Principais tipos de orçamento
Trabalho acadêmico: Principais tipos de orçamento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 26/4/2014 • Trabalho acadêmico • 6.829 Palavras (28 Páginas) • 388 Visualizações
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
MARICLEIA SCARABOTO VIACELI
PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL
“Gestão e Orçamento Empresarial, 4ºSemestre.”
,
Vacaria
2013
PRODUÇÃO TEXTUAL E INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL
“Gestão e Orçamento Empresarial, 4º Semestre.”
Trabalho apresentado ao curso de Ciências Contábeis. Da Unopar – Universidade do Norte do Paraná, Produção Textual Individual.
Orientador: Equipe de Professores do 4ºsemestre.
Vacaria
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 conceito de orçamento 4
2.1 histórico do orçamento empresarial 4
3 orçamento geral 5
3.1 Como elaborar um orçamento 6
4 Principais tipos de orçamento 8
4.1 Orçamentos globais e parciais 8
4.2 Orçamentos a curto e em longo prazo 9
4.3 Orçamentos periódicos e contínuos 9
4.4 Orçamentos flexíveis ou variáveis 9
4.5 Peças Orçamentárias 10
4.6 Orçamento de vendas 10
4.7 Orçamento de produção 11
4.8 Orçamento de matérias-primas 11
4.9 Orçamento de mão-de-obra direta 12
4.10 Orçamento dos custos indiretos de fabricação 13
4.11 Orçamento do custo de produção e do custo de vendas 13
4.12 Orçamento de despesas comerciais e administrativas 13
5 PONTOS POSITIVOS DO ORÇAMENTO PARA A GESTAO 14
6 AS QUESTÕES TRIBUTARIAS PARA O ORÇAMENTO 15
8 BALANÇO PATRIMONIAL 22
9 demonstração do resultado do exercício 23
9 CONCLUSÃO 25
REFERÊNCIAS 26
1 INTRODUÇÃO
Pretende-se através deste trabalho apresentar pesquisas, estudos, e conclusões de conhecimento adquirido por um futuro profissional contábil.
O Orçamento surgiu da necessidade do mercado, levando as empresas em busca da perfeição e da concorrência. Devido à globalização, constantes mudanças vêm ocorrendo no ambiente dos negócios, fazendo com que as empresas aprimorem seus processos de planejamento, avaliação, e controle, tanto do seu fluxo de caixa, quanto das operações de receitas, despesas e investimentos.
“[...] à medida que o tempo passava e a crescente complexidade dos negócios reclamava métodos administrativos mais apurados, as técnicas de planejamento tiveram expandidas as suas aplicações, modificados os seus conceitos básicos e extremamente sofisticados os seus métodos de elaboração.” (PASSARELLI; BOMFIM, 2004, p. 11).
Atualmente, o planejamento nas empresas é uma ferramenta de gestão, que além de necessária para tomada de decisão, evita o mau uso dos recursos, resultando na observação da relevância do orçamento empresarial na otimização dos resultados.
O orçamento é um instrumento fundamental para a empresa, independente de seu porte e ramo de atividade, pois é um plano estratégico que estabelece metas para um determinado período, conduzindo a empresa aos seus objetivos. Quando uma empresa opta por elaborar um orçamento, além do levantamento dos dados e agrupamento dos mesmos, é necessário um acompanhamento mensal das variações dos orçamentos.
2 CONCEITO DE ORÇAMENTO
O orçamento empresarial pode ser definido como um instrumento financeiro que contém um planejamento de expectativas futuras, baseadas em históricos anteriores de um determinado exercício de uma empresa. A forma mais comum de apresentação do orçamento é anualmente, porém com distribuição de igual valor para cada um dos 12 (doze) meses do ano.
O orçamento envolve todo o planejamento estratégico financeiro, porém devemos ressaltar que este planejamento é feito em separado da contabilidade da empresa, de acordo com Tung (1994) orçamento pode ser definido genericamente como sendo a apresentação dos resultados antecipados de um plano, projeto ou estratégia.
“Orçamento é um meio de coordenar os esforços individuais num plano de ação que se baseia em dados de desempenhos anteriores e guiados por
julgamento racionais dos fatores que influenciarão o rumo dos negócios no futuro.” (MATZ, CURRY & FRANK , 1967)
Devemos compreender que o orçamento empresarial é a parte mais importante do processo de planejamento de uma empresa, seja para um projeto menor e específico, como no planejamento anual dos resultados de uma empresa. Considerando-se as inúmeras variações que podem influenciar nos resultados de um orçamento, na administração de empresas pode-se optar pela implantação de orçamentos gradativos, estabelecendo inicialmente apenas uma atividade em que se tenham elementos mais rigorosos de controle. O orçamento como um todo deve ser um plano de fácil entendimento que leve em consideração, todos os aspectos do funcionamento de uma empresa. Para que o plano orçamentário tenha sucesso, é importante ressaltar que o orçamento não é um instrumento dotado de um fisionomia passiva, pois deve prever mudanças ao longo do caminho.
2.1 HISTÓRICO DO ORÇAMENTO EMPRESARIAL
Antigamente, o orçamento limitava-se aos gastos referentes às despesas, atualmente é uma ferramenta de tomada de decisão, aplicada a qualquer tipo de empresa, pequeno, médio ou grande porte independente de sua natureza, com ou sem fins lucrativos, privada, estatal ou filantrópica.
O orçamento é uma prévia de despesas e investimentos dentro de uma organização.
