Salário e compensação
Tese: Salário e compensação. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: frankc • 14/10/2014 • Tese • 1.370 Palavras (6 Páginas) • 188 Visualizações
Salário e Remuneração
O salário é o valor fixo, pago diretamente pelo empregador ao empregado e que decorre do contrato de trabalho. É a constraprestação do efetivo serviço prestado, contando também os períodos em que o empregado esteve à disposição do empregador aguardando ordens, bem como nos períodos de descanso remunerado. A remuneração é o gênero, ou seja, o termo mais amplo que abrange o salário e a gorgeta.
REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETA
Art. 457, CLT - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Agregam ao salário, além da importância fixa estipulada, as comissões, porcentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens, desde que não excedam a 50% do salário percebido pelo empregado, e abonos pagos pelo empregador.
Art. 457, CLT § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
1 - Comissões e percentagens
Na comissão o empregador recebe determinado valor pela venda de um produto. Se difere das percentagens por que nesta fixa-se certo percentual que deve incidir sobre o valor da venda.
2- Gratificações
Para ter natureza salarial, as gratificações devem ser ajustadas, conforme súmula 152, TST. Podem ser ajustadas de forma expressa ou tácita, portanto para ser omprovado o ajuste de forma tácita, o pagamento deve ser habitual.
Súmula 207 do STF: " As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário."
3- Décimo terceiro salário
É também conhecido como "gratificação natalina", sendo direito do empregado de recebe-la no mês de dezembro de casa ano. Sua previsão legal encontra-se no art. 7º, VIII, CF. Seu ajuste é baseado na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento do décimo terceiro salário, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior. Para fins de calculado da gratificação natalina, setão integrados as horas extras habituais e serão computadas para efeito de cálculo de indenização.
4- Quebra de caixa
Esta parcela também é chamada de "gratificação de caixa", e é paga àqueles que exercem funções de caixa, como os bancários. Decerro do exercício da função, pois há possibilidade de que no caixa operado apresente alguma diferença, que deva ser ressarcida pelo empregado. No entando, seria uma contraprestação de natureza salarial tendo em vista o risco da atividade exercida.
5- Prêmios
É uma contraprestação ao empregado, verificando que a prestação de serviços foi preenchida de certas condições específicas, como não se verificar faltar e atrasos injustificados ou alcançar determinada meta. São conhecidas como bonificações de assuidade e produtividade, pago habitualmente e visa incentivar o melhor rendimento dos empregados.
6- Abonos
Como prevê o art. 457, §1º, CLT, os abonos integram o salário e são considerados valores
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