Sicaq - Sistema de Financiamento CAIXA
Por: Julipaparazo • 3/11/2016 • Artigo • 3.130 Palavras (13 Páginas) • 4.234 Visualizações
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Sistema de financiamento CAIXA
Cartas de Crédito[pic 8][pic 9][pic 10][pic 11]
CC FGTS / PMCMV:
- Enquadra-se no PMCMV:
- Aquisição de imóvel Novo (Nunca habitado ou
transacionado);
○ Imóvel até R$ 190.000,00;
○ Renda até R$ 5.000,00;
- Não possuir nenhum imóvel em seu nome;
- Não ter sido beneficiado por nenhum subsídio
ou desconto do governo após 16/05/2005;
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CC FGTS:
- Enquadra-se na CC FGTS:
- Aquisição de imóvel Novo ou Usado;
○ Imóvel até R$ 190.000,00;
○ Renda até R$ 5.400,00;
- Não possuir nenhum imóvel em seu nome;
- CC SBPE:
- Enquadra-se na CC SBPE:
- Aquisição de imóvel Novo ou Usado; e/ou
- Imóvel acima de R$ 190.000,00; e/ou
- Renda à partir de R$ 5.400,00; e/ou
- Possuir imóvel em seu nome;
Documentos Necessários:[pic 16][pic 17][pic 18][pic 19]
- RG e CPF;
- Certidão de estado civil (nascimento; casamento...)
- Comprovação de renda (dois últimos meses);
- Comprovante de endereço atualizado (emitido em
até 60 dias);
- Carteira de Trabalho e Cartão do PIS;
- Declaração do Empregador (se for o caso);
- Declaração de Imposto de renda completa com
recibo de entrega (se tiver declarado);
- Extrato de FGTS (caso for utilizar FGTS ou
desconto da taxa de juros;
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RG e CPF
- O cliente deve apresentar o RG e o CPF; Evitar utilizar outros documentos tipo: CNH; documento profissional... Pois o cartório de registro de imóveis não aceita outro documento para o registro.
- Em último caso, podemos utilizar a CNH e documento profissional, mas o cliente deverá apresentar no dia da entrevista uma cópia autenticada do RG.
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CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL
❧ Se for SOLTEIRO(A):
❧ Apresentar Certidão de Nascimento;
❧ Se for CASADO(A):
❧ Apresentar Certidão de Casamento;
❧ Se for SEPARADO(A) / DIVORCIADO(A):
❧ Apresentar Certidão de Casamento com Averbação da
Separação / Divórcio;
❧ Se for VIÚVO(A):
❧ Apresentar Certidão de Casamento com a Averbação do
Óbito;
Comprovações de Renda[pic 28][pic 29][pic 30][pic 31]
Podemos utilizar como Comprovação de
Renda:
- Empregado Registrado em Carteira de Trabalho:
- Holerite;
- Autônomo / Proprietário de Empresa:
- Declaração de IR;
- Decore;
- Contribuição de INSS;
- RPA;
- Informal:
- Extratos de Conta Corrente;
- Faturas de Cartão de Crédito;
- Despesas em Geral;
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Contra-cheque / Holerite:
- Podemos utilizar para a avaliação quaisquer um dos holerites (prazo de 60 dias), por exemplo: se estamos no mês de Junho/15, podemos utilizar os holerites ref. a Abril/15 ou Maio/15;
- Para fazer simulação / avaliação, utilizar a renda
bruta que consta na holerite;
- No holerite não pode constar renda adicional que o cliente receba eventualmente, tais como: férias, 13º salário, abono... Nesse caso terá que utilizar o outro holerite, caso conste essas rendas nos dois últimos, terá que aguardar o cliente receber o próximo holerite.
- No holerite tem que constar a razão social e o CNPJ da empresa, caso não conste tem que apresentar uma Declaração do Empregador;
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- Declaração de IR:
- Pode-se utilizar apenas para Autônomo e/ou
Proprietário de Empresa;
- Deve-se apresentar a declaração completa com o
recibo de entrega;
- Deve ter sido entregue à Receita Federal dentro do
prazo legal (até 30/04/2015);
- No caso de empregado autônomo, deve-se ter
declarado um valor acima do limite de isenção;
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- DECORE:
- Deve-se apresentar um Decore, dos três últimos meses;
- Se for um valor acima do limite de isenção, deve-se apresentar os DARF´s recolhidos mensalmente (não é aceito pagamentos retroativos);
- Se na descrição dos documentos estiver mencionado que é com base em declaração de IR e/ou DARF recolhido e/ou carnê leão, a Caixa exige-se que se apresenta os referidos documentos com seus recolhimentos pagos mensalmente;
- É obrigatório a Certidão de Regularidade Profissional, conforme estabelecido na Resolução CFC 1403/2012.
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