ATPS Etapa 4
Artigos Científicos: ATPS Etapa 4. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: belindy • 7/9/2014 • 1.635 Palavras (7 Páginas) • 315 Visualizações
HORAS EXTRAS
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Os valores das horas extras podem ter um adicional de 50% sobre o valor da hora normal. Cabe ressaltar que existem percentuais superiores e que são fixados por meio de contrato de trabalho ou acordo coletivo.
ADICIONAL NOTURNO
Os trabalhadores brasileiros cuja jornada se dá após as 22h, ou quando a prorrogação da jornada de trabalho se estende após este horário, têm direito a um acréscimo na remuneração denominado de adicional noturno.
Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
VALE TRANSPORTE
Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídas os serviços seletivos e os especiais.
O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:
a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
O Vale-transporte anterior perde sua validade decorridos 30 (trinta) dias da data de reajuste tarifário.
SALÁRIO-FAMÍLIA
O salário-família será devido, pelas empresas vinculadas à Previdência Social, a todo empregado, como tal definido na Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer que seja o valor e a forma de sua remuneração, e na proporção do respectivo número de filhos.
O salário-família será pago sob a forma de uma quota percentual, calculada sobre o valor do salário-mínimo local, arredondado esta para o múltiplo de mil seguintes, por filho menor de qualquer condição, até 14 anos de idade.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2012, é de:
I - R$ 31,22 (trinta e um reais e vinte e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 (seiscentos e oito reais e oitenta centavos);
II - R$ 22,00 (vinte e dois reais) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 (seiscentos e oito reais e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos).
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
EMPRESA ALIANÇA LTDA
Demonstrativo de salário referente a março / 2011
FUNCIONÁRIO 1
Salário Base: R$ 3.500,00 Depósito FGTS: R$ 565,18+ Salário Família: 00
Descrição
PROVENTOS
001 – HORAS NORMAIS
002 – HORAS EXTRAS
003 – INSALUBRIDADE
DESCONTOS
004 – I.N.S.S.
005 – I.R.R.F. Referência
10 h
40 %
11%
22.5% Valor
R$ 3.500,00 +
R$ 238,00 +
R$ 1.400,00 +
R$ 565,18 -
R$ 476,73 -
Salário Bruto R$ 5.138,00 Descontos R$ 1.041.91 Líquido R$ 4.096.09
EMPRESA ALIANÇA LTDA
Demonstrativo de salário referente a março / 2011
FUNCIONÁRIO 2
Salário Base: R$ 2.850,00 Depósito FGTS: R$ 418.23+ Salário Família: 00
Descrição
PROVENTOS
001 – HORAS NORMAIS
002 – HORAS EXTRAS
003 – PERICULOSIDADE
DESCONTOS
004 – I.N.S.S.
005 – I.R.R.F.
006 – P. ALIMENTÍCIA Referência
5 h
30%
11%
22.5%
25% Valor
R$ 2.850,00 +
R$ 97,10 +
R$ 855.00 +
R$ 418,23 -
R$
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