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Existe a economia normativa

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Por:   •  21/8/2013  •  Seminário  •  558 Palavras (3 Páginas)  •  415 Visualizações

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Não. Existe a economia normativa.

Exemplo de ciência não-normativa:A biologia.

Da biologia não podem ser deduzidas diretamente diretrizes éticas ou políticas.

Enquanto a economia positiva ocupa-se da descrição de fatos, circunstâncias e relações econômicas, a economia normativa expressa julgamentos éticos e valorativos. As grandes divergências entre os economistas aparecem nas discussões de caráter normativo, como por exemplo o da dimensão do Estado e o poder dos sindicatos.

A economia pode ser definida assim: o estudo de como as pessoas e a sociedade decidem empregar recursos escassos, que poderiam ter utilizações alternativas, para produzir bens variados.

Pode-se fazer a seguinte divisão no estudo econômico:

- Macroeconomia- analisa o comportamento da economia como um todo, por meio de preços e quantidades absolutos. Faz parte dela os movimentos globais nos preços, na produção ou no emprego.

- Microeconomia- estuda o comportamento de cada “molécula econômica” do sistema, por meio de preços e quantidades relativas. Para exemplificar, pode-se citar a análise do funcionamento de empresas.

Apresentam-se três versões para a expressão "ciência normativa" (estudo aplicado ao Direito):

a)Ciência que estabelece normas

Aqui se trata o direito ciência que apenas determina normas para guiar o comportamento humano no seio social. Desta acepção verifica-se o caráter valorativo do direito, já que se pressupõe à norma a existência de um valor tutelado, sendo então, o direito, uma ciência valorativa(19).

b)Ciência do estudo das normas

Kelsen, ao afirmar que o objeto do direito é a norma jurídica, estabelece, tacitamente, que o Direito é uma ciência normativa por conhecer e estudar normas, e não apenas por determiná-las, pois, afirmava o referido autor, que uma ciência para assim ser considerada não pode prescrever, uma vez que a prescrição pressupõe algo e ciência não pressupõe, constata, descreve(20).

Para Kelsen o direito afirma-se como ciência normativa na medida que estuda e descreve normas, sem a elas ligar valores.

Deve-se aqui fazer uma ressalva: nessa concepção kelseniana, "normativo" se contrapõe à "explicativo" e não à "descritivo", assim como "descritivo" não se contrapõe a "normativo", e sim a "prescritivo"(21).

Tendo em vista tal observação fica fácil de se entender a afirmação kelseniana de que o direito é uma ciência normativo-descritiva. É normativa na medida em que estuda normas, sendo descritiva de normas. A ciência jurídica descreve normas, as quais prescrevem condutas, sendo, portanto, descritivamente "dever-ser", adquirindo caráter de ciência não pelo seu objeto, mas sim por sua função.

O direito, por fim, seria uma ciência do "dever-ser" descrito em normas e que as estuda.

b)Ciência que instrumentaliza a norma

Cossio afirma

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