O PAGAMENTO NA ECONOMIA
Por: Kayz • 10/12/2020 • Abstract • 303 Palavras (2 Páginas) • 173 Visualizações
O PAGAMENTO
Pagamento (adimplemento)
• O fim/objetivo da obrigação é a extinção. Pagamento é solutio (solvere).
Princípios do adimplemento da ob. (J.M. Leoni Lopes de Oliveira)
• Princípio da boa-fé (diligência normal) – 113,422,CC. Ver alterações da Lei
13.874 de 2019.
Dever leal de cooperação das partes (devedor e credor) na realização do interesse do
credor, com o menor sacrifício possível do devedor, nos deveres da prestação e seus
acessórios.
• Princípio da pontualidade (correspondência ou identidade)
Necessidade de o cumprimento reproduzir qualitativamente o comportamento prometido
correspondente ao binômio direito à prestação e dever de prestar. Cumprimento no tempo,
modo e lugar previamente convencionados na obrigação civil.
• Princípio da integralidade (não divisibilidade)
Nem o devedor tem o direito de cumprir parcialmente, nem o credor o de exigir que a
prestação se execute em partes, mesmo que o objeto da prestação seja divisível.
• Princípio da concretização
Conjunto de parâmetros necessários, tais como: legitimidade ativa para pagar,
legitimidade passiva para pagar, lugar da prestação, tempo da prestação, forma e prova
do pagamento; para passar do plano teórico do comportamento devido o prático, anuma
atitude concreta, real e efetiva.
Requisitos de Validade do Pagamento
• 1) Existência de vínculo obrigacional
• 2) Intenção de solver
• 3) O cumprimento da prestação
• 4) Pessoa que efetua o pagamento
• 5) Pessoa que recebe o pagamento.
Espécies de Pagamento
• Normal (direto e indireto)
• Anormal
De quem deve pagar(solvens)
• 304 e 305 do CC
• 306,CC
• Transmissão de propriedade: 307,CC. (ver art. 85 do CC)
Daqueles a quem se deve pagar (accipiens)
• 308,CC
• Representante legal, judicial e convencional.
• 311,CC: mandato tácito
• 309,CC: credor putativo
• 310,CC: ver art. 172.CC e 181.CC
• 312,CC: devedor intimado da penhora sobre o crédito.
Objeto
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