TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Quem não pode ser empresário

Artigo: Quem não pode ser empresário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/9/2013  •  Artigo  •  371 Palavras (2 Páginas)  •  273 Visualizações

Página 1 de 2

todos se enquadram na condição de Empresário Individual. Dessa forma é importante verificar se o empreendedor se enquadra em alguma das situações a seguir, as quais impedem a sua inscrição na Junta Comercial como Empresário.

Alerta importante: Estar incurso em algum impedimento e se inscrever como Empresário gera responsabilidade penal.

Não podem ser empresários:

a) as pessoas que sejam, para a prática dos atos da vida civil:

• absolutamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa):

- os menores de 16 anos;

- os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para exercer pessoalmente os atos da vida civil;

- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;

• relativamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa):

- os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

- os pródigos;

- maiores de 16 e menores de 18 anos (exceto quando emancipados).

Alerta importante: a capacidade dos índios será regulada por lei especial.

b) as pessoas que estejam legalmente impedidas:

b.1 – em decorrência da profissão:

• pessoas já registradas como Empresário (Individual) em qualquer Junta Comercial do País;

• chefes do poder executivo, nacional, estadual ou municipal;

• membros do poder legislativo, como senadores, deputados federais e estaduais e vereadores, se a empresa “goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”;

• magistrados;

• membros do ministério público federal;

• empresários falidos, enquanto não forem reabilitados;

• leiloeiros;

• cônsules, nos seus distritos, salvo os não remunerados;

• médicos, para o exercício simultâneo da farmácia;

• os farmacêuticos, para o exercício simultâneo da medicina;

• servidores públicos civis da ativa, federais (inclusive ministros de estado e ocupantes de cargos públicos comissionados em geral). Em relação aos servidores estaduais e municipais observar a legislação respectiva;

• servidores militares da ativa das forças armadas e das polícias militares.

b.2 –

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.8 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com