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Fundamentos de Economia

Por:   •  3/4/2015  •  Bibliografia  •  2.189 Palavras (9 Páginas)  •  317 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS

Pelo presente instrumento particular de contrato de locação de serviços, as partes de um lado como CONTRATADO(A) “GABRIELA PEREIRA FELICIANO”, brasileiro(a), solteiro(a), bailarino(a), portador(a) da céd. de identidade nº. 32.625.751-2 e devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. 353.707.378-00, residente e domiciliado(a) a Rua Gama Cerqueira, 715 – Cambuci – São Paulo-SP

E de outro como CONTRATANTE “EDSON MATHIAS”, brasileiro, casado, coreógrafo, portador da céd. de identidade nº 32.826.450-7 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº. 020.992.499-38, residente e domiciliado  a Rua Diacuí, 162 Jardim Indaiá, na cidade Poá, São Paulo-SP.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Apresentação Artística, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O(A) CONTRATADO(A) assume a responsabilidade de viajar a trabalho ao exterior para a realização de serviços artístico (Dentre eles Dança e/ou Capoeira). Os serviços ora contratados serão prestados à empresa FUN EXPRESS Promosyon Inşaat org. ve Tic. Ltd. Şti e reger-se-ão pelas seguintes condições:

I – Do Período:

Do dia 01 de maio de 2014 ao dia 10 de outubro de 2014, com base neste período as datas para o início e término das atividades podem variar 15 (quinze) dias, para mais ou para menos.

II – Da Localização:

As atividades elencadas a seguir dar-se-ão no país da Turquia, em hotéis e/ou resorts localizados na cidade de Antalya e imediações.

III – Das Atividades Diárias:

a) Espetáculo 50 minutos mais fotos;

b) Workshop  30 minutos;

c) Pós Show  30 minutos.

Os itens elencados acima poderão sofrer alterações dependendo do Hotel para qual o CONTRATADO(A) prestará serviços,  itens poderão ser subtraidos, mas não acrescentados.

IV – Dos Dias Trabalhados:

28 (vinte e oito) ou 29 (vinte e nove) dias trabalhados para 02 dias de folgas mensais, estas folgas poderão ser em dias aleatórios.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENSAIOS

§1° Cabe ao CONTRATANTE, a fixação do local, data e horário em que se realizará os ensaios, de modo que fica assim previamente estabelecido, podendo sofrer alterações dada a necessidade:

I – Da Localização

Academia Corpu´s Dance, situada a Rua Poanópolis, 12 – Centro -  Poá/SP.

II – Do Horário

Terá carga horária de 06 (seis) horas diárias e até 30 (trinta) horas semanais, podendo ser realizado no período matutino ou vespertino. Dada a necessidade, a carga horária poderá sofrer alteração, onde o(a) CONTRATADO(A) será previamente comunicado(a).

III – Da Duração

A partir do dia 17 de março de 2014 e se seguirão até a data prevista da viagem.

§2° Compete ao CONTRATANTE prover acomodação ao(à) CONTRATADO(A) durante os ensaios, para integrantes residentes fora do estado de São Paulo.

§3° Caberá ao CONTRATANTE qualquer ônus concernente a locação do espaço para ensaio, bem como fornecer todo suporte necessário para que o CONTRATADO(A) tenha boas condições de trabalho.

§4°  O período de ensaios não  será remunerado e nem caberá qualquer ajuda de custo.

§5°  O CONTRATADO(A) deverá comparecer a todos os dias de ensaios. Estes serão realizados com o objetivo de prepará-lo para os espetáculos a serem apresentados. Devendo ter comprometimento com datas, horários e dedicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIAGEM

I - Data de partida prevista entre os dias 20 e 30 de abril de 2014 e regresso entre os dias 15 e 31 de outubro de 2014.

II - Passagem aérea ida e volta em classe econômica (São Paulo-Antalya-São Paulo) é fornecida pelo CONTRATANTE.

III – O CONTRATADO(A) terá direito a despachar 01(uma) bagagem de até 23kg, carregar consigo 01(uma) bagagem de mão de até 08kg e uma bolsa de notebook.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO

§1° O pedido e emissão do visto de trabalho será feita no Consulado da Turquia no Brasil ou requerido diretamente na Turquia antes de se dar início às atividades profissionais. Os custos ficam por conta do CONTRATANTE.

§2° Em caso de negativa do visto pelo Consulado da Turquia no Brasil, fica a critério do CONTRATADO(A) optar por permanecer no país ou viajar com visto de turista e solicitar o visto de trabalho na Turquia. Caso o CONTRATADO(A) opte pela segunda opção, uma declaração de ciência e concordância deverá ser redigida pelo mesmo no momento da assinatura do presente contrato.

§3° Além do visto de trabalho, o CONTRATADO(A) receberá das autoridades turcas permissão de residência, este documento ficará em poder do CONTRATANTE, que disponibilizará ao CONTRATADO(A) fotocópias do documento. Esta medida de prevenção visa evitar que o CONTRATADO(A) preste serviços para outras agências.

§4° O CONTRATANTE jamais poderá reter o passaporte do CONTRATADO(A), ficando no poder deste a todo momento.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

Ficam a cargo do CONTRATANTE:

I - Acomodação em alojamento/ apartamento, com capacidade para 02 ou até 03 pessoas por quarto.

II - Água, eletricidade e gás.

III - Mínimo de 03 refeições diárias. Estas serão realizadas no alojamento ou nos hotéis onde os espetáculos serão realizados. Caso, por motivos alheios a vontade do CONTRATANTE o restaurante principal estiver fechado ou inacessível, o CONTRANTE se responsabiliza em fornecer outro tipo de alimentação (sanduíches, lanches, frutas, etc...)

IV - Transporte a trabalho entre hotéis. Paradas ao longo do caminho entre o alojamento e o local de trabalho não são permitidas.

V - Assistência Médica em Hospital Público sem nenhum custo para o CONTRATADO(A). A medicação porém, fica a cargo do CONTRATADO(A).

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