O conceito de empresário
Artigo: O conceito de empresário. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Thamiresfausto • 22/10/2013 • Artigo • 452 Palavras (2 Páginas) • 224 Visualizações
PASSO 4
Empresário:
O artigo 972 exigi dois requisitos para se tornar um empresário:
• Pleno gozo da capacidade civil
• Não ter impedimento legal
O empresário está compreendido como aquele que pratica profissionalmente atividade negocial e exercem profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens, que esteja devidamente registrada no nome próprio do empresário.
A empresa pode ser desenvolvida pelo empresário unipessoal, no qual é constituída por uma única pessoa, responsável por todo capital social da empresa.
Caracteriza-se o empresário unipessoal pela reunião de cinco elementos:
• Capacidade jurídica;
• Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;
• Efetivo exercício profissional da empresa;
• Regime jurídico peculiar regulador da insolvência; e registro.
A empresa também pode desenvolvida pela sociedade empresária, que consiste no contrato entre duas ou mais pessoas que se obrigam há esforços ou recursos para a execução de um fim comum. O objetivo para montar uma empresa é o lucro visado, que gera prestação de serviços e bens.
O empresário casado não precisa de outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real os imóveis que integram o patrimônio da empresa.
É necessário que a pessoa seja ser maior de 18 anos, pois menores que 18 anos só poderão exerce a função de empresário se for herdeiro de uma organização ou se tiver liberação pela justiça, porem a pessoa não pode ter alguma enfermidades que a impeça de exercer atividades pró ativas ou tenha deficiência mental a menos que o juiz autorize.
O exercício da atividade empresarial mão precisa ser a única profissão do individuo.
Empresa:
Uma empresa é uma atividade economico-social, integrada por elementos humanos, matérias e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços.
As empresas podem ser classificadas de acordo com a atividade economia que desenvolvem:
• Empresa do setor primário.
• Empresa do setor secundário.
• Empresa do setor terciário.
Outra classificação igualmente possivel para as empresas é de acordo com a sua constituição jurídica:
• Empresa individual.
• Empresa societária.
• Empresa cooperativa.
As empresas também podem ser definidas de acordo com a respectiva titularidade do capital:
• Empresa privada.
• Empresa publica.
• Empresa mista.
• Empresa de autogestão.
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