A Importancia Do Orçamento Na Gestão Financeira
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 CONCEITO DE ORÇAMENTO E SUA IMPORTANCIA NA ORGANIZAÇÃO 4
2.2 ORÇAMENTO MESTRE 4
2.3 PONTOS POSITIVOS DO ORÇAMENTO PARA GESTÃO 5
2.4 BALANÇO PATRIMONIAL 5
2.5 DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO 6
2.6 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA 6
2.7 ENQUADRAMENTO TRIBUTARIO NO BRASIL 6
2.7.1 LUCRO REAL 7
2.7.2 LUCRO PRESUMIDO 9
2.7.2.1 PESSOAS JURÍDICAS AUTORIZADAS A OPTAR 9
2.7.2.2 A PARTIR DE 2014 10
2.7.2.3 OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE OBRIGATORIEDADE AO LUCRO REAL DURANTE O ANO CALENDÁRIO 10
2.7.2.4 ALÍQUOTAS E ADICIONAL 10
2.7.2.5 MOMENTO DA OPÇÃO 11
2.7.2.6 MUDANÇA DE OPÇÃO 11
2.7.2.7 PERÍODO DE APURAÇÃO 11
2.7.2.8 PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO 12
2.7.2.9 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PARA O LUCRO PRESUMIDO 12
2.7.3 SIMPLES NACIONAL 13
3 CONCLUSAO 15
REFERÊNCIAS 16
1 INTRODUÇÃO
Grande parte do sucesso empresarial está na capacidade de se adaptar a mudanças, reconhecer as ameaças externas, aproveitar as oportunidades, evoluir seus processos a todo instante para se diferenciar no mercado. Para isso, é importante que os gestores conheçam bem cada um dos elementos do planejamento e suas funções, entendam de gestão e sua aplicabilidade nas empresas, conheçam tecnologias e estratégias.
Atualmente, o planejamento nas empresas é uma ferramenta de gestão, que além de necessária para tomada de decisão, evita o mau uso dos recursos, resultando na observação da relevância do orçamento empresarial na otimização dos resultados.
O Orçamento surgiu da necessidade do mercado, levando as empresas em busca da perfeição e da concorrência. Devido à globalização, constantes mudanças vêm ocorrendo no ambiente dos negócios, fazendo com que as empresas aprimorem seus processos de planejamento, avaliação, e controle, tanto do seu fluxo de caixa, quanto das operações de receitas, despesas e investimentos.
O orçamento é um instrumento fundamental para a empresa, independente de seu porte e ramo de atividade, pois é um plano estratégico que estabelece metas para um determinado período, conduzindo a empresa aos seus objetivos. Quando uma empresa opta por elaborar um orçamento, além do levantamento dos dados e agrupamento dos mesmos, é necessário um acompanhamento mensal das variações dos orçamentos.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 CONCEITO DE ORÇAMENTO E SUA IMPORTÂNCIA NA ORGANIZAÇÃO
O orçamento empresarial pode ser definido como um plano financeiro capaz de conduzir a empresa aos seus objetivos, servindo como controle das operações a curto e longo prazo.
“Um orçamento é um plano financeiro que estabelece, da forma mais precisa possível, como se espera que transcorram os negócios de um departamento ou de uma empresa, geralmente num prazo mínimo de um ano.” (PARSLOE; WRIGHT, 2001, p. 11).
Catelli (2001) afir ma que os orçamentos devem expressar quantitativamente os planos de ação, refletindo as diretrizes, os objetivos, as metas, as políticas estabelecidas para a empresa, para determinado período, que servem também para a coordenação e implantação desses planos.
Funcionam como um instrumento de controle administrativo de três maneiras:
1- Como meio de organização e direção de um grande segmento do processo de planejamento administrativo;
2- Como uma contínua advertência em procurar desenvolver os planos e programas guiando a administração no dia a dia;
3- Como avaliador de performance real. (CATELLI, 2001. p. 250)
2.2 ORÇAMENTO MESTRE
O orçamento mestre pode ser dividido em orçamento operacional e orçamento financeiro.
Orçamento operacional Descrever o resultado das atividades operacionais da empresa: Vendas, Produção, e Estoques de Produtos.
Orçamento Financeiro Detalham as entradas e saidas de caixa e todas as posições financeiras.
