LEGALIZAÇÃO DA COMPANHIA
Projeto de pesquisa: LEGALIZAÇÃO DA COMPANHIA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: nathybf • 12/5/2014 • Projeto de pesquisa • 1.948 Palavras (8 Páginas) • 275 Visualizações
1. LEGALIZAÇÃO DE EMPRESA
O Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, já o Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Para registrar sua empresa você precisa de um contador. Profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas.
Além disso, ele é conhecedor da legislação tributária à qual está subordinada a nossa produção e comercialização. Mas, na hora de escolher tal prestador de serviço, deve-se dar preferência a profissionais qualificados, que tenha boa reputação no mercado e melhor que seja indicado por alguém que já tenha estabelecido com ele uma relação de trabalho.
2. CLÍNICA DE REPOUSO
Consideram-se como instituição específicas para idoso os estabelecimentos com denominações diversas, correspondentes aos locais físicos equipados para atender pessoas com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, sob regime de internato ou não, mediante pagamento ou não, durante um período indeterminado e que dispõem de um quadro de funcionários para atender às necessidades de cuidados com a saúde, alimentação, higiene, repouso e lazer dos usuários e desenvolver outras atividades características da vida institucional. Estatutos e Regulamentos: Toda instituição de atenção ao idoso deve ter um estatuto e regulamentos onde estejam explicitados os seus objetivos, a estrutura da sua organização e, também, todo o conjunto de normas básicas que regem a instituição. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), uma resolução instituída em 2005 define normas de funcionamento para casas de repouso que recebem idosos. O descumprimento dessas regras pode implicar na interdição total do estabelecimento. “As famílias devem verificar se a casa tem registro atualizado junto à Anvisa e se tem o alvará de funcionamento expedido pela vigilância sanitária do município”, diz Maria Ângela de Avelar Nogueira, gerente de tecnologia da organização em serviços de saúde da Anvisa. E para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:
• Registro na Junta Comercial;
• Registro na Secretária da Receita Federal;
• Registro na Prefeitura do Município;
• Registro no INSS;
• Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);
• Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;
• Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no Sistema Conectividade Social INSS;
Você de procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a casa de repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento.
Liberação e registro na vigilância sanitária Estadual - o alvará de licença fornecido pela vigilância sanitária é renovado anualmente.
Recomenda-se fazer uma consulta ao PROCON para adequar-se às especificações do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº. 8.078/1990 - Alterada pela Lei nº 8.656/1993, Lei nº 8.703/1993, Lei nº 8.884/1994, Lei nº 9.008 /1995, Lei nº 9.298/1996, Lei nº 9.870/1999, Lei nº 11.785/2008 e Lei nº 11.800/2008). Regidas por leis federais, estaduais e municipais que regulamentam o funcionamento das instituições, as casas de repouso precisam atender a requisitos e critérios básicos para obterem o alvará de funcionamento.
Esta atividade exige o conhecimento de algumas leis:
• Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 216 da ANVISA, de 15 de setembro de 2004: em vigor dia 15 de março de 2005, dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
• As Boas Práticas (BP) são procedimentos que devem ser adotados por serviços de alimentação, a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade destes produtos com a legislação vigente.
• A RDC 216/04 tem como principal objetivo: proteger a saúde da população; aperfeiçoar as ações de controle sanitário; e proporcionar a melhoria das condições higiênico-sanitárias dos alimentos preparados.
• Estatuto do Idoso: o Estatuto traz como um dos principais benefícios a concessão de um salário mínimo para brasileiros acima de 65 anos que não podem obter seu próprio sustento ou que a família comprove não ter renda para esse objetivo.
3. A PEC DAS DOMÉSTICAS
Com o objetivo de reduzir a informalidade e incentivar a formalização do emprego doméstico, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o Projeto de Lei que reduz a contribuição previdenciária do empregado e do empregador doméstico no Brasil.
Para a presidente do Sindicato dos empregados Domésticos de Mato Grosso, Wilza Sodré de Almeida, a PEC é uma conquista social enorme e tira do regime de semi-escravidão mais de 8 milhões de trabalhadores brasileiros. “47% dos domésticos no país não têm sequer um dia de folga na semana. A maioria não é tida como pessoas, mas como propriedade. Isso é um resquício da época da escravidão. Essa distorção foi corrigida pelo Congresso Nacional e pela sensibilidade social do deputado Carlos Bezerra que é o autor da proposta”, proposta esta que amplia os direitos trabalhistas da categoria.
Somente em Mato Grosso a PEC vai beneficiar 101 mil empregados domésticos, sendo que desse total 22% são do sexo masculino.
Além das conquistas trabalhistas, a presidente do sindicato afirma que as empregadas e empregados domésticos do Estado estão investindo na qualificação profissional. “O sindicato oferece para os trabalhadores cursos de qualificação em várias áreas, entre elas inglês, babá, cuidador de idosos e informática. São 60 vagas disponíveis por curso”, relatou a presidente. Em Mato Grosso o Sindicato dos Empregados Domésticos tem 8.725 filiados.
Dados do Ministério
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