Para Lunkes (2000), em um cenário de restrição generalizada de recursos, a definição prévia de despesas e investimentos evita dispêndios desordenados e sem critérios, assegurando, assim, o emprego mais eficiente desses recursos.
Decidir implica optar por uma alternativa de ação em detrimento de outras disponíveis, em função de preferências, disponibilidades, grau de aceitação do risco etc. Nessa visão, decidir antecipadamente constitui-se em controlar o seu próprio futuro. Essa é uma visão bastante proativa no que se refere ao processo de gestão de certa organização. (ANSOFF, 1977, p.4).
Conforme o tempo e a complexidade dos negócios, as empresas foram exigindo métodos administrativos mais apurados, não sendo suficiente apenas a limitação de gastos, modificando os seus conceitos básicos e métodos de elaboração.
As técnicas de planejamento orçamentário depois de consagradas na administração pública gradativamente estenderam-se a empresa privada.
O ano de1923 foi considerado a era de real difusão da técnica orçamentária entre as empresas privadas. A aplicação inicial focava a previsão das despesas, mas foi abrangendo rapidamente as previsões de vendas, planejamento de operações de caixa, ampliações da fábrica, ou seja, todos os demais aspectos quantificáveis de uma organização.
Com a expansão de objetivos das empresas tanto privadas como pública, a ideia inicial do orçamento foi alterada, podendo utilizar o conceito que orçamento é uma ferramenta de gestão destinada a promover a mais produtiva e lucrativa utilização de todos os recursos da empresa. O orçamento tornou-se rotina padrão dentro das organizações.
3 ORÇAMENTO GERAL
O orçamento empresarial pode ser definido como um plano financeiro capaz de
conduzir a empresa aos seus objetivos, servindo como controle das operações a curto e longo prazo.
“Um orçamento é um plano financeiro que estabelece, da forma mais precisa possível, como se espera que transcorram os negócios de um departamento ou de uma empresa, geralmente num prazo mínimo de um ano.” (PARSLOE; WRIGHT, 2001, p. 11).
Os gestores possuem um comprometimento com metas a serem atingidas, baseando-se no plano estratégico da organização. Quando esses compromissos não são seguidos, acabam
estabelecidos e acompanhados na montagem do orçamento, pois facilita que possíveis desvios sejam evitados, tendo os gestores uma obrigação de expor suas atividades na empresa. Dessa forma, quando bem elaborado o plano estratégico, permite aos gestores conhecer os resultados e realizar os acompanhamentos necessários para que os mesmos sejam alcançados.
O Orçamento é decorrente do plano estratégico, cuja finalidade é pôr em prática as decisões a serem tomadas, focando e identificando os pontos de maior importância, sendo esse o principal benefício da implementação do orçamento empresarial.
3.1 COMO ELABORAR UM ORÇAMENTO
A elaboração do orçamento é de acordo com o exercício contábil, que pode ser qualquer período de doze meses escolhido pela empresa. Porém esse período deve ser mantido, pois, mudá-lo dificultaria a comparação dos resultados entre um ano e outro.
A preparação dos detalhes para o próximo exercício deve começar de dois a três meses antes do seu início, pois é um processo complexo e deve haver um entrosamento entre os departamentos, porque ajustes feitos no orçamento de um departamento alteram os demais.
Elaborar um orçamento, mais que uma tarefa matemática, é uma tarefa gerencial. Os gerentes dos departamentos devem encontrar maneiras de como trabalhar melhor em conjunto visando atingir bons resultados para a empresa, seus funcionários e clientes. Isso requer muita habilidade e criatividade nos negócios, entendimento das metas e política da empresa, além do conhecimento do trabalho realizado.
O orçamento demonstra os resultados que um departamento deve atingir e os recursos fornecidos para atingi-los.
A empresa deve procurar atingir todos os objetivos de forma direta e coordenada, e para isso é preciso, em primeiro lugar, que os orçamentos estejam os mais corretos possíveis, e também acompanhar detalhadamente o andamento de suas atividades durante o ano para verificar se tudo está dentro da meta e se necessário fazer ajustes.
Na dinâmica da atividade diária, muitas coisas acontecerão que podem não ter sido previstas no momento da preparação orçamentária. [...] e, mesmo que um objetivo seja atingido – o lucro, por exemplo – é quase inevitável que não seja atingido exatamente da mesma forma que foi planejada e incorporada nos orçamentos. Alguns departamentos respeitarão seus orçamentos, outros os excederão e ainda outros poderão sair totalmente deles. (PARSLOE; WRIGHT, 2001, p. 35).
Os resultados atingidos em cada departamento serão registrados e comparados com o orçamento e, se houver grande divergência, será realizada uma espécie de investigação para decidir se é um incidente que será recuperado no próximo mês, uma falha grave e todo orçamento será repensado, ou se o orçamento original será mantido e algo será feito no restante do ano para superar a falha.
Os desvios do orçamento precisam ser considerados e todos os departamentos devem empenhar-se para ainda alcançar a meta. E se mesmo assim ela não for alcançada, se estabelecerá uma meta de desempenho revisada.
O sistema orçamentário não funciona sem habilidades e conhecimento dos gerentes de linha para identificar resultados estranhos e chegar à conclusão correta sobre as causas. Esses gerentes são experientes e possuem uma percepção real da situação, apontando resultados que precisam de atenção urgente.
Algumas variações acontecem de maneira regular e não causam alarmes se oscilarem dentro de um parâmetro determinado, mas outras merecem atenção mesmo que ocorra uma mínima variação. Cada departamento deve especificar quais variações são aceitáveis e quais mostram sinais de emergência.
