Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing
Seminário: Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: josiansobral • 16/10/2013 • Seminário • 354 Palavras (2 Páginas) • 415 Visualizações
ABAIXO, ITENS DA NORMA NR 17 E SEU ANEXO II COMENTADOS PELA CMQV E MUNDO ERGONOMIA.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.° 09, DE 30 DE MARÇO DE 2007
(DOU de 02/04/07)
Aprova o Anexo II da NR-17 – Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto
no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de
1978 e
Considerando a proposta de regulamentação apresentada pelo Grupo de Trabalho Tripartite do
Anexo II da NR-17, aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, de acordo com o
disposto na Portaria n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar o Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 17 – Trabalho em
Teleatendimento/Telemarketing, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os prazos estabelecidos nesta Portaria não implicam a dispensa da obrigação de cumprir as
demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
Art. 3º O disposto no anexo da Norma Regulamentadora obriga todos os empregadores, inclusive os
constituídos sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
COMENTÁRIO: Portanto é LEI Federal, pois as Normas, NR, são LEIS!
Referida Portaria dispôs que os prazos estabelecidos não implicam a dispensa da obrigação de cumprir as demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, e ainda que o disposto no anexo da Norma Regulamentadora obriga todos os empregadores, inclusive os constituídos sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte.
No Anexo, constam os seguintes tópicos:
a) disposições gerais sobre o trabalho em teleatendimento e telemarketing;
b) mobiliário do posto de trabalho;
c) equipamentos dos postos de trabalho;
d) condições ambientais de trabalho;
e) organização do trabalho;
f) capacitação dos trabalhadores;
g) condições sanitárias
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