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Diferenciação do regime tributário

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Por:   •  29/9/2014  •  Artigo  •  421 Palavras (2 Páginas)  •  236 Visualizações

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esta Etapa vamos estudar as opções que as empresas podem optar, como por exemplo quem optar pelo Simples Nacional, veremos que em 01.07.2007 o Simples Nacional substituiu o Simples Federal, esse novo regime estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias. Para esse novo regime o Governo Federal elevou os limites de receita bruta conforme vimos na tabela no passo anterior da Etapa II.

Mesmo que seja optante pelo Simples, deverá a empresa emitir a nota fiscal, informar seu tomador ou prestador as informações, arquivar e manter em boa ordem, observar a legislação para cada tipo de empresa e assim apurar o devido imposto, que nessa opção de regime, ou seja, optante pelo simples, o contribuinte irá pagar um único imposto obedecendo a tabela imposta pelo governo que podemos seguir pelo site da Receita Federal, esse imposto único engloba os impostos IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS, pra não recolher todos esses citados, criou-se um imposto único para facilitar as empresas optante pelo simples.

Algumas atividades ou formas societárias estão vedadas de adotar o Super Simples - dentre essas vedações, são elas:

1) pessoas jurídicas constituídas como cooperativas (exceto as de consumo);

2) empresas cujo capital participe outra pessoa jurídica;

3) pessoas jurídicas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de receita.

Ficaram fora da vedação ao regime, as empresas de serviços contábeis.

Todo mês então vimos que temos um imposto único, mas também é obrigado a entregar a declaração anual e simplificada à Receita Federal até o ultimo dia de março do ano calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos impostos.

Lembrando que essa opção de declaração única e do imposto único é somente para quem optar pelo regime de SIMPLES NACIONAL.

As prestadoras de serviço optante pelo Simples, também deverão entregar a declaração eletrônica de serviços, se for exigido pelo município, o qual substituirá o livro de registro de serviços prestado ou tomado que era obrigatório a sua impressão.

Como em tudo, temos a exceção, o empreendedor individual que tenha seu faturamento anual de até R$ 36.000,00 é dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços municipal.

As empresas que tem as suas exceções, deverão imprimir os livros exigidos para devido fins da Prefeitura e deverão guardar por 10 anos em bom arquivamento, devendo observar sempre a legislação.

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