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Licitação: conceito, propósito e princípios

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Por:   •  25/10/2014  •  Trabalho acadêmico  •  1.961 Palavras (8 Páginas)  •  151 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP – PÓLO NOVO HAMBURGO

CURSO: CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

DISCIPLINA: LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

ALUNOS:

ALBERTO SOUZA FELL RA 444931

AMANDA GRIEBELER RA 444932

ELIZANDRA DA CUNHA RA 444939

JOSÉ MAURÍCIO DE OLIVEIRA RA 444942

Prof Nome Tutor a Distância

DALVA FROHLICH

Novo Hamburgo, Setembro de 2014.

SUMÁRIO

Introdução.................................................................................................................................03

Licitação: Conceito, finalidades e princípios............................................................................04

Obrigatoriedade, modalidades e fases da licitação...................................................................07

Contrato administrativo.............................................................................................................09

Considerações finais.................................................................................................................11

Bibliografia...............................................................................................................................12

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem a finalidade de apresentar o que são licitações e suas definições, assim como expor a importância de cada princípio no processo licitatório. Com a Constituição Federal de 1988, a licitação passou a ser de observância obrigatória pela administração pública. O poder público faz a seleção da proposta mais vantajosa,

1. LICITAÇÃO: CONCEITO, FINALIDADES E PRINCÍPIOS

O que é licitação?

A licitação é um procedimento formal, composto de uma série de atos administrativos devidamente coordenados entre si, com o objetivo de selecionar a melhor proposta e as melhores condições para a efetivação de contrato para a Administração, bem como de proporcionar igualdade de tratamento aos licitantes e no desenvolvimento sustentável. Podemos dizer que o governo deve comprar e contratar serviços seguindo regras da lei nº 8.666/93, onde aplicando o processo licitatório abre-se uma competição entre empresários interessados em oferecer o seu serviço ou produto.

Quais são as finalidades da licitação?

De acordo com a Lei 8.666/93, o procedimento licitatório tem como finalidade o estabelecimento de três objetivos: proposta mais vantajosa, estabelecer oportunidade igual aos que desejam contar com a Administração publica e promover desenvolvimento nacional sustentável. Também deverão ser observados os princípios constitucionais da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e de todos os demais princípios correlatos. Dentre as modalidades de licitação, estão: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão eletrônico. Portanto, a licitação consiste no meio técnico-legal de verificação das melhores condições para a execução de obras e serviços, compra de materiais e alienação de bens públicos.

Qual a importância de cada princípio da licitação?

Vários são os princípios da licitação, não há coerência quanto aos números exatos de princípios, pois cada fase do procedimento licitatório existe uma enormidade de princípios. Portanto, a Lei de licitações considera princípios da licitação os estampados no artigo 3º da Lei Federal 8.666/96, que da ênfase a parâmetros éticos e morais, estabelecendo os objetivos da norma, sendo os princípios:

Legalidade: Associa a administração pública e os licitantes às regras estabelecidas nas normas e princípios contidos na legislação em vigor.

Impessoalidade: Impedir a liberalidade e subjetivismo no decorrer do procedimento de licitação, garantindo critérios objetivos estabelecidos previamente.

Moralidade: Garantir que os servidores públicos envolvidos no processo de licitação não deixem que os interesses particulares atrapalhem os interesses públicos. Agindo com ética, legalidade e nas normas técnicas do próprio procedimento licitatório.

Publicidade: Garantir a transparência dos atos da administração aos licitantes no decorrer do procedimento de licitação, por meio de divulgação e possibilidade do acesso a informação.

Igualdade: Assegura iguais oportunidades a todos de apresentarem suas propostas para celebrar um futuro contrato com a administração pública.

Procedimento formal: A formalidade exigida em todo processo licitatório, está vinculada às prescrições legais que a regem em todos os seus atos e fases, essas prescrições decorrem não só da lei, mas também do regulamento do caderno de obrigações ou até do próprio edital ou convite, que integra as normas superiores, tendo em vista a licitação a que se refere.

Razoabilidade: Age como um delimitador da existência de adequações positivas, exigindo que sejam adequáveis compatíveis e proporcionais, de modo que o ato tenha a

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