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Princípios e Convenções: Regime de Caixa e Regime de Competência

Por:   •  17/7/2016  •  Artigo  •  2.979 Palavras (12 Páginas)  •  365 Visualizações

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Aula 3 - Princípios e Convenções: Regime de Caixa e Regime de Competência

Princípios e Convenções

Princípio Contábil: Um princípio contábil poderia ser considerado como uma verdade geral ou posição inerente à Contabilidade, que é fundamental em qualquer sistema de raciocínio contábil. Deste ponto de vista, os princípios contábeis seriam imutáveis e de aplicação tão universal como uma lei da natureza.

Convenções: São restrições com o objetivo de complementar os postulados e os princípios, delimitar conceitos, indicar direções a seguir e sedimentar toda a experiência e bom senso da profissão no trato de problemas contábeis. As convenções são as restrições que orientaram os contadores dentro do amplo grau de liberdade que os postulados e princípios permitem abarcar.

Princípios São premissas básicas acerca dos fenômenos e eventos contemplados pela Contabilidade. Quando o princípio é aceito? Para que um princípio seja geralmente aceito, deverá, em primeiro lugar ser considerado RELEVANTE. Em seguida analisa-se sua PRATICABILIDADE

Princípios e Convenções Aceitos:

PRINCÍPIOS: Entidade, Continuidade, Realização, Custo como Base de Valor, Confrontação das Despesas com as Receitas, Denominador Comum Monetário.

CONVENÇÕES:  Consistência (uniformidade), Conservadorismo (prudência), Materialidade (relevância), Objetividade.

Princípio da Entidade: É a unidade econômica tem o controle sobre recursos, aceita a responsabilidade por tarefas e conduz a atividade econômica. A contabilidade é executada e mantida para as entidades como pessoas completamente distintas das pessoas físicas (ou jurídicas) dos sócios. Este princípio consolida a distinção jurídica entre pessoas físicas e jurídicas. Exemplo, é o caixa da firma que está desembolsando dinheiro e não o dono da empresa.

Princípio da Continuidade: A ENTIDADE é um organismo vivo que irá viver (operar) por um longo período de tempo (indeterminado) até que surjam fortes evidências em contrário. Este princípio deve ser encarado como a capacidade da empresa em manter suas atividades produtivas por longo prazo. Tais atividades têm o objetivo principal de que seus ativos gerem riquezas futuras. Se as empresas não raciocinassem com a continuação de suas atividades por exercícios indeterminados, o tratamento de seus ativos e passivos seria totalmente diferente do hoje apresentado.

Princípio da Realização: A receita é reconhecida no período contábil em que é REALIZADA. A REALIZAÇÃO da receita usualmente ocorre quando bens e serviços são fornecidos a terceiros em troca de dinheiro ou de outro elemento do ativo, como compromisso de pagamento. Em contabilidade o lucro ou prejuízo só ocorrem no ato da venda. E, a venda só ocorre quando o bem é transferido ao comprador, isto é, na emissão da nota fiscal. Receber antecipado um dinheiro por uma entrega futura do bem, não é VENDA.

Princípio do Custo como Base de Valor: O custo de aquisição de um ativo, ou dos insumos necessários para fabricá-lo e colocá-lo em condições de gerar benefícios para a Entidade, representa a base de valor para a Contabilidade, expresso em termos de moeda de poder aquisitivo constante. O valor a ser empregado no registro contábil é o de seu custo original. A origem do princípio tem sido atribuída à necessidade dos primeiros comerciantes de apurar o lucro de suas transações comerciais. Tal apuração baseava-se em calcular a diferença entre o valor auferido com as vendas e o valor registrado das compras, uma vez que os empreendimentos eram descontinuados. Nota-se ainda que os componentes patrimoniais sejam registrados em moeda nacional. Característica do princípio do Denominador Comum Monetário não listado pela sua resolução 750/93. Este princípio se preocupa em resguardar o valor original do ativo na data de sua realização, pelo menos como indicador econômico e dado importante para medir a capacidade futura de geração de resultado da empresa.

Princípio de Confrontação das Despesas com as Receitas: Este princípio demonstra que as despesas são atribuídas aos períodos de acordo com as receitas a que se referem. Em outras palavras, as despesas são confrontadas com as receitas de acordo com o fato gerador e não quando são pagas em dinheiro. Por exemplo: Por meio desse princípio, a folha de pagamento de dezembro será considerada despesa de dezembro, mesmo que o pagamento dos salários ocorra em janeiro. O fato gerador da despesa é o serviço prestado pelos funcionários na ajuda da obtenção de receitas em dezembro. Por exemplo: Por meio desse princípio, a despesa de aluguel da loja em julho será despesa de julho, mesmo que seu pagamento seja em agosto. O fato gerador da despesa é o serviço prestado por usar a loja em julho que consequentemente ajudou na obtenção das receitas de julho.

Princípio do Denominador Comum Monetário: As demonstrações contábeis, sem prejuízo dos registros detalhados de natureza qualitativa e física, serão expressas em termos de moeda nacional de poder aquisitivo da data do último Balanço Patrimonial. A Contabilidade preocupa-se em evidenciar a composição patrimonial de bens, direitos e obrigações de várias categorias, homogeneizando-os por meio da mensuração monetária.

Convenção de Consistência (Uniformidade): Esta convenção diz: Uma vez adotado determinado processo ele não deverá ser mudado com demasiada frequência, pois estaria sendo prejudicada a comparabilidade dos relatórios contábeis. Se houver necessidade inadiável de se adotar outro critério, essa adoção e seus efeitos no resultado devem ser declarados como nota explicativa dos relatórios de maneira a cientificar o leitor.

Convenção do Conservadorismo (Prudência): Esta convenção diz: Por motivo de precaução, sempre que o contador defrontar com alternativas igualmente válidas de atribuir valores diferentes a um elemento do ativo (ou do passivo), deverá optar pelo mais baixo para o ativo e pelo mais alto para o passivo. Por exemplo, se o valor de mercado do inventário físico de mercadorias for inferior ao valor de custo, deverá ser escolhido o valor de mercado, por ser mais baixo. Outra implicação desta convenção: Considere para a despesa do exercício o maior montante possível, mas atribua à receita o menor montante possível. A regra Custo ou Mercado o Mais Baixo está intimamente ligada ao CONSERVADORISMO.

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