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ÉTICA EM NEGÓCIO

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Por:   •  26/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.316 Palavras (6 Páginas)  •  251 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

JHONATA ALVES DE AQUINO

PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL

ÉTICA NOS NEGÓCIOS

Siqueira Campos - PR

2014

PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL

ÉTICA NOS NEGÓCIOS

Trabalho apresentado ao Curso (Ciências Contábeis) da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina [Contabilidae Empresarial e Trabalhista]

Oreientador: Prof. Edson Fernando de Sene

Siqeira Campos - PR

2014

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO.........................................................................................................3

2 DESENVOLVIMENTO.............................................................................................4

2.1 CÓDICO DE ÉTICA DO CONTADOR..................................................................4

2.2 CÓDICO DE ÉTICA DO CONTADOR..................................................................5

2.3 FORMAÇIDADES LEGAIS REGITROS/ÓRGÃOS COMPONENTE....................5

3 COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL.............................................................6

Introdução

Este trabalho de pesquisa aborda a conduta do profissional contábil, bem como os principais motivos que podem levá-lo a ferir sua moral e ética profissional. O contador deve ter consciência de que todos os seus atos profissionais devem obedecer às normas, aos princípios e aos valores que regem a sua profissão. É necessário que o perfil do profissional da Contabilidade seja formado por elevados conhecimentos técnicos e indispensáveis valores éticos tais como responsabilidade, honestidade e respeito por todos aqueles que se utilizam de seus trabalhos, o que faz com que as informações por ele prestadas sejam de total transparência e confiabilidade. No entanto, manter uma postura ética em tempos em que o desejo das empresas, para alcançar maior nível de competitividade no mercado, está diretamente associado à redução de custos não é tarefa fácil. Aliada a isso, considerando a excessiva carga tributária a que estão expostas as empresas brasileiras, o que representa parcela significativa na formação de custos, a prática da sonegação fiscal torna-se constante no meio empresarial. Um exemplo disso foi a Cervejaria Schincariol, acusada de sonegar, em cinco anos, aproximadamente R$ 1 bilhão em impostos. Casos de fraudes contábeis evidenciam a responsabilidade do contador, tanto quando subordinado, tanto quando autônomo; além disso, atraem a atenção da sociedade para toda a classe contábil. Ressalte-se, então, que o sucesso de um profissional está altamente relacionado ao sucesso de sua classe, e esta, para alcançar uma posição de destaque, depende dos atos de todos os membros que a compõem. Os dilemas éticos apresentam-se, no dia-a-dia do contador, e cabe, a cada profissional, fazer sua escolha. Contudo, ele deve ser sempre consciente de que nada justifica uma atitude antiética.

Desenvolvimento

A profissão contábil está passando por grandes alterações. As Normas Brasileiras de Contabilidade foram convergidas ao padrão internacional e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, atualizou o Decreto-lei nº 9.295, que rege a profissão e foi editado em 27 de maio de 1946.

A modernização e atualização tornaram-se fundamentais e as

mudanças estenderam-se ao Código de Ética da profissão. Elaborado

em 1970, com nova versão em 1996, pelo CFC (Conselho Federal de

Contabilidade), o Código de Ética define as obrigações e proibições, os

deveres perante os colegas e a classe e as penalidades a serem aplicadas caso necessário.

As modificações começaram pelo nome. O Código de Ética Profissional do Contabilista passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador e deve ser seguido tanto pelos Contadores, quanto pelos Técnicos em Contabilidade.

Este livrete disponibiliza também as Resoluções do CFC nºs. 972/03 e 987/03, que regulamentam, respectivamente, o instituto do desagravo público, objeto do artigo 14, e a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis, identificada nos artigos 6º e 7º do CEPC.

Codico de Ética do Contador

Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade:

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.

II– zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;

III – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele

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