Mesmo que a meta seja alcançada, o processo orçamentário não estará finalizado. A empresa precisa sempre aperfeiçoar e mudar sua forma de trabalho, pois nenhum sistema orçamentário será seguro se for mantido ano após ano sem mudanças e aprimoramentos. A alta administração deve desempenhar o incentivo de novas ideias, os gerentes devem enxergar além de seus próprios departamentos, pois todos eles estão interligados e a solução para um departamento pode estar em outro.
4 PRINCIPAIS TIPOS DE ORÇAMENTO
O objetivo do controle orçamentário é coordenar, controlar e avaliar as operações da empresa, para sua realização elementos básicos como previsão, orçamento e controle são fundamentais, sendo que o orçamento é o pilar dessa estrutura.
Os principais tipos de orçamento são: orçamentos globais e parciais, orçamentos a curto e a longo prazo, orçamentos periódicos e contínuos e orçamentos flexíveis ou variáveis.
Todos possuem características diferentes, mas visam o mesmo objetivo que é atingir os resultados esperados.
4.1 ORÇAMENTOS GLOBAIS E PARCIAIS
O orçamento parcial aborda pontos específicos como: orçamento de vendas, orçamentos de despesas administrativas ou o orçamento de caixa.
O orçamento global permite a composição antecipada de um Balanço e um Demonstrativo de Lucros e Perdas referente ao próximo exercício. Isso é possível através da relação quantitativa de todos os itens operacionais e financeiros da empresa.
Os orçamentos globais são formados por dois grandes grupos de orçamentos parciais:
O primeiro grupo constitui o orçamento operacional que pode variar de empresa para empresa, abrangendo além das previsões de despesas e receitas das operações normais, as não vinculadas diretamente à atividade principal da empresa. Em geral, é composto dos seguintes orçamentos parciais: orçamento de vendas; orçamento de produção; orçamento de despesas de distribuição; orçamento de despesas administrativas e orçamento de outras receitas e despesas. O demonstrativo de lucros e perdas antecipado é composto pelas informações adquiridas no desenvolvimento dos orçamentos parciais.
O segundo grupo constitui o orçamento financeiro, composto pelo orçamento de caixa, orçamento de acréscimo de capital e projeção das depreciações. Esses orçamentos dependem de valores definidos no orçamento de operações e, por meio dessas informações, elabora-se o balanço antecipado.
4.2 ORÇAMENTOS A CURTO E EM LONGO PRAZO
É qualificado de curto prazo períodos de um ano ou menos, e longo prazo quando cobrem períodos maiores de um ano. Dependendo da natureza das operações da empresa, na qual existe a necessidade da antecipação de vários anos em termos de estudo de mercado, competição e investimentos, planos de dez anos são bastante comuns.
4.3 ORÇAMENTOS PERIÓDICOS E CONTÍNUOS
De acordo com as características do ramo de atividade da empresa, se existir certa segurança nas previsões referentes a períodos próximos a um ano, costuma-se adotar orçamentos do tipo periódico que podem ser anuais, semestrais, ou raramente trimestrais e não podem ser alterados até o final de sua vigência.
No caso das empresas, cujo ramo de atividade não prevê situações futuras, adota-se o orçamento contínuo onde a previsão é para três ou seis meses, ocorrendo uma atualização mensal e permitindo modificações no orçamento não previsíveis até o momento.
4.4 ORÇAMENTOS FLEXÍVEIS OU VARIÁVEIS
Existem grandes variações entre o orçamento e o desempenho real da empresa. Isso ocorre porque o orçamento é feito com base num determinado volume de operação que muitas vezes difere das operações reais.
Para essas variações foram desenvolvidos procedimentos que ajustam os valores orçados aos níveis reais de operação. O orçamento que contém, além dos valores totais, informações unitárias para os itens variáveis, é qualificado como flexível ou variável, onde os limites totais de despesas variam em função do nível de operações adotado.
4.5 PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS
Um orçamento geral é composto das seguintes peças orçamentárias: orçamento de vendas; orçamento de produção; orçamento de matérias primas; orçamento de mão de obra direta; orçamento de custos indiretos de fabricação; orçamento do custo de produção e do custo de vendas; orçamento de despesas comerciais e administrativas; orçamento do fluxo de caixa; orçamento do resultado; orçamento do balanço patrimonial.
4.6 ORÇAMENTO DE VENDAS
É a etapa inicial de todo o processo orçamentário e pode afetar a lucratividade da empresa. Trata-se de uma estimativa que determina quanto de um produto será vendido por um determinado preço e período. Nas indústrias a natureza, qualidade e quantidade dos produtos são definidas a partir de uma estimativa de vendas, que contém o fator básico das projeções de lucros.
O orçamento de vendas é uma das fases mais críticas e importantes por apresentar dificuldades bem acentuadas que são relacionadas com fatores como falta de estatística adequada, flutuações de mercado, sazonalidade, falta de informações detalhadas sobre planos da competição, diversidade dos produtos e reação do consumidor.
Se superestimado, esse orçamento pode gerar excessos de inventário de
produtos acabados ou, no caso da produção ter sido detida a tempo,
acarretará custos desnecessários associados com excessos de matérias primas adquiridas ou excessos de mão-de-obra contratada. (PASSARELI;
AMORIM, 2003, p. 52).
4.7 ORÇAMENTO DE PRODUÇÃO
Finalizada a projeção de vendas, inicia-se a elaboração do orçamento de produção que consiste na formulação do plano de produção por tipo e unidade.
