Subsistema de Margem para Ativos Líquidos
Por: Pedro Henrique • 12/5/2019 • Trabalho acadêmico • 6.004 Palavras (25 Páginas) • 177 Visualizações
SISTEMA DE RISCO BM&F (SRB)
Subsistema de Margem para Ativos Líquidos
I – Aspectos Conceituais
Abril de 2001
Introdução
Neste documento, apresentam-se os aspectos conceituais do Subsistema de Margem para Ativos Líquidos da BM&F. O segundo trabalho discute os aspectos técnicos, modelos e algoritmos utilizados e o terceiro traz dois anexos, com o primeiro exibindo as regras de decomposição dos contratos futuros e o segundo, exemplos do cálculo de margem de várias carteiras hipotéticas. O Subsistema de Margem para Ativos Líquidos faz parte de um sistema maior, o Sistema de Risco BM&F (SRB), cujas primeira e segunda etapas já foram implementadas. O Sistema de Risco BM&F compreende:
- Subsistema de Apuração de Value at Risk
- Por Participante (cliente/Corretora de Mercadorias/Membro de Compensação)
- Por Modalidade Operacional (futuro, opções, swaps etc.)
- Por Ativo (dólar, taxa pré, índice etc.)
- Subsistema de Margem para Ativos Ilíquidos
- Swaps
- Opções Flexíveis (exceto III.b)
- Opções Européias
- Subsistema de Margem para Ativos Líquidos
- Futuros e Opções Americanas
- Opções Flexíveis Americanas sobre Futuro
- Subsistema de Valorização e Tratamento de Garantias
O item I do projeto foi implantado em março de 1999. Naquele mesmo ano, em setembro, foi implantado o item II.a, Subsistema de Margem para Ativos Ilíquidos – Swaps. A partir daquela data, deu-se início ao desenvolvimento do Subsistema para Ativos Líquidos, em face da maior importância do estoque de posições de futuros em relação ao de opções flexíveis e européias negociadas em pregão.
Como se verá no decorrer deste trabalho, uma das vantagens do novo sistema de margem para ativos líquidos é a de levar em conta o risco agregado de um portfólio, proporcionando netting quando se tratar do mesmo ativo-objeto, independentemente da modalidade operacional, ou quando se tratar do mesmo componente de risco, respeitadas as condições de exclusão do sistema. Entretanto, a característica dos contratos em termos de fluxo de caixa deve ser a mesma, no que diz respeito à liquidez. Teoricamente, são consideradas ativos líquidos as posições que permitam encerramento a mercado imediatamente, sem provocar alterações de preços significativas. Nesse subsistema, apenas os futuros e as opções americanas serão incluídos em tal classificação.
Ativos Líquidos
Como foi mencionado, teoricamente, qualificam-se como ativos líquidos os contratos cujas posições sejam passíveis de encerramento imediato a mercado, sem mudança expressiva de preço.
Evidentemente, no rigor do conceito acima, alguns contratos futuros, ou alguns vencimentos de determinado contrato futuro, não poderiam ser classificados como líquidos, em decorrência de sua pequena negociação. Todavia, devido à marcação ao mercado característica dos contratos futuros, estes serão sempre considerado ativos líquidos. Por outro lado, as opções européias, que só permitem exercício no vencimento, poderiam apresentar intensa negociação e mostrar-se extremamente líquidas, viabilizando seu encerramento a qualquer tempo. Porém, para maior segurança do sistema, serão considerados líquidos, dentro da mesma subcarteira, apenas os contratos futuros e de opções sobre futuro do tipo americano. As opções sobre disponível do tipo americano também entrarão na categoria de ativos líquidos, mas serão tratadas em subcarteira distinta, evitando a compensação de risco com os futuros e as opções sobre futuro americanas. Na seção 4, explicar-se-á o porquê da ausência de compensação de risco entre as opções sobre disponível do tipo americano e os futuros. O tratamento para as opções européias será discutido mais adiante.
Subcarteiras
Diferentemente do sistema de margem atual, em que o valor é calculado por contrato e por mês de vencimento, no novo sistema a margem é apurada por subcarteira. A margem total de um cliente (dentro da mesma Corretora e do mesmo Membro de Compensação) representa a soma das margens das subcarteiras. Assim, a definição dos contratos que integram a mesma subcarteira é de extrema relevância, pois é dentro dela que se dá o efeito de diversificação. Basicamente, uma subcarteira é o conjunto das posições nos mercados futuros e de opções americanas sobre futuro para o mesmo conjunto de ativos.
Subcarteira de Ativos Financeiros
No sistema de swaps, as variáveis juros e câmbio foram tratadas, inicialmente, de modo completamente não correlacionado. Previa-se a possibilidade, a curto prazo, de movimentos ascendentes para a taxa de juro, combinados com movimentos tanto ascendentes quanto descendentes para a taxa de câmbio. Para o longo prazo, buscou-se alguma correlação, manipulando-se o formato das curvas de cenário da PTAX.
No Subsistema de Margem para Ativos Líquidos, foi preciso modificar esse tratamento. Nos futuros, toda e qualquer modificação nas expectativas, consubstanciadas nos preços de ajuste, deve ser liquidada financeiramente no dia seguinte. Além disso, como se presume que os preços sejam constantemente arbitrados, alterações na taxa pré esperada, sem mudanças na taxa de câmbio esperada, modificam o cupom cambial na mesma direção; alterações na taxa pré, mantido constante o cupom, implicam alteração na PTAX esperada na mesma direção.
Em outras palavras, a taxa pré e o cupom cambial fornecem a PTAX esperada, assim como a taxa pré e a variação esperada da PTAX fornecem o cupom cambial. Por exemplo, a classificação de contratos de juros (pré), dólar e cupom cambial em subcarteiras diferentes redundaria em valores de margem maiores que os necessários, por não considerar o efeito da diversificação na avaliação de risco.
Subcarteira de Agropecuários
Para os contratos agropecuários, foi necessária a definição de subcarteiras especiais, em função dos procedimentos de entrega.
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