visando atender à realização dos projetos e/ou atividades atribuídas às Unidades Orçamentárias pelo Orçamento. Na técnica orçamentária inclusive é habitual se fazer a distinção entre as palavras CRÉDITO e RECURSOS. Reserva-se o termo CRÉDITO para designar o lado orçamentário e RECURSOS para o lado financeiro. Crédito e Recurso são duas faces de uma mesma moeda. O CRÉDITO é orçamentário, dotação ou autorização de gasto ou sua descentralização, e RECURSO é financeiro, portanto, dinheiro ou saldo de disponibilidade bancária.

Todo o processo orçamentário tem sua obrigatoriedade estabelecida na Constituição Federal, art.165, que determina a necessidade do planejamento das ações de governo por meio do:

• Plano Plurianual – PPA;

• Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e

• Lei Orçamentária Anual – LOA.

Uma vez publicada a LOA, observadas as normas de execução orçamentária e de programação financeira da União estabelecidas para o exercício, e lançadas as informações orçamentárias, fornecidas pela Secretaria de Orçamento Federal, no SIAFI , por intermédio da geração automática do documento Nota de Dotação – ND, cria-se o crédito orçamentário e, a partir daí,

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