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FÓRUM DISCIPLINA MERCADO FINANCEIRO

Por:   •  4/10/2015  •  Dissertação  •  356 Palavras (2 Páginas)  •  249 Visualizações

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Olá à todos,

Na aula 01, vimos como se define e se estrutura o sistema financeiro nacional. De acordo com a aula, o sistema financeiro é o conjunto de instituições e instrumentos financeiros que possibilita a transferência de recursos dos ofertadores finais, isto é, daqueles que possuem superávit financeiro, para os tomadores finais, criando condições de liquidez para os títulos e valores mobiliários no mercado.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), “a função do Sistema Financeiro Nacional-SFN é a de ser um conjunto de órgãos que regulamenta, fiscaliza e executa as operações necessárias à circulação da moeda e do crédito na economia”.

Assim, para que a haja uma eficiente regulamentação, fiscalização e execução das operações, o SFN divide-se em três subsistemas: Órgãos Normativos, Entidades Supervisoras e Operadoras.

As entidades que compõem os órgãos normativos são: Conselho Monetário Nacional (CMN), responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN; Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; e Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão cuja competência é regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Já as entidades supervisoras são compostas por: Banco Central do Brasil (BACEN), principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional; Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país; Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização; e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).

No último grupo, as entidades que compõem as Operadoras são: As instituições financeiras captadoras de depósitos à vista (Bancos Múltiplos, Bancos Comerciais, Caixa Econômica Federal, Cooperativas de Crédito); bolsas de mercadorias e futuros; demais instituições financeiras (Agências de Fomento, Associações de Poupança e Empréstimo, Bancos de Câmbio, dentre outros).

REFERÊNCIAS

(Em:<https://www.febraban.org.br/febraban.asp?id_pagina=31>. Acesso em 22 de Agosto de 2015).

(Em:<http://www.bcb.gov.br/?SFNCOMP>. Acesso em 22 de Agosto de 2015).

(Em:<http://sistema-financeiro-nacional.info>. Acesso em 22 de Agosto de 2015).

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