Passarelli e Amorim (2003, p. 65) dizem que “É a conversão do orçamento de vendas em plano de produção, levando-se em conta as diretrizes formuladas na política de estoques de produtos acabados escolhida pela empresa”. A respeito da capacidade de produção, o orçamento deve considerar:
Máxima utilização da capacidade de produção – evitar a ociosidade da capacidade produtiva.
Máxima estabilidade da produção – prevenção de oscilações consideráveis entre períodos de alta e baixa produção que acarretam em custos adicionais e instabilidade na mão-de-obra.
4.8 ORÇAMENTO DE MATÉRIAS-PRIMAS
O orçamento de matérias-primas contribui aos gestores do processo na avaliação da necessidade física de cada tipo de matéria-prima utilizada nos diversos produtos da linha alimentícia. Além disso, proporciona uma análise mais apurada, facilitando na tomada de decisão sobre a adequação dos estoques, baseado em políticas de estocagem definidas previamente. Para tanto, é necessário uma política de compras, considerando os recursos financeiros para investimentos no estoque, a capacidade de produção, bem como a finalidade de alcançar as metas operacionais dos gestores. Sendo assim, esse orçamento possui várias finalidades, podendo ser subdividido em consumo e custos de matérias-primas, compras e estoques.
O consumo e custos das matérias-primas estão baseados nas estruturas dos produtos em conjunto com o planejamento de produção, que determina as quantidades de matérias primas, componentes e materiais auxiliares, bem como os custos de cada tipo de produto acabado, para produção do período.
“Sua montagem é efetuada com base no processamento das informações oriundas do orçamento de produção, no conhecimento das quantidades de matérias-primas a serem aplicadas na produção de cada unidade de produto acabado, ou seja, do “fator de consumo”, e nos preços das matérias-primas.”(MOREIRA, 2008, p. 69)
Com o orçamento do consumo e custos das matérias-primas é necessária a compra e a estocagem dos mesmos, visando atingir às metas planejadas. “As compras de matérias primas, componentes e materiais auxiliares à produção serão orçadas com base nos orçamentos de consumo e de estoque de materiais. A diferença entre o consumo necessário e a política de estocagem de materiais dará as necessidades dos volumes a serem comprados.”(MARQUES, 2004, p. 212).
Esse orçamento possibilita a projeção dos valores a pagar aos fornecedores, transferindo os saldos para o balanço patrimonial projetado. Para montagem desse orçamento são necessárias diversas informações como o tratamento de todos os impostos incidentes sobre compras, pagamentos a fornecedores, estoques finais previstos, entre outros. Diante dessas informações, esses parâmetros precisam ser revistos antes da montagem do orçamento para uma evolução coerente dos dados.
4.9 ORÇAMENTO DE MÃO-DE-OBRA DIRETA
O orçamento de mão-de-obra direta visa estabelecer a quantidade e o custo de horas trabalhadas aplicadas diretamente na produção, distribuídas por produtos, departamentos e períodos.
Para a composição deste orçamento é necessário obter a produção por período, capacidade de produção hora/máquina e hora/homem. O orçamento de mão-de-obra direta também é baseado nas informações fornecidas pelo controle do departamento pessoal, como exemplo todos os custos contidos em folha de pagamento.
Após o cálculo do orçamento, os custos totais de cada mês, serão transferidos para o fluxo de caixa projetado.
4.10 ORÇAMENTO DOS CUSTOS INDIRETOS DE FABRICAÇÃO
Os gastos gerais de fabricação abrangem todos os custos fabris, no qual não são atribuídos diretamente no produto. Por tanto, precisa de um critério de rateio para que seja agregado o CIF ao custo dos produtos. Exemplo: Materiais indiretos, energia elétrica, telefone, aluguel da fábrica, seguro e depreciação de máquinas.
“O adequado planejamento desse tipo de custos constitui-se em fator importante para o êxito do plano de lucros, quer por envolver itens de composição bastante variada, quer por sua participação significativa no custo da produção”. (MOREIRA, 2008, p. 90).
4.11 ORÇAMENTO DO CUSTO DE PRODUÇÃO E DO CUSTO DE VENDAS
O orçamento dos custos dos produtos vendidos compreende todos os gastos que a empresa tem no processo de produção, tais como, materiais, mão de obra direta e os custos indiretos de fabricação. É uma ferramenta importante, que permite calcular os custos dos produtos vendidos e avaliar os estoques, através da apuração dos custos unitários dos produtos acabados e dos que estão em elaboração. O valor do estoque inicial mais os gastos relacionados com a produção resultam no subtotal dos custos, que dividido pela quantidade de produtos acabados e os que serão produzidos chegamos ao custo médio. Para calcular o custo dos produtos vendidos multiplicamos o custo médio pela quantidade de vendas planejadas. O estoque final é decorrente do subtotal dos custos subtraído o custo dos produtos vendidos.
4.12 ORÇAMENTO DE DESPESAS COMERCIAIS E ADMINISTRATIVAS
O orçamento de despesas com vendas tem por objetivo prever os gastos necessários para a realização das vendas. “As despesas de vendas são compostas de Despesas com pessoal de vendas, Comissões sobre vendas, Propaganda e publicidade, Provisão para devedores duvidosos, Viagens e representações, Fretes e carretos etc.” (HOJI, 2010, p. 268). O orçamento de despesas com vendas está diretamente associado ao orçamento de vendas, pois com base no planejamento será estipulado o gasto necessário para a realização das mesmas.
O orçamento de despesas administrativas está relacionado aos gastos necessários para gerir a empresa. “São constituídas de despesas como: Salários e encargos sociais do pessoal administrativo, Honorários do conselho e diretoria, Impostos e taxas, Aluguéis de escritórios, depreciação de móveis e utensílios, serviços profissionais de auditoria e consultoria.” (HOJI, 2010, p. 268).
