Economia e aspectos jurídicos
Por: bolodechocolate • 3/9/2015 • Trabalho acadêmico • 3.527 Palavras (15 Páginas) • 342 Visualizações
Aula 6
Economia e aspectos jurídicos
Interdependência
- No mundo real:
- Por um lado, as normas jurídicas molduram o campo de análise da teoria econômica;
- Por outro lado, os surgimentos de novas questões econômicas atuam de modo a modificar esse arcabouço jurídico.
O aspecto jurídico e a teoria dos mercados: defesa do consumidor e da concorrência
- Teoria dos mercados – microeconômico:
- No enfoque econômico o foco está no comportamento dos produtores e dos consumidores.
- No enfoque jurídico o foco reside nos agentes das relações de consumo, consumidor e fornecedor, sendo que, conforme o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, os direitos do consumidor colocam-se perante os deveres do fornecedor de bens e serviços.
O estabelecimento comercial e o papel do empresário
- Visão econômica: papel do administrador na organização dos fatores de produção.
- Visão jurídica: o estabelecimento comercial é um sujeito de direto distinto do comerciante, com seu patrimônio elevado à categoria de pessoa jurídica, com a capacidade de adquirir e exercer direitos e obrigações – Direito Comercial.
A mão invisível e a mão visível
- Mão invisível – Adam Smith publicou em 1776 a obra A Riqueza das Nações.
- Entendia que a atuação da livre concorrência, sem qualquer interferência, levaria a sociedade ao crescimento econômico, como que guiada por uma “mão invisível” (o mercado).
- Defendia a idéia de que todos os agentes, em sua busca de lucrar o máximo, acabam promovendo o bem-estar de toda a comunidade.
O mercado e suas leis
Mão visível – o Estado
- Quando o Estado deveria intervir na economia?
- No mundo real observamos desvios em relação ao modelo ideal preconizado por Smith, pois existem as chamadas imperfeições de mercado:
- as externalidades ou economias externas,
- informação imperfeita, e
- poder de monopólio.
As externalidades
- Quando a produção ou o consumo de um bem acarreta efeitos positivos ou negativos sobre outros indivíduos ou empresas que não se refletem no preço de mercado.
- Dão base a econômica para a criação de leis antipoluição, de restrições quanto ao uso da terra, de proteção ambiental etc.
Falhas de informação
- Assimetria de informação, quando não tem informação completa a respeito de determinado bem ou serviço.
- Como meio de proteger os consumidores, justifica-se a ação governamental, com a regulamentação da comercialização de bens e serviços: prazos de validade de produtos.
Poder de monopólio
- Aumento unilateralmente de preços ou redução da qualidade ou a variedade de bens ou serviços, com a finalidade de aumentar os lucros.
- Em resposta a essas falhas de mercado, normas jurídicas possibilitaram que a atuação do governo na economia fosse cada vez mais abrangente.
- Pouco a pouco, a sociedade foi vivenciando a mão visível do governo como forma de aumentar a eficiência econômica.
- Sua atuação se faz por meio de leis, as chamadas leis de defesa da concorrência, que regulam tanto as estruturas de mercado, como a conduta das empresas.
Constituição Federal de 1988
- Encontram-se os princípios básicos da atuação do Estado na economia, a sujeição do sistema econômico ao Estado sob a forma de proteção contra o abuso do poder econômico e, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC
- Secretaria de Direito Econômico – SDE, do Ministério da Justiça.
- Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, do Ministério da Fazenda.
- Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, autarquia vinculada ao Ministério da Justiça.
- Poder decisório sobre os processos por ele julgados, enquanto as secretarias apresentam um caráter mais instrutor do processo.
CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica
- Criado em 1962 e transformado em autarquia vinculada ao Ministério da Justiça em 1994.
- Tem a finalidade de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos de poder econômico.
- Responsável pela decisão final sobre a matéria concorrencial.
- Baseia suas decisões na lei antitruste de 1994, que regulamenta os acordos de união e cooperação entre as empresas.
Trust
Consiste na fusão de várias empresas de forma a tender para o monopólio. Assim o mercado passaria a ser manipulado pelo trust, impondo preços e condições.
Arcabouço jurídico das políticas macroeconômicas
- A política monetária, de crédito, cambial e de comércio exterior é de competência da União.
- Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre moeda, seus limites de emissão e montante da dívida mobiliária federal.
- A política fiscal – arrecadação e despesas públicas – é de competência das três entidades da federação: União, Estados e Municípios.
- O papel da despesa do governo ganha destaque especial quando se estuda o papel do Estado na geração de renda, produção e emprego. Por meio de gastos em investimentos – obras de infra-estrutura, hidroelétricas, rodovias e outros – gera um aumento da demanda agregada
Constituição Federal:
Da Ordem Econômica e Financeira
- Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional; | VI – defesa do meio ambiente |
II – propriedade privada; | VII – redução das desigualdades regionais e sociais |
III – função social da propriedade; | VIII – busca do pleno emprego; |
IV – livre concorrência | IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. |
V – defesa do consumidor |
Parágrafo único
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