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Extinção de um crédito tributário

Seminário: Extinção de um crédito tributário. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/9/2014  •  Seminário  •  550 Palavras (3 Páginas)  •  506 Visualizações

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Plano de Aula: Extinção do crédito tributário (enfoque especial sobre decadência e prescrição).

DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO II - CCJ0031

Título

Extinção do crédito tributário (enfoque especial sobre decadência e prescrição).

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

4

Tema

Extinção do crédito tributário (continuação).

Objetivos

Objetivos Específicos: Ao final da aula, o Aluno deverá:

- distinguir a decadência do direito de lançar o tributo, da prescrição da ação de cobrança da Fazenda Pública, e respectivas características e peculiaridades, à luz das concepções clássicas e da teoria dos direitos potestativos;

- identificar outras modalidades de prescrição, em matéria tributária;

- ter visão geral sobre as principais questões controvertidas a respeito, especificamente quanto à contagem dos respectivos prazos e seus incidentes.

Estrutura do Conteúdo

4. EXTINÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (continuação)

4.1. Decadência e prescrição do crédito tributário.

4.2. Prescrição de ações do contribuinte.

Aplicação Prática Teórica

CASO CONCRETO:

Em 10/05/2001, a fiscalização estadual lavrou auto de infração e notificou a empresa COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS ABC LTDA. para recolher ICMS relativo a fatos geradores ocorridos no período de 20/06/1999 a 31/12/1999. A notificada impugnou, sem sucesso, a autuação e recorreu tempestivamente ao Conselho de Contribuintes, em 20/06/2001.

Em face da sobrecarga de processos na 2a. instância administrativa, o recurso restou paralisado, sem qualquer despacho nem petição das partes, até 20/09/2001, vindo a ser julgado, também desfavoravelmente ao contribuinte, em 10/10/2001. Publicada a decisão (e o aresto unânime) em 15/10/2001, foi a sociedade dela notificada, esgotando-se o prazo para pagar o débito em 22/10/2001.

Não advindo pagamento nem pedido de parcelamento, foi o crédito tributário inscrito em dívida ativa, em 22/11/2007, vindo, contudo, a execução fiscal a ser ajuizada somente em 29/11/2007. Citada, a executada ofereceu bens suficientes à penhora e, efetuada esta, ajuizou embargos à execução, alegando haver ocorrido a decadência e, ad argumentandum, a prescrição.

Pergunta-se:

a) Procede a alegação de decadência? Se positivo, quando ocorreu?

b) Procede a alegação de prescrição? Se positivo, em que data teria ocorrido?

c) Quais as causas de suspensão e as de interrupção do prazo prescricional da ação de cobrança do crédito tributário? (Mencione os dispositivos

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