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O conceito de empresário

Artigo: O conceito de empresário. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/10/2013  •  Artigo  •  452 Palavras (2 Páginas)  •  224 Visualizações

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PASSO 4

Empresário:

O artigo 972 exigi dois requisitos para se tornar um empresário:

• Pleno gozo da capacidade civil

• Não ter impedimento legal

O empresário está compreendido como aquele que pratica profissionalmente atividade negocial e exercem profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens, que esteja devidamente registrada no nome próprio do empresário.

A empresa pode ser desenvolvida pelo empresário unipessoal, no qual é constituída por uma única pessoa, responsável por todo capital social da empresa.

Caracteriza-se o empresário unipessoal pela reunião de cinco elementos:

• Capacidade jurídica;

• Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;

• Efetivo exercício profissional da empresa;

• Regime jurídico peculiar regulador da insolvência; e registro.

A empresa também pode desenvolvida pela sociedade empresária, que consiste no contrato entre duas ou mais pessoas que se obrigam há esforços ou recursos para a execução de um fim comum. O objetivo para montar uma empresa é o lucro visado, que gera prestação de serviços e bens.

O empresário casado não precisa de outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real os imóveis que integram o patrimônio da empresa.

É necessário que a pessoa seja ser maior de 18 anos, pois menores que 18 anos só poderão exerce a função de empresário se for herdeiro de uma organização ou se tiver liberação pela justiça, porem a pessoa não pode ter alguma enfermidades que a impeça de exercer atividades pró ativas ou tenha deficiência mental a menos que o juiz autorize.

O exercício da atividade empresarial mão precisa ser a única profissão do individuo.

Empresa:

Uma empresa é uma atividade economico-social, integrada por elementos humanos, matérias e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços.

As empresas podem ser classificadas de acordo com a atividade economia que desenvolvem:

• Empresa do setor primário.

• Empresa do setor secundário.

• Empresa do setor terciário.

Outra classificação igualmente possivel para as empresas é de acordo com a sua constituição jurídica:

• Empresa individual.

• Empresa societária.

• Empresa cooperativa.

As empresas também podem ser definidas de acordo com a respectiva titularidade do capital:

• Empresa privada.

• Empresa publica.

• Empresa mista.

• Empresa de autogestão.

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