Administração De Micro E Pequenas Empresas
Dissertações: Administração De Micro E Pequenas Empresas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: geaninhaaraujo • 2/11/2014 • 2.969 Palavras (12 Páginas) • 331 Visualizações
INTRODUÇÃO
As micro e pequenas empresas passaram de mãos invisíveis do mercado a protagonistas do desenvolvimento. No Brasil o número de micro e pequenas empresas vêm aumentando cada dia mais, e mostra que as empresas desempenham um papel de extrema importância no cenário econômico brasileiro, respondem por boa parte da geração de empregos e contribuem para um grande percentual do PIB. Dentre os principais motivos de êxito das micro e pequenas empresas no Mercado, podemos assim citar a predominante venda aos consumidores finais, com produtos e serviços de baixo preço unitário, atendendo então, as necessidades básicas de toda a população. As micro e pequenas empresas já vem há muito tempo sendo alvo de atenção de analistas econômicos graças ao seu potencial de geração de renda e de emprego e representam uma importante fonte de geração de riqueza para o país, portanto ignorar o potencial desses empreendimentos significa desvalorizar um importante agente de fomentação da economia, que contribui de forma significativa para o seu desenvolvimento. Diante disso, elas adquiriram com o tempo características de flexibilidade, rapidez de adaptação às demandas do mercado e principalmente a busca pela eficiência. Por isso são muito valorizadas no Mercado atualmente.
RELATORIO Micro e Pequena Empresa são empresas de pequenas dimensões, e sua definição é variável, pois vai de acordo com o país, ainda que, em geral, se possa dizer que uma microempresa conta com um máximo de dez empregados e de uma faturação limitada. Por outro lado, o proprietário de uma microempresa costuma contribuir para a mesma com o seu próprio trabalho e conhecimento. Ela enquadra-se dentro das pequenas e médias empresas PME’s. Trata-se de firmas que não tenham uma incidência significativa no mercado, ou seja, não vendem em grandes volumes e cujas atividades não requerem grande capital no que nesse caso, o que predomina é a mão de obra. Além de umas das características principais das microempresas ser o seu tamanho reduzido, este tipo de empresas tem uma grande importância na vida econômica de um país, em especial para os setores mais vulneráveis do ponto de vista econômico. Isto vem a ocorrer por que uma microempresa pode constituir uma saída relativa ao trabalho para um desempregado ou para uma simples dona de casa. Trabalhos artesanais, gastronômicos ou uma consultoria profissional são considerados dentre outras atividades uma das mais usadas para criação e desenvolvimento de microempresas. Com o tempo, uma microempresa de sucesso pode converter-se numa PME de maior envergadura.
Segundo a atual legislação, microempresa (ME) é o empresário, a pessoa jurídica ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Já as empresas de pequeno porte (EPP) são os empresários, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
No Brasil, as microempresas - ME e as empresas de pequeno porte - EPP podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conhecido como super simples, introduzido a partir de em 1997 pela Lei nº 9.317, de 1996. Na atualidade, a matéria é regulada pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. O SIMPLES consiste, basicamente, em permitir que as empresas optantes recolham os tributos e contribuições devidas, calculadas sobre a receita bruta, mediante a aplicação de alíquota única, em um único documento de arrecadação, chamado DAS-SIMPLES.
O atual sistema inclui necessariamente os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades enumeradas na lei; Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. A Lei concede a simplificação de documentação, a diretriz da fiscalização como orientação e o estabelecimento de privilégios em compras públicas como: licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e um regime especial de empate ficto, que, após a fase competitiva, permite que a ME ou EPP realize novo lance, aumentando a chance de vitória destas empresas em relação às demais.
Vale lembrar que, nem toda Micro Empresa pode optar pelo Simples Nacional, isso irá depender da atividade econômica que a mesma exerce. Podemos citar o caso de uma representação comercial, se dentre as atividades exercidas estiver representação comercial de qualquer espécie, esta não poderá optar pelo Simples Nacional.
As microempresas podem nos fornecer produtos individualizados, servem também de tecido auxiliar às grandes empresas, e a maior parte das grandes empresas recorrem a empresas subcontratadas com uma menor dimensão para realizar serviços ou operações que se fossem feitas internamente resultariam em um custo maior.
Um dos maiores desafios de uma PMEs é a questão do acesso a mercados mais específicos ou carteiras de clientes mais reduzidas, tornando-se mais criterioso o aumento do mercado e do clientes, sem contar com a dificuldade de encontrar financiamento em custo e prazo adequados devido ao seu maior risco.
Existem também os riscos, tais como a incerteza, gerada muitas vezes devido à falta de informações. A incerteza também pode ser atribuída a outras causas, como excesso de dados, informações de veracidade duvidosa, fontes sem credibilidade, dados contraditórios, excesso ou falta de racionalidade e excesso ou falta de influência emocional. Quanto maior a incerteza, maior é a chance de algo inesperado acontecer.
Outro fator que pode gerar riscos é a complexidade, pois o risco é diretamente proporcional ao número de variáveis. Um projeto de organizar as próximas Olimpíadas, por exemplo, possui um grau de complexidade maior do que organizar um passeio com a família. Essa complexidade se deve à quantidade de pessoas, empresas, tempo, orçamento, espaço, ações, recursos e outros fatores que são
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