5 PONTOS POSITIVOS DO ORÇAMENTO PARA A GESTAO
Orçamento é uma ferramenta de gestão que explicita as intenções da empresa em termos financeiros. HORNGREN (200, p. 125) define orçamento como “expressão quantitativa de um plano de ação futuro da organização para um determinado período”. Sob a ótica de GARRISON e NOREEN (2001, p. 262) “é um plano detalhado da aquisição e do uso de recursos financeiros ou de outra natureza, durante um período específico”. MEYER apud TUNG (1975) por sua vez, propõe uma definição mais detalhada, descrevendo o orçamento da seguinte forma:
[...]A gestão orçamentária se apoia em previsões, função das condições internas e
externas da empresa. A partir dessas previsões, os responsáveis pela empresa recebem atribuições – programas e meios – para um período limitado em valor e quantidade. Em períodos regulares, é efetuado um confronto entre esses orçamentos e as realizações, a fim de realçar as diferenças que se verificarem. A explicação e a exploração dessas defasagens constituem o controle. (MEYER apud TUNG 1975, p. 22)
De conformidade com a definição acima, o orçamento consiste, essencialmente, num plano de trabalho coordenado, e no controle desse plano.
Para GARRISON e NOREEN (2001) o sucesso de um programa de orçamento está ligado à aceitação e ao apoio da alta direção. Na mesma linha de raciocínio WELSCH (1983, p. 50) explica que o “incentivo e a orientação devem partir do nível mais alto”. Para esse autor, esse tipo de postura mostra o nível de confiança da organização em sua capacidade de influenciar seu destino.
O budget1 também é útil na coordenação das atividades de uma companhia. ATKINSON(2000) ressalta que:
[...] o orçamento é uma ferramenta que força a coordenação das atividades da organização e ajuda a identificar problemas de coordenação. [..] Se o planejamento orçamentário indica que o potencial de vendas da empresa excede seu potencial de produção, ela pode desenvolver um plano para aumentar sua capacidade ou reduzir as vendas planejadas. (ATKINSON 2000, p. 465)
HORGREN (2000, p. 125) destaca o uso quase universal da ferramenta orçamentária e afirma que “os sistemas de orçamentos fazem com que os administradores olhem para frente, o que os coloca numa melhor posição para aproveitar oportunidades”.
6 AS QUESTÕES TRIBUTARIAS PARA O ORÇAMENTO
O orçamento empresarial é uma ferramenta importante de planejamento e controle para muitas empresas, pois, sua maior finalidade é ajudar colocar em prática as decisões tomadas, identificando e melhorando os pontos de maior relevância gerencial.
Aplicando o orçamento empresarial baseado na legislação tributária temos em mãos uma ferramenta poderosa para a redução da carga tributária, ou seja, levando em conta as alíquotas de cada regime tributário podemos sem cometer infrações fiscais ter uma queda relevante no recolhimento de alguns tributos como PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o financiamento da Seguridade Social), IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Liquido).
É importante esclarecer que o orçamento empresarial voltado à gestão tributária é bem diferente da sonegação fiscal, pois se trata de ações que reduzirão a carga tributária, sem sonegar ou fraudar o fisco. Deve ser feito em conformidade com a legislação, que por ser complexa impõe a necessidade de auxílio de consultores especializados para que seja possível cumprir com todas as obrigações tributárias exigidas pelo fisco de maneira correta.
Devemos salientar que a escolha do regime tributário deve ser cautelosamente estudado, pois, conforme a legislação após a escolha o regime será seguido por todo o ano exercício.
Para Nilton Latorraca (2000) apud Oliveira et al. (2004), “a expressão Real é usada pelo Código Tributário Nacional em oposição aos termos presumido e arbitrado, com o principal objetivo de eximir o que existe de fato, verdadeiro, ou seja, o que não é presumido ou arbitrado.” Com isso conclui-se que o Lucro Real é a forma mais exata de apuração do IRPJ e CSLL com base na escrituração contábil fiscal, considerando todas as receitas e subtraindo os custos e despesas.
Ainda de acordo com Rodrigues et al (2008, p.23) “conceitua-se o Lucro Real como o lucro líquido contábil do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações previstas no Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99).”
O que deve ser levado em conta no Lucro Real são as alíquotas de (1,65%) PIS e (7,60%) COFINS que comparada com o Lucro Presumido são relativamente maiores. Também é importante ressaltar que neste regime a empresa tem direito ao crédito de PIS e COFINS embutidos no preço de matérias-primas e alguns outros insumos, como energia e aluguel o que não ocorre na opção pelo Lucro Presumido.
O Lucro Presumido segundo Vallim (2008) “É uma forma de tributação onde usa-se como base de cálculo do imposto, o valor apurado mediante a aplicação de um determinado percentual sobre a receita bruta”. As empresas podem optar por este regime desde que não estejam obrigadas a tributar pelo Lucro Real. A opção por este regime de tributação é feito no primeiro trimestre do ano, mediante recolhimento da quota única do imposto devido, com o código de arrecadação especifico.
Neste regime as alíquotas de PIS (0,65%) e COFINS (3%) são relativamente menores que a do Lucro Real, porém deve-se observar que o calculo será sobre a receita bruta do mês. Para algumas empresas este regime acaba não sendo vantajoso, pois, apesar da alíquota ser menor fazendo a comparação o Lucro Real acaba por trazer mais ganhos.
