Sobre a Atividade Agrícola
Artigo: Sobre a Atividade Agrícola. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sanderdireito • 26/10/2014 • Artigo • 1.440 Palavras (6 Páginas) • 264 Visualizações
Sobre a Atividade Agrícola:
A atividade agrícola se tem muitas funções especificas, podendo variar bastante de forma a ter varias contradições em determinados períodos, pois nem sempre está em alta, visto que existe o clima, a situação econômica, a alta e a baixa de preços em determinados setores , ou seja muitas coisas podem influenciar na hora do negócio, na hora do crédito, podendo afetar o produtor rural de forma a ter que acontecer em determinado caso a intervenção do governo no agronegócio, visto assim que o crédito rural está ligado principalmente as leis que as ordenam, ou seja, é necessário seguir algumas regras pré determinadas.
Assim como em outras áreas empresariais necessitaram de apoios e subsídios do governo federal para o crescimento destes setores, uma das principais fontes da economia do país não poderia ficar sem os referidos benefícios, por tanto, o sistema agrário brasileiro exigiu, por sua importância e dimensão, que fosse melhor observado principalmente na criação de normas específicas para o setor.
Foi a partir de 1964, através da lei 4.504 também chamada como Estatuto da Terra, que o Brasil expandiu o setor rural nacional, reestruturando e garantindo uma nova politica agrária, abrangendo quase todos os campos da atividade rural.
SNCR:
Criou-se então o SNCR, onde o financiamento, o credito em si é liberado, é graça a esse órgão SNCR que pode-se fazer o crédito rural, onde também então, o crédito rural se adequou aos parâmetros microeconômicos e macroeconômicos, pois existe muita inflação nesse meio de forma a que o governo pode fazer uma concessão de financiamentos, só que acabou-se diminuindo a participação do governo, a participação direta do governo, porém sob aspectos da lei ou seja termos mais jurídicos, o crédito rural é utilizado tanto por pessoa física ou jurídica, podendo ser utilizado tanto por pessoas como por empresas condicionadas para o sistema rural, é considerado o suprimento para recursos financeiros e estabelecimento de créditos particulares.
Tem-se alguns objetivos: Estimular os investimentos rurais, beneficiamento e industrialização de produtos rurais, favorecer o custo oportuno, favorecer economicamente o setor rural em especifico pequenos e médios produtores pois estes também são de suma importância, sendo assim visando o aumento da produtividade para melhor economia ser gerada, e melhor circulação do dinheiro, e tenho assim um crédito de acordo com a lei, visto art 7,10 da lei 4829/65.
Destinatários Do Crédito:
Para ter direito ao crédito é necessário como princípio básico ser produtor individual ou como empresa organizada, mantendo comprovadamente atividades agropecuárias que se estendem entre: pesquisa e produção de sementes e mudas, serviços de natureza agrícola, até mesmo a captura e transformação de pescado. Os requisitos para a concessão do crédito rural são impostas pelas instituições que financiam o crédito, alguns destes são: idoneidade do produtor; orçamento de aplicações nas atividades especificas; oportunidade, suficiência e adequação dos recursos; obediência e cronograma de utilização e de reembolso; e fiscalização do financiador.
Sobre o Financiamento Rural:
O financiamento rural tem um prazo assim como tudo no mundo dos negócios, portanto existe um credor e um devedor ou alguns devedores dependendo da situação, por isso, o credor autoriza a forma e o jeito de pagamento, terá juros se não pagar no prazo estabelecido, o emitente manterá os respectivos comprovantes para que se possa ter provas lícitas caso haja algum roubo ou desistência de alguma das partes.
É também de importância e de competência do conselho monetário nacional a fixação de taxas de desconto na nota promissória e duplicata real, que pode ser feito de forma total ou parcial, se baixar no mercado o valor dos bens da garantia o emitente terá que reforçar essa garantia por quinze dias, ou seja, o emitente tem o poder de mudar caso o queira fazer, desde que de acordo com a lei.
Competencia Do Banco Central:
Ao Banco Central compete dirigir, coordenar e fiscalizar o crédito rural sendo que deve promover a coordenação técnica e econômica rural, de forma a ter resultados bons e elaborados para um melhor destino para o crédito, de forma a ter um percentual que as instituições financeiras esperam ou que o próprio credor espera ter como resultado, ou seja com preços e bons retornos financeiros.
Houve uma evolução de tempos antigos até os dias atuais na parte creditícia tanto rural, quanto urbana, porém o foco sendo rural, pode-se dizer que a evolução aconteceu ao longo dos anos, criando sistemas financeiros, institucionalização de decretos de lei, criação de programas para financiamentos e também limitações para o determinado crédito, com recursos disponíveis que estão previstos na lei 4829/65, começou a exigir-se então o resultado das operações bancárias decorrentes do depósito, as multas caso sejam necessárias, exigindo a apresentação de orçamento, planos de projetos com nota promissória, apresentado garantias de que irá ser pago a dívida que o devedor tem para com o credor, com seus impostos e juros já calculados, o que quer dizer que é tudo bem controlado de forma a não haver erros e sim haver acertos.
No crédito rural existe como qualquer titulo de crédito, o aval, ou seja tendo um avalista, o aval é a declaração de cambio no qual uma pessoa irá pagar a quantia para o avalista, como já citado acima, sendo assim, visando a garantia do recebimento da quantia proposta, visando que a pessoa irá mesmo receber o que se foi combinado através do fundo de aval, pois se não for pago o devedor poderá cobrar as tais taxas já mencionadas.
Um Pouco Sobre Regulamentação:
Regulamentados
...