2.3 PONTOS POSITIVOS DO ORÇAMENTO PARA A GESTÃO
Quanto às vantagens do orçamento, elas são permitir a integração das atividades, departamentos e funções da empresa, ajudar a avaliar o desempenho da organização, ajudar os administradores na coordenação dos esforços e objetivos da empresa como um todo, estabelecer metas claras a serem cumpridas, ajudar a estabelecer objetivos de lucro, ajudar a definir as responsabilidades dos diversos departamentos, enxergar o desempenho futuro e permitir a comparação dos resultados alcançados com as metas pré-estabelecidas, a maioria dos respondentes ou concordou em partes ou concordou totalmente com elas. Sendo assim, pode-se dizer que os pesquisados acreditam em todas as vantagens que o orçamento apresenta para a organização.
2.4 BALANÇO PATRIMONIAL
Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade.
No balanço patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa.
O Balanço Patrimonial é constituído pelo:
- Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos.
- Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação.
- Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo.
2.5 DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO
Demonstração de Resultado espelha o resultado final da operação de uma empresa. Nesta demonstração podemos verificar o lucro ou prejuízo de um determinado período projetado, na maioria das vezes as empresa almejam o lucro liquido.
Verificamos nesta demonstração a composição de várias operações, como por exemplo, as vendas e as despesas administrativas, consolidando dados já coletados anteriormente.
E é uma das peças mais importantes, pois ela é o resultado de todas as operações e através dela que tirarmos futuras decisões para a empresa.
2.6 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
O objetivo principal da Demonstração do Fluxo de Caixa é fornecer informações relevantes sobre as entradas e saídas de caixa de uma entidade para um determinado período de tempo.
As informações contidas na Demonstração do Fluxo de Caixa são úteis quando utilizadas com as informações de outras demonstrações contábeis e na medida em que estejam refletindo as transações de caixa das atividades operacionais, de investimento e de financiamento, auxiliando os usuários na avaliação da capacidade da entidade de gerar fluxos de caixa líquidos positivos decorrentes de suas atividades, visando atender às suas obrigações bem como pagar dividendos aos seus acionistas.
2.7 ENQUADRAMENTO TRIBUTARIO NO BRASIL
As empresas podem optar, entre outras, por um dos seguintes regimes de tributação:
a) lucro real; ou
b) lucro presumido.
Para cada forma de tributação, existem normas e definições diferentes e, em algumas, restrições e vedações.
2.7.1 LUCRO REAL
Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.
Ao mesmo tempo em que é o “regime geral” também é o mais complexo.
Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal, conforme esquema a seguir:
Lucro (Prejuízo) Contábil
(+) Ajustes fiscais positivos (adições)
(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)
(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período
Quando se trata do regime de Lucro Real pode haver, inclusive, situações de Prejuízo Fiscal, hipótese em que não haverá imposto de imposto de renda a pagar.
Olhando somente pelo lado do imposto de renda, para uma empresa que opera com prejuízo, ou margem mínima de lucro, normalmente optar pelo regime de Lucro Real é vantajoso. Porém, sempre é prudente que a análise seja estendida também para a Contribuição Social sobre o Lucro e para as contribuições ao PIS e a COFINS, pois a escolha do regime afeta todos estes tributos.
Estão automaticamente obrigadas ao Lucro Real as pessoas jurídicas:
a) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
b) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
Não confundir rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior com receitas de exportação.
As exportadoras podem optar pelo Lucro Presumido normalmente, desde que não estejam nas hipóteses de vedação.
A restrição deste item alcança aquelas empresas que tenham lucros gerados no exterior (como empresas Offshore, filiais controladas e coligadas no exterior, etc.).
A prestação direta de serviços no exterior (sem a utilização de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas) não obriga á tributação do Lucro Real.
c) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
Como exemplo de benefícios fiscais: o programa BEFIEX (isenção do lucro de exportação), redução do IR pelo Programa de Alimentação do Trabalhador, projetos incentivados pela SUDENE e SUDAM, etc.
d) que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do artigo 2º da Lei 9.430/1996.
A opção pelo regime de tributação (Real, Presumido ou Arbitrado) se dá com o primeiro recolhimento, normalmente em janeiro.
e) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
f) que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio (incluído pelo artigo 22 da Medida Provisória 472/2009).
g) também estão obrigadas ao Lucro Real as empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF 25/1999). O custo orçado é a modalidade de tratamento contábil dos custos futuros de conclusão de obras.
h) as Sociedades de Propósito Específico (SPE) constituídas por optantes pelo Simples Nacional deverão apurar o imposto de renda das pessoas jurídicas com base no Lucro Real, conforme estipulado no artigo 56, § 2, IV da Lei Complementar 123/2006.