Neste regime não importa quanto a empresa realmente lucrou. No cálculo do Imposto de Renda o lucro considerado pelo Fisco será de 32% da receita bruta para o setor de serviços e 8% para a indústria e comércio. Já para a apuração da CSLL o percentual sobe para 12% na indústria e no comércio e permanece no setor de serviços os 32% do IRPJ.
De modo geral, quando o lucro for igual ou superior aos percentuais preestabelecidos pela Receita Federal (os 8%, 12% ou 32% citados a cima), o lucro presumido é a melhor opção. Se a margem de lucro for menor, aconselha-se utilizar o Lucro Real, pois, evita-se o recolhimento de impostos sobre um lucro que não existiu comprovadamente.
Somente com base no orçamento empresarial preparado nos dois regimes de tributação o gestor consegue identificar qual é o mais vantajoso financeiramente, isto é, a que vai gerar a menor carga tributária.
Segundo Sanvicente; Santos (1995), “É indispensável que o orçamento empresarial encare as questões tributárias como assunto de alta relevância, uma vez que uma empresa já se encontra liquidando os impostos relativos a seu faturamento mesmo antes de recebê-lo. A não observação de possíveis irregularidades quanto à situação fiscal da empresa pode levá-la a sofrer sérias conseqüências como contratempos oriundos de autuações fiscais, ônus financeiros na obtenção de empréstimos e descrédito junto aos credores.”
7 INSENÇÃO E IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Primeiro, é necessário estabelecermos a diferença entre imunidade e isenção, vez que daí tem decorrido inúmeros litígios e indevidas cobranças pelo estado às entidades sem fins lucrativos.
Sem divergência os mais importantes estudiosos do tema concluem e professam1 que imunidade é a renúncia fiscal ou vedação de cobrança de tributo estabelecida em sede constitucional, ou seja, ainda que o termo utilizado na Constituição seja isenção, como é o caso de contribuições para a previdência social (art. 195, § 7º), na verdade se trata de imunidade. O que significa a vedação da cobrança de tais tributos mediante edição de leis complementares ou ordinárias, muito menos, como sói acontecer nestas plagas, por portarias ou ordens de serviços de órgãos burocráticos do Estado (v.g. Receita Federal, INAMPS, etc.).
Já a isenção é a dispensa de recolhimento de tributo que o Estado concede a determinadas pessoas e em determinadas situações, através de leis infra-constitucionais. Neste caso, havendo autorização legislativa, diante de determinadas condições, o Estado pode, ou não, cobrar o tributo em um determinado período, ou não fazê-lo em outro, diferentemente da imunidade, que é perene e só pode ser revogada ou modificada através de processo de emenda à Constituição.
Necessário, também, que fique estabelecido o sentido e o alcance dessas renúncias do Estado em favor de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.
Na verdade, quando o Estado, através do legislador constituinte estabelece as imunidades, ou através do legislador ordinário concede as isenções, não está, como erroneamente alguns entendem, fazendo nenhum favor ao particular. O raciocínio é outro, aliás o contrário. Quem está favorecendo é o particular ao público, vez que realiza funções que suprem e em muitos casos até substituem o que é dever do Estado.
Assim, injusto é tributar aquele que auxilia ao Estado, ou até mesmo o substitui, no atendimento de serviços de interesse coletivo, como o fazem a maioria das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, pois, o objetivo do tributo é justamente o de viabilizar a prestação de tais serviços.
Aliás o particular tem feito melhor e a menor custo o atendimento à população no que tange a direitos de todos e dever do Estado. Apenas para ilustrar, citamos o exemplo mencionado pelo grande jurista e especialista em Direito Previdenciário Dr. Luiz Vicente Dutra2: Comprovou-se, através de pesquisa, que o custo por aluno na universidade pública gira em torno dos R$17.000,00 anualmente, pagos com dinheiro do contribuinte e que o custo por aluno na universidade particular fica em torno de R$5.400,00 por ano, ou seja, a escola pública, onde normalmente estudam os que podem pagar, custa ao Erário três vezes mais do que aquela onde a maioria dos alunos se sacrifica para pagar as mensalidades.
Diante de tais fatos, além de ser de extrema justiça a não cobrança de tributos, faria melhor o Estado se, com o dinheiro público, no mínimo, concedesse bolsas de estudo nas Universidades mantidas por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (que também são públicas), estaria assim atendendo ao triplo das pessoas, ao invés de administrar tão mal a escola estatal.
E, como exaustivamente já vimos, são tidas, pela legislação pátria, como organizações sociais de fins não econômicos (ou não lucrativos) e de interesse coletivo: as associações e as fundações regularmente constituídas.
Claríssimo ficou, também, que no Brasil não se permite a instituição de pessoa jurídica com fins não econômicos para a administração de interesses individuais ou de interesse apenas privado, v.g: administrar heranças em favor de herdeiros; administrar patrimônio em favor de alguma família, etc.
Induvidoso então que, em nosso País, as associações e fundações só podem existir se tiverem como objetivos ações que atendam à coletividade, ou ao interesse público.
A Lei Federal nº. 91 de 28 de agosto de 1935, que determina as regras pelas quais as entidades sem fins lucrativos são declaradas de utilidade pública, bem como as leis da Previdência Social (Lei 8.212/91, Dec. n°. 356/91, Dec. n°. 612/92 e Dec. n°. 752/93), estabelecem algumas condições para o recebimento dos títulos de utilidade pública e de filantropia.
Inseridos em tais mandamentos, ou em outros deles decorrentes, estipulado é que não tendo título de utilidade pública, ou de filantropia, não pode a pessoa jurídica gozar do direito às imunidades. Ai o grande absurdo.
