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O PAGAMENTO NA ECONOMIA

Por:   •  10/12/2020  •  Abstract  •  303 Palavras (2 Páginas)  •  173 Visualizações

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O PAGAMENTO

Pagamento (adimplemento)

• O fim/objetivo da obrigação é a extinção. Pagamento é solutio (solvere).

Princípios do adimplemento da ob. (J.M. Leoni Lopes de Oliveira)

• Princípio da boa-fé (diligência normal) – 113,422,CC. Ver alterações da Lei

13.874 de 2019.

Dever leal de cooperação das partes (devedor e credor) na realização do interesse do

credor, com o menor sacrifício possível do devedor, nos deveres da prestação e seus

acessórios.

• Princípio da pontualidade (correspondência ou identidade)

Necessidade de o cumprimento reproduzir qualitativamente o comportamento prometido

correspondente ao binômio direito à prestação e dever de prestar. Cumprimento no tempo,

modo e lugar previamente convencionados na obrigação civil.

• Princípio da integralidade (não divisibilidade)

Nem o devedor tem o direito de cumprir parcialmente, nem o credor o de exigir que a

prestação se execute em partes, mesmo que o objeto da prestação seja divisível.

• Princípio da concretização

Conjunto de parâmetros necessários, tais como: legitimidade ativa para pagar,

legitimidade passiva para pagar, lugar da prestação, tempo da prestação, forma e prova

do pagamento; para passar do plano teórico do comportamento devido o prático, anuma

atitude concreta, real e efetiva.

Requisitos de Validade do Pagamento

• 1) Existência de vínculo obrigacional

• 2) Intenção de solver

• 3) O cumprimento da prestação

• 4) Pessoa que efetua o pagamento

• 5) Pessoa que recebe o pagamento.

Espécies de Pagamento

• Normal (direto e indireto)

• Anormal

De quem deve pagar(solvens)

• 304 e 305 do CC

• 306,CC

• Transmissão de propriedade: 307,CC. (ver art. 85 do CC)

Daqueles a quem se deve pagar (accipiens)

• 308,CC

• Representante legal, judicial e convencional.

• 311,CC: mandato tácito

• 309,CC: credor putativo

• 310,CC: ver art. 172.CC e 181.CC

• 312,CC: devedor intimado da penhora sobre o crédito.

Objeto

...

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