Herdeiros Necessários
Resenha: Herdeiros Necessários. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Pitchorra • 22/9/2013 • Resenha • 491 Palavras (2 Páginas) • 588 Visualizações
Plano de Aula: Herdeiros Necessários. Direito de Representação. Introdução à sucessão testamentária.
DIREITO CIVIL VI
Título
Herdeiros Necessários. Direito de Representação. Introdução à sucessão testamentária.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
7
Tema
Herdeiros Necessários. Direito de Representação. Introdução à sucessão testamentária.
Objetivos
1- Compreender as restrições à liberdade de testar e o cálculo da legítima.
2- Analisar as cláusulas restritivas: incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade.
3- Estudar o direito de representação, compreender seus requisitos e analisar seus efeitos jurídicos.
4- Conceituar testamento e analisar suas principais características.
Estrutura do Conteúdo
1. Restrições à liberdade de testar
a. Fundamentos jurídicos.
b. Cálculo da legítima.
c. Cláusulas restritivas: incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade.
2. Direito de representação
a. Conceito
b. Requisitos
c. Efeitos jurídicos
3. Introdução à sucessão testamentária
a. Conceito de testamento
b. Principais características do testamento
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto 1
Leandro, viúvo , pai de Lucas e Luciano. Lucas é pai de Ariel, Antonio e Amanda. Luciano é pai de Tomás. Lucas morreu em acidente de trânsito em 20 e maio de 2011. Seu pai, ao receber a notícia, sofreu enfarto fulminante ao receber a notícia e morreu em 21 de maio de 2011. Pergunta-se:
a) Como deve ser distribuída a herança de Leandro e a que título seus sucessores a recebem?
b) Como seria distribuída a herança se Luciano tivesse falecido em 2008? A que título seus sucessores a receberiam?
R:
Questão Objetiva
(OAB-SP 116/23) Configura-se o instituto da representação, em direito das sucessões, quando:
a) Por testamento ou disposição de última vontade, parentes do morto são chamados a suceder herdeiros não necessários.
b) Por testamento ou disposição de última vontade, o morto nomeia representantes para os herdeiros menores, confiando-lhes, enquanto durar
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