A Constituição Federal estabelece, com relação às imunidades de impostos sobre o patrimônio renda e serviços, bem como com relação à contribuição patronal da previdência pública de determinadas pessoas jurídicas sem fins lucrativos, o seguinte:
I. Artigo 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas aos contribuintes, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II. VI - Instituir impostos sobre:
III. c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações,
das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e
assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei (sem realces
no original);
§ 4º. - As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o
patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das
entidades nela mencionadas.
Proibida constitucionalmente, portanto, a cobrança de impostos federais, estaduais e
municipais, das organizações civis sem fins lucrativos, definidas como entidades de
assistência social ou de educação, bem como das fundações instituídas por partidos políticos, e que preencham os requisitos da lei.
Já o artigo 195 § 7º, preconiza: “São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”.
Já não existe mais discussão de que houve erro de redação neste dispositivo, quando utiliza a expressão “isentas”, vez que a regra constitucional que estabelece renúncia fiscal se denomina imunidade. Ou seja, não restam mais dúvidas de que as filantrópicas são imunes à contribuição patronal da previdência pública.
O art. 146. da Constituição Federal em redação de clareza indiscutível, estabelece:
“Cabe à lei complementar:
I. -....
II. - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III. - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:...”
A Lei nº 5.172, de 25.10.1966, o Código Tributário Nacional, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, adquirindo status de lei complementar, a ela cabendo, não há como divergir: “estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária” .
Portanto, os exigidos “requisitos da lei” são os estabelecidos no art. 14 do CTN., quais sejam:
I. não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela LCP nº 104, de 10 de janeiro de 2001).
II. aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III. manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.”
As imunidades tributárias, para serem reconhecidas, então, não necessitam de outros atos por parte do Estado, tais como declaração de utilidade pública ou certificado de entidade beneficente ou filantrópica, bastando a comprovação do preenchimento dos requisitos acima mencionados. E só de tais requisitos, vez que, conforme temos repisado, não pode lei ordinária ou lei de hierarquia inferior, ou simples atos administrativos, modificar o que a Constituição e a Lei Complementar estabeleceram, como é o caso da cassação da imunidade quando a entidade remunera seus dirigentes, o que, por qualquer ângulo que se analise, é muito diferente de distribuição de rendas ou lucros.
QUAL É O ALCANCE DA IMUNIDADE? QUAIS TRIBUTOS ESTARIAM, EM RAZÃO DELA,IMUNES AS ENTIDADES? QUAIS ENTIDADES SERIAM IMUNES?
A responder tais questões baseados na lição dos mestres e em princípios do direito, temos difundido um raciocínio, que, embora possamos tê-lo como simplista, se afigura inconteste, face aos elementos jurídicos retro-mencionados, e, especialmente calcados na regra jurídica consagrada na alínea a, do inciso VI, do art. 150, da Constituição Federal que estabelece a reciprocidade da não instituição de tributos entre os entes federativos, que é baseada no princípio geral da isonomia, pelo qual devem as entidades sem fins lucrativos serem equiparadas às entidades estatais que prestam o mesmo serviço, como se vê:
o único motivo que pode autorizar o Estado em proceder a cobrança de tributos é o de, com os recursos recolhidos, promover atividades que atendam às demandas de interesse coletivo, ou seja, primária a ideia de que todo dinheiro recolhido ao Erário pela sociedade, a ela deve retornar em forma de equipamentos e serviços de interesse geral.
Os motivos que levam os legisladores a concederem imunidades tributárias, sem qualquer dúvida, são os de que as pessoas jurídicas beneficiárias de tais renúncias fiscais estarão promovendo atividades de interesse da sociedade como um todo.
Assim, se considerarmos que as entidades sem fins econômicos e de interesse coletivo (associações e fundações) prestam aqueles serviços que a própria constituição do estado declarou que são direitos de todos e dever do mesmo estado, absurdo é querer impor a elas qualquer tipo de tributação.
Tal raciocínio pode ser melhor compreendido com a seguinte comparação: Por força da maior das leis de um País, sou obrigado a “descarregar com as mãos um caminhão de pedras”. Juntam-se a mim outras pessoas, a me auxiliarem no árduo trabalho. Ora, o mínimo que eu poderia/deveria fazer seria remunerá-las pelo serviço prestado. Ilógico, absurdo dos absurdos, eventual pretensão minha, almejando receber de tais pessoas algum pagamento.
Assim, da mesma forma, sem qualquer sentido, querer cobrar (tributar) pessoas jurídicas de direito privado que cuidam, sem visar fim econômico, de questões públicas de saúde, educação, assistência social, meio ambiente, direitos do consumidor, etc.,
Portando, nenhuma entidade de direito privado sem fins econômicos pode ser passível de, sobre seus bens, serviços ou rendas ser instituído qualquer tipo de tributo (seja imposto, contribuição ou taxa) por parte do Estado. E mais, quem administra pessoa jurídica sem fim econômico (naturalmente de interesse coletivo) e está recolhendo tributo, sem pelo menos questionar a licitude de tal pagamento junto ao Poder Judiciário, está, no mínimo, administrando mal o que não lhe pertence.
8 BALANÇO PATRIMONIAL
Os grupos da composição do balanço patrimonial, uma vez que eles sofram mudanças de grande relevância na sua estrutura.
O que é balanço patrimonial e de que forma se compõem:
O nome remete a um pensamento lógico de algo equilibrado, por isso, faz jus pensarmos em uma balança, algo que nos remete ao equilíbrio, o peso da direita corresponde ao peso da esquerda, o ativo é igual ao passivo.