Além das obrigatoriedades acima, observar o limite de receita bruta anual, para fins de opção obrigatória pelo lucro real.
2.7.2 LUCRO PRESUMIDO
O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
A sistemática de tributação pelo Lucro Presumido é regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999).
2.7.2.1 PESSOAS JURÍDICAS AUTORIZADAS A OPTAR
A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
Observe-se que o primeiro requisito é não estar obrigada ao regime de tributação pelo lucro real. Assim, por exemplo as empresas de factoring e as que usufruam de benefícios fiscais, não poderão optar pelo lucro presumido.
2.7.2.2 A PARTIR DE 2014
Mantidas as demais vedações, a partir de 01.01.2014, o limite de receita bruta total será de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido (Lei 12.814/2013).
2.7.2.3 OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE OBRIGATORIEDADE AO LUCRO REAL DURANTE O ANO CALENDÁRIO
A pessoa jurídica que houver pago o imposto com base no lucro presumido e que, em relação ao mesmo ano calendário, incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, deverá apurar o IRPJ e CSLL sob o regime de apuração do lucro real trimestral, a partir inclusive, do trimestre da ocorrência do fato.
2.7.2.4 ALÍQUOTAS E ADICIONAL
A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro presumido, apurado de conformidade com o Regulamento.
O disposto neste item aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore atividade rural.
Adicional
A parcela do lucro presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).
O adicional aplica-se, inclusive, nos casos de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação.
O disposto neste item aplica-se, igualmente, à pessoa jurídica que explore atividade rural.
O adicional de que trata este item será pago juntamente com o imposto de renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%.
2.7.2.5 MOMENTO DA OPÇÃO
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigo 26).
A opção será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigo 26, § 1°).
A partir do ano-base de 1997, a empresa que houver iniciado atividade a partir do segundo trimestre manifestará a opção com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início de atividade (Lei 9.430/1996, artigo 26, § 2°).
2.7.2.6 MUDANÇA DE OPÇÃO
Desde 1999 a opção pela tributação com base no lucro presumido é definitiva em relação a todo o ano-calendário (Lei 9.718/1998, artigo 13, § 1°).
Portanto, a empresa que efetuar o recolhimento do primeiro trimestre nesta opção, deverá manter esta forma de tributação durante todo o ano.
2.7.2.7 PERÍODO DE APURAÇÃO
O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25).
2.7.2.8 PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
O IRPJ e a CSLL devidos com base no Lucro Presumido deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral. Assim, o IR devido no 1º trimestre/2.XX1 deverá ser pago até 30.04.2XX1 (se neste dia não houver expediente bancário, então o vencimento deve ser antecipado).
Códigos de Recolhimento:
2089 - IRPJ
2372 - CSLL
Na hipótese do IR ou CSLL ser superior a R$ 2.000,00, poderá ser pago em até 3 quotas iguais, mensais e sucessivas, observado o seguinte:
a) as quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração;
b) nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00;
c) o valor de cada quota (excluída a primeira, se paga no prazo) será acrescido de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do enceramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.
2.7.2.9 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PARA O LUCRO PRESUMIDO
A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter (Lei 8.981/1995, artigo 45):
I – Livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária, ou escrituração contábil nos termos da legislação comercial;
II – Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário;
III – em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal.
Nota: O prazo de decadência do Imposto de Renda é de 5 (cinco) anos.
2.7.3 SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
cumprir os requisitos previstos na legislação; e
formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
ser facultativo;
ser irretratável para todo o ano-calendário;
abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
3 CONCLUSAO
O sucesso de um planejamento orçamentário corporativo está baseada na flexibilidade e na capacidade para responder a mudanças, na forma com que lida com os valores tangíveis e intangíveis, no respeito as pessoas, na tradução perfeita da estratégia da empresa e na capacidade de democratizar as informações da empresa convertendo-se numa ferramenta de negócios (ágil e dinâmica) que ajudará a empresa comunicar, organizar e controlar todo o ambiente em sua volta, aliando o pensamento estratégico da empresa através das pessoas (competências e atitudes).
REFERÊNCIAS
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Estruturas das demonstrações contábeis de autoria Alcides Jose da Costa Filho e Fabio Rogerio Proença.
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