Usuários De Serviços Públicos
Artigo: Usuários De Serviços Públicos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: daynasimao • 23/9/2014 • Artigo • 764 Palavras (4 Páginas) • 204 Visualizações
USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ASPECTOS JURÍDICOS, ECONÔMICOS E SOCIAIS
Terminologia:
Poder Concedente: União, Estados, DF e Municípios;
Concessão de Serviço Púbico (SP): A delegação de sua prestação, feita pelo Poder Concedente, mediante licitação, à pessoa jurídica ou consórcio que demonstre capacidade, em prazo determinado;
Concessão de SP procedida da execução de obra pública: Construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento, com os mesmos requisitos da concessão de SP, só que o investimento deverá ser remunerado e amortizado mediante a exploração por prazo determinado;
Permissão de SP: Delegação a título precário, mediante licitação, da prestação de SP, feita pelo Poder Concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por conta e risco.
Características da Concessão do SP:
• A fiscalização da concessão pelo Poder Concedente deve acontecer em cooperação com o usuário;
• Sempre deverá ser formalizada mediante Contrato Administrativo;
• A justificação da conveniência da concessão ou permissão deverá acontecer previamente no edital da licitação;
• A concessão deverá dispor serviço pleno e adequado ao usuário.
Conceito de Serviço Pleno e Adequado:
“É o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”
(Art.6., §1., da Lei 8.987/1995).
Caracterização da Descontinuidade:
O que caracteriza a descontinuidade, ou seja, todas aqueles preceitos que não atendam:
• Situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
- Motivados por razões de ordem técnica ou de segurança nas instalações;
- Por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Direitos e Obrigações dos Usuários:
• Receber serviço adequado;
• Ter acesso do Poder Concedente e da Concessionária informações para defesa de interesses individuais e coletivos;
• Obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do Poder Concedente;
• Oferecimento dentro do mês de vencimento da tarifa de seis datas possíveis e opcionais para o usuário;
• Levar ao conhecimento do Poder Público e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos serviços prestados;
• Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
• Contribuir para permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
Caracterização do SP a partir do Usuário:
Conforme o Conselho de Estado Francês, o usuário é aquele que usufrui a prestação de forma individualizada: o serviço não é prestado indistintamente à coletividade, mas fornecido pessoalmente ao usuário (embora seja oferecido a todos de modo, indiscriminado, como é da natureza do serviço público).
Situação Jurídica do Usuário:
• “É estatutária a situação jurídica do usuário. Sua origem é legal ou administrativa, não convencional e o conteúdo da situação pode ser alterado – sempre observados os princípios regentes da Administração, como o da razoabilidade e o da proporcionalidade pela autoridade. Não havendo lugar para arbitrariedades”.
• Apesar de se considerar estatutária a situação jurídica do usuário, não se pode deixar de considerar que esta situação sofra influência da conformação normativa do serviço, ou seja, a parte regulamentar será mais intensa quanto mais administrativo for o serviço, sendo mais contratual caso o serviço apresente mais características comerciais ou industriais.
• O que caracteriza um mínimo de contratualidade na situação jurídica dos usuários é justamente aquele espaço de consenso entre as partes, nos quais caracteriza os contratos administrativos de forma geral, ou seja, à garantia de intangibilidade da equação econômico-financeira.
Contratos Administrativos (CA):
• São
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