O balanço patrimonial da entidade é a relação de seus ativos, passivos e patrimônio liquido em uma data especifica.
Os elementos que compõem um balanço patrimonial podem ser definidos da seguinte maneira:
Ativo e passivo:
Ativo – é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade.
Passivo- é uma obrigação atual da entidade com o resultado de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos econômicos.
Patrimônio liquido- embora seja um dos grupos do balanço patrimonial, não se explica separadamente, visto que aparece dentro do grupo passivo na composição do resultado do balanço patrimonial.
O orçamento do balanço patrimonial é apurado para verificação das contas
patrimoniais de uma determinada instituição, igual à demonstração de resultado também compõem um conjunto de outros orçamentos.
Com o balanço patrimonial projetado concluído conseguimos calcular alguns índices financeiros importantes para análise, como por exemplo, os índices de liquidez geral e seca.
Além de refletir a origem de recursos pertinentes a empresa, demonstrada pelo patrimônio líquido.
[...] apuram-se o superávit ou déficit de caixa, o lucro do exercício,
necessidade de capital de giro etc, e, com esses dados é possível determinar a capacidade de expansão dos negócios e direcionar os recursos disponíveis para maximizar o resultado operacional. (HOJI, 2010, p.486).
9 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
A demonstração do resultado do exercício tem como finalidade principal apurar se o período orçado vai ser lucrativos ou não. Das junção do orçamento de vendas e os gastos orçados, é possível a elaboração do DRE projetado.
O orçamento da demonstração de resultados espelha o resultado final da operação de uma empresa. Nesta demonstração podemos verificar o lucro ou prejuízo de um determinado período projetado, na maioria das vezes as empresas almejam o lucro líquido.
A Demonstração de resultados é uma das peças mais importantes do
Orçamento, pois é nessa demonstração que se reflete o resultado final das operações. As atividades de operações são conduzidas em função da “última linha” da Demonstração de Resultado, que indica o lucro líquido (ou prejuízo) do período.(HOJI, 2010, p.486).
Verificamos nesta demonstração a composição de vários orçamentos, como por exemplo, orçamento de vendas e orçamento de despesas de vendas e administrativas, consolidando dados já coletados anteriormente.
10 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
O orçamento de caixa tem como objetivos básicos determinar o saldo de caixa no final do período orçado e estabelecer da maneira mais precisa valores e datas em que ocorrerão os pagamento e recebimentos.
É um dos últimos orçamentos a ser elaborado, porém, não menos importante.
Qualquer alteração referente ao saldo de caixa previsto exige revisão dos demais orçamentos.
Utiliza-se de informações contidas nos orçamentos anteriores e provenientes das políticas vigentes na empresa.
[...] a simples consideração dos efeitos que podem ter sobre a reputação e
os lucros da empresa, a falta da previsão adequada das suas disponibilidades e necessidades de Caixa, enfatizam a importância deste orçamento e a necessidade de que todos os esforços sejam mobilizados no sentido de obter o máximo realismo em sua preparação. (PASSARELI; AMORIM, 2003, p.11
9 CONCLUSÃO
O sucesso de um planejamento orçamentário corporativo está baseada na flexibilidade e na capacidade para responder a mudanças, na forma com que lida com os valores tangíveis e intangíveis, no respeito as pessoas, na tradução perfeita da estratégia da empresa e na capacidade de democratizar as informações da empresa convertendo-se numa ferramenta de negócios (ágil e dinâmica) que ajudará a empresa comunicar, organizar e controlar todo o ambiente em sua volta, aliando o pensamento estratégico da empresa através das pessoas. A capacidade de previsão de uma empresa esta na competência de gerenciar cenários futuros de forma dinâmica, rápida e eficaz. Uma das ferramentas para atingir este objetivo é o orçamento. O planejamento orçamentário deve ir além dos aspectos financeiros, é um retrato fiel e antecipado do ambiente em que a empresa atua, é a bússola do gestor, é o mapa das ações operacionais em busca da tradução da estratégia. Este artigo mostra os conceitos relativos ao orçamento empresarial, trata-se do referencial teórico do nosso trabalho de conclusão de curso, cujo objetivo era o de conceituar o orçamento, demonstrar sua importância, seus benefícios, os critérios utilizados para sua elaboração e os reflexos no resultado de uma organização do ramo alimentício.
Palavras-chave: orçamento; empresa; estratégia; operacional
REFERÊNCIAS
FREZATTI, FABIO. Orçamento Empresarial: Planejamento e Controle Gerencial. 4º
edição, São Paulo: Atlas, 2007.
IUDÍCIBUS, SÉRGIO DE; MARTINS, ELISEU; GELBCKE, ERNESTO RUBENS.
FIPECAFI – Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações Aplicáveis às demais Sociedades – 6ª edição, Altas, 2003.
MOREIRA, JOSÉ CARLOS. Orçamento Empresarial: Manual de Elaboração. 5ª edição,São Paulo: Atlas, 2008.
OLIVEIRA, DJAUMA DE P. REBOUÇAS. Planejamento Estratégico: Conceitos,
Metodologia e Práticas. 22ª edição, São Paulo: Atlas, 2005.
PARSLOE, ERIC; WRIGHT, RAYMOND. O Orçamento. São Paulo: Nobel, 2001.
PASSARELLI, JOÃO; BOMFIM, EUNIR DE AMORIM. Orçamento Empresarial: Como elaborar e Analisar. São Paulo: IOB – Thomson